MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos
Começou, em 3 de julho, o prazo para adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).
O programa possui duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB n° 1.713/2017 e 1.714/2017.
1) Parcelamento Convencional – permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.
2) Parcelamento Especial – permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 02 de outubro de 2017, às 20 horas.
Os pedidos de parcelamento podem ser solicitados neste portal, menu Simei-Serviços > Parcelamento ou no Portal e-CAC.
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.
O MEI poderá optar* por:
– um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos;
– um parcelamento especial, contemplando somente os débitos até o PA 05/2016;
– um parcelamento especial (para débitos até o PA 05/2016) e um convencional (para débitos posteriores a 05/2016), hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas. Neste caso, deverá, primeiramente, solicitar o parcelamento especial.
*Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades.
Implicará rescisão do parcelamento:
– a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou
– a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
IMPORTANTE:
– É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.
– Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5° dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei.
– Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente.
– Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017.
Para mais informações, consulte o Manual do Parcelamento do MEI e o Perguntas e Respostas, item 22.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL