Saiba quais são os tributos que todo empreendedor precisa conhecer

 

Uma boa administração tributária desde o começo do negócio pode fazer diferença no sucesso. Confira a excelente compilação sobre o assunto publicada pela Endeavor Brasil e redistribuída pelo Diário Catarinense.

 

Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você assumiu ao decidir abrir seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou o fechamento da empresa.

Assim, começar certo facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar no “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.

Eduardo Borges, sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária, aconselha: antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre:

1) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias),

2) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS),

3) a folha de salários (contribuições previdenciárias),

4) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA),

5) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente,

6) o lucro (IRPJ e CSL).

A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa. Esses tributos também podem ser classificados conforme os níveis de governo que os recolhem. Para facilitar, detalhamos abaixo alguns dos principais tributos sobre empresas do país:

Principais tributos federais:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): como foi dito, incide sobre o lucro da empresa, com uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante mensal estipulado. O IRPJ é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): assim como o IRPJ, incide sobre o lucro real do negócio, com alíquota de 9%.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP). Assim como o IRPJ, o PIS/COFINS também é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um importo sobre produtos industrializados, que são tributados no momento em que saem da fábrica. As alíquotas variam bastante por produto e, em média, ficam entre 10% e 12%.

Principal tributo estadual:

ICMS (Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é parecido com o IPI, mas que pode incidir também sobre alguns serviços. Varia bastante por tipo de produto ou serviço. Dica: consulte a Secretaria da Fazenda do seu Estado para saber qual é a alíquota que incide sobre ICMS do seu produto ou serviço. Fique atento, pois o ICMS é recolhido antecipadamente pelos seus fornecedores, por isso é pago por substituição tributária.

Principal tributo municipal:

ISS (Importo sobre Serviços de Qualquer Natureza): incide sobre prestação dos serviços listados na Lei Complementar nº116/03. A alíquota em média varia entre 2% e 5%. Segundo Eduardo Borges, alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento). Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.

 

Publicações originais de Diário Catarinense e Endeavor Brasil

Atualmente sócio da CF Contábil, empresa tradicional do setor contábil brasiliense, atuando desde 1998 no Distrito Federal e em todo o Brasil. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, com pós-graduação em Perícia Contábil, Auditoria e Consultoria Empresarial. Trabalhando profissionalmente com assessoramento fiscal e contábil desde 2006 e com consultoria empresarial junto ao Sebrae-DF desde 2009. Em contato constante com projetos de cunho social e empresarial voltados para a profissão contábil, como o Programa Empresa Júnior criado em 1993 pela Universidade de Brasília e o Programa Contabilizando o Sucesso idealizado pelo SEBRAE e realizado em parceria com os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade de todo o país desde 2006.