Opção Para 2017: SIMPLES NACIONAL – SIMEI
O prazo de opção pelo regime do “Simples Nacional” e do “SIMEI” encerrará no dia 31.01.2017.
A opção poderá ser realizada para o contribuinte que se enquadrar nas definições do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e não se enquadrar nas vedações listadas no artigo 17.
O local para realizar o pedido é no Portal do Simples Nacional, caso não haja pendências, o pedido será deferido; havendo pendências, devem ser regularizadas até o prazo final.
Débitos com exigibilidade não suspensa ou irregularidade cadastral com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal são um dos itens de vedação à opção pelo Simples Nacional.
O optante terá o resultado da opção por meio do acompanhamento do pedido pelo próprio contribuinte. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, podendo ser cancelada até o final do prazo da opção.
Para o agendamento que não foi aceito em 2016, o contribuinte poderá realizar a opção até o final do mês de janeiro.