Pequenos devem regularizar débitos com a Receita
Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020
A Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No total, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.
Periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.
“É o momento de o empresário verificar de que forma pode planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre com margens positivas”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
As notificações sinalizam quais foram as divergências identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime.
O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo preciso apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser efetuados via portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a Receita Federal presencialmente. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.
SIMPLES
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com números da Receita atualizados, em novembro deste ano, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.
Modelo do termo de exclusão do Simples Nacional
Modelo de Relatório de pendências Simples Nacional
A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN
Segue modelo do relatório de pendências referente ao termo de exclusão do Simples Nacional:
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
Como solicitar o parcelamento dos Débitos do Simples Nacional
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso.
A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.
Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.
Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional
Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro.
Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime.
Fonte: AgênciaSebrae