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MP do Contribuinte Legal é aprovada

Medida Provisória do Contribuinte Legal permite a regularização de dívidas com a União

MP do Contribuinte Legal é aprovada

Entenda o que muda.

Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a MP 899/2019, mais conhecida como MP do Contribuinte Legal. Essa medida regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União.

Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.

Transação tributária

Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.

Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderão ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Negociação de dívidas

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

Dívidas de Pequeno valor

O texto aprovado nesta terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

Dívidas negociáveis

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional) , a transação dependerá de futura lei complementar.

Já a transação das dívidas com o FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

Parâmetros

Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.

Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Valores maiores

Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.

A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.

Benefícios

Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.

Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

Compromissos

Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.

Proibições

Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU.

As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.

Artigo impugnado

Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP, a maior parte das mais de quatro horas da sessão desta terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da MP 899.

Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira.

De acordo com o Senador Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o país está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, “jabuti”, além de ser “absolutamente fora de propósito”.

Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido.

Conforme o texto aprovado nesta terça, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.

Fonte: Senado

MP do Contribuinte Legal: negociação de dívidas junto à União

1º edital com os critérios de elegibilidade para adesão a proposta de transação tributária junto à PGFN deverá ser publicado até o mês de dezembro

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) estabeleceu requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional – CTN (Art. 171 da Lei nº 5.172/1966).

Porém, o instituto da transação tributária, aprovado pela MP, ainda depende de regulamentação por meio de normas infralegais. No caso da Dívida Ativa da União – DAU, sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, a expectativa é de que a regulamentação seja publicada até o final do mês de novembro.

Após a regulamentação, a PGFN pretende publicar, em dezembro, o 1º edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de negociação junto à PGFN, por meio da transação tributária.

A transação tributária representa uma alternativa fiscalmente justa à anterior prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais (REFIS), que terminaram por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Neste contexto, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal, e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto.

Ou seja, a medida traz importante mudança na relação entre o contribuinte devedor e a administração tributária, uma vez que prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes e, com isso, a redução de litígios.

Como regra geral, qualquer transação tributária deverá atender ao interesse público e observar os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: as “Transações na cobrança da dívida ativa” e as “Transações no contencioso tributário”.

Os principais pontos da MP do Contribuinte Legal, envolvendo essas duas transações tributárias, são os seguintes:

1) Transações na cobrança da dívida ativa:

Essas transações poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Premissas:

  • Dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Condições passíveis de negociação:

  • Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;
  • Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.

Limites nas condições de negociação:

  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;
  • Não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

2) Transações no contencioso tributário:

Essas transações poderão encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Premissas:

  • Devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas;
  • Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.

Condições passíveis de negociação:

  • Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
  • Abrange o contencioso administrativo e o judicial;
  • Reduz substancialmente os custos do litígio.

Limites nas condições de negociação:

  • Necessariamente por Edital, que conterá as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão;
  • Não poderá contrariar decisão judicial definitiva;
  • Não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.Clique aqui para acessar as informações sobre a MP do Contribuinte Legal, apresentadas aos jornalistas na coletiva de imprensa realizada logo após a cerimônia de assinatura da Medida Provisória.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Bolsonaro assina MP de incentivo à regularização de dívidas com a União; desconto é de até 70%

Desconto poderá chegar a 70% para pessoa física e microempresa. Governo calcula que, na cobrança da dívida ativa, 1,9 milhão de devedores poderão regularizar débitos.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa .

O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

“O limitador total do desconto observa o valor total da dívida, mas, na incidência desse desconto, só pode pegar a base de acréscimos. Ou seja, na prática, pode ser um caso que não vai conseguir chegar a 70% de toda a dívida. Por quê? Porque eu não posso alcançar o principal. Como eu disse, desconto em até 70%. Quando for incidir isso, incide nos juros, multas e encargos”, explicou Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.

“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.

Bolsonaro também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão de o país deixar “cada vez mais” de ser “socialista”.

“[Os investidores] Estão acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia […]. O Brasil não pode ser socialista na economia. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, afirmou.

Não incide imposto em caso de dúvida sobre natureza da operação

O ônus de provar a ocorrência de fato gerador é do Fisco. Assim, se há dúvida se uma determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado. Com base nesse entendimento, a 3ª Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou apelação da União e manteve sentença que isentou uma montadora de automóveis de pagar PIS e Cofins sobre contratos de transferência de tecnologia com sua matriz.

TRF-3 entendeu que, em caso de dúvida se determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado.

A empresa alega que mandou royalties para o exterior, decorrentes de contratos de transferência de tecnologia, de colaboração técnica e de serviços técnicos. Mas a Receita Federal disse que os pagamentos foram feitos pela prestação dos serviços e cobrou PIS/Cofins da companhia.

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Mais de 7 milhões de contribuintes deixam o IR para a última hora

A Receita Federal informou que até o fim dessa quarta-feira, dia 26, recebeu cerca de 20,89 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O que significa que quase 8 milhões de contribuintes estão deixando para os últimos momentos, pois são esperados 28,3 milhões de documentos. O prazo termina meia noite desta sexta-feira, 28 de abril.

A prestação de contas ao Leão deve ser feita por quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.

Os retardatários devem tentar elaborar o informe de IR com muita atenção para evitar erros banais, que podem levar a retenção na malha fina. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.

Fonte:  Azelma Rodrigues – Especial para o Correio

Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016.

Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Consulte mais informação

Sancionada lei que estende prazo para repatriação de recursos

Foi sancionada sem vetos a lei que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A Lei 13.428/2017 foi sancionada na quinta-feira (30) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016. O projeto foi primeiramente aprovado no Senado, em novembro de 2016, depois votado na Câmara com alterações (SCD 1/2017) em fevereiro deste ano. O Senado então aprovou o substitutivo da Câmara em votação simbólica no último dia 14. Falta agora a regulamentação da matéria pela Receita Federal, o que necessita ocorrer em até 30 dias.

Com a nova lei, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.

A tributação total também mudou. Consulte mais informação

Correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida

Inicialmente prevista para ser anunciada no fim deste mês, a correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida pela equipe econômica, disse nesta quinta-feira (29) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, o governo não tem mais previsão para reajustar a tabela de 2018, que incidirá sobre o ano-base 2017.

“No momento, não temos nenhuma decisão a esse respeito. Não foi corrigida a tabela do Imposto de Renda para 2018, referente ao ano-base 2017. Se em algum momento tomarmos a decisão, vamos avisar”, disse o ministro.

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Declaração do Imposto de Renda aumenta procura por contador
Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
Se o período que antecede o prazo final de entrega da declaração anual de Imposto de Renda é de apreensão para os contribuintes, para os contadores é tempo de muito trabalho, mas também de bom faturamento. É nesta época do ano que os escritórios de contabilidade são mais procurados e a ajuda desses profissionais, muitas vezes, é fundamental para evitar as garras do Leão.
O movimento é tão grande que, muitas vezes, a atividade vira negócio de família.

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Receita Federal analisa as informações de redes sociais

As informações das redes sociais é utilizada de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.

A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento, entretanto, (não usaria conjunção, ainda mais adversativa que passa a ideia de contraste e oposição, terminaria o período e começaria outro) Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

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Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte

O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7° do art. 4° da Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

Fonte: RFB de 15.02.2017

Receita Federal vai notificar 14 mil empresas suspeitas de sonegação

Contribuintes prestaram informações incorretas para não pagar alíquota de 20% da contribuição patronal

BRASÍLIA – A Receita Federal começou, nesta quarta-feira, a notificar 14 mil empresas que foram incluídas na malha fina das pessoas jurídicas por suspeita de sonegação. De acordo com o Fisco, essa é a primeira etapa de um projeto que investiga irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária.

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Receita abriu na quarta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2017

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Consulte mais informação

Receita vai ampliar marcação de atendimento presencial pela internet

A Receita Federal ampliará o serviço de agendamento na internet para os contribuintes que necessitam de atendimento presencial como parte do projeto de modernização do Fisco.

As mudanças estão na Portaria 457, de 28 de março deste ano, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial da Receita, submetidos a consulta pública. As medidas entram em vigor 30 dias após a publicação da portaria. Consulte mais informação