Imposto de Renda 2014 ~ Regras e Esclarecimentos
Boa tarde, prezados.
Como deve ser de seu conhecimento, estamos em época de elaboração das Declarações de Imposto de Renda – Pessoa Física 2014, período compreendido entre 06 de Março e 30 de Abril, de acordo com os rendimentos referentes ao ano-calendário 2013.
Está com dúvidas? Quer saber mais a respeito?
Confira!
Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física 2014
Faltando pouco mais de um semana para o mês de Março, período em que se inicia o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014, os contribuintes devem se apressar. Isso porque quanto mais rápido for feita a transmissão do documento digital, mais depressa será realizado o processamento de sua declaração, reduzindo o prazo para recebimento de uma possível restituição. Já os trabalhadores que tiverem impostos a pagar, também terão mais tempo para decidir qual será a melhor forma de efetuar o pagamento.
A entrega é feita pela internet, por meio do programa da Receita Federal (Receitanet).
Faixas de tributação
Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% será aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29.
Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.
Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%.
Atenção às informações básicas
Para que tudo dê certo no momento da declaração, é aconselhável que o contribuinte organize ao longo dos meses recibos que comprovem gastos com saúde, educação, previdência privada, investimentos, aluguel, entre outros.
As empresas devem fornecer os comprovantes de rendimentos aos funcionários até 28 de Fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência. Por meio da Instrução Normativa RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte, ao criar sua declaração no Programa Gerador de Declaração de Impostos de Renda 2014, poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.
Aposentados do INSS receberão o documento via Correios, mas poderão consultar seus rendimentos no portal da Previdência Social também a partir de 28 de Fevereiro.
Caso o contribuinte tenha adquirido em 2013 algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que o bem tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição.
Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites dos bancos ou corretoras se o informe de rendimentos foi liberado. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado.
A Instrução Normativa RFB 1416/2013 também criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos digitais contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte, ao criar sua declaração no Programa Gerador de Declaração de Impostos de Renda 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde. Ao importar esses arquivos as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Uma outra novidade é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do Programa Gerador de Declaração de Impostos de Renda 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
Havendo erros de informação em algum dos comprovantes fornecidos, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis, será necessário pedir um novo informe com as devidas correções. Se não houver a possibilidade da fonte pagadora fornecer um novo informe, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais.
Preenchimento
Para facilitar o processo, o contribuinte que já entregou declarações anteriormente pode usar como base a declaração de 2013, referente aos rendimentos e gastos de 2012. No processo de elaboração da declaração pela internet, dados do ano anterior poderão ser importados, ficando a cargo do contribuinte a atualização das informações referente ao ano-base 2013. A conferência de campos e informações modificadas é essencial para evitar riscos de futuros problemas no procedimento administrativo de fiscalização da Receita Federal.
Este ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital (assinatura virtual obtida em empresas certificadoras) ou para representantes com procuração eletrônica.
Será disponibilizado ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível desde que as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013; e desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso o contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular; caso a última declaração enviada pelo contribuinte esteja em malha ou tenha sofrido alteração pela malha; caso a DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras); ou caso o beneficiário esteja em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude).
A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em tablets e smartphones conectados à Internet. Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar.
Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo. O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.
A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
O preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ficará mais rápido e com menor possibilidade de que erros sejam cometidos, uma vez que todas essas informações deixarão de ser digitadas, pois serão importadas diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.
Modelo Simplificado, Completo e Deduções
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo.
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto será de R$ 15.197,02, o que representa uma correção de 4,5% frente ao IR deste ano – quando o limite foi de R$ 14.542,60.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.974,72 em 2013 para até R$ 2.063,64 na declaração do IR de 2014. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.091,35, em 2013, para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Programa do Imposto de Renda – PIR 2014
Obrigatoriedade 2014 |
Ano anterior |
2014 |
Rendimentos Tributáveis – R$ |
R$ 24.556,65 |
R$ 25.661,70 |
Rendimentos Isentos -R$ |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
Atividade Rural – R$ |
R$ 122.783,25 |
R$ 128.308,50 |
Bens 31.12 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Ganho de capital |
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Operações em Bolsa |
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Desconto Simplificado | ||
20% – limitado a R$ |
R$ 14.542,60 |
R$ 15.197,02 |
Deduções |
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Dependentes – R$ |
R$ 1.974,72 |
R$ 2.063,64 |
Instrução – R$ |
R$ 3.091,35 |
R$ 3.230,46 |
Contribuição Oficial |
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|
Contribuição à Previdência Complementar |
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12% rend. trib. |
Despesas Médicas |
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Dedução Empregada doméstica – R$ |
R$ 985,96 |
R$ 1.078,08 |
Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. |
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6% |
Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014: | ||
Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário – valor mínimo R$ 165,74 | ||
Entrega tempestiva |
26 milhões |
27 milhões |
Restituição
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
Quando procurar um especialista
Declarações mais simples, com poucas informações, podem ser feitas pelo próprio contribuinte, desde que ele tenha segurança e não fique com dúvidas.
A necessidade de contratar um contador ou um advogado tributarista, por exemplo, pode surgir em declarações mais complexas (com muitas fontes de renda, dependentes, compras, vendas e aplicações, por exemplo).
Contudo, não há uma regra e contadores também aconselham que o serviço seja procurado sempre que existirem dúvidas por parte do contribuinte, já que erros podem levar mesmo o contribuinte mais bem intencionado à malha fina.
LISTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA ELABORAR A DECLARAÇÃO
Documentos pessoais:
– RG (Registro Geral);
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Título de eleitor;
– Comprovante de endereço;
– Documento ou anotação com sua profissão;
– Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.
Outros comprovantes
– Copia da declaração do IR 2013, que vai facilitar o preenchimento do documento;
– Informes de rendimentos de instituições financeiras;
– Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda;
– Outras rendas recebidas em 2013, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS;
– Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2013;
– Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2013;
– Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);
– Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ);
– Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);
– Comprovante de doações realizadas;
– Recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT).