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Ministério do Trabalho se posiciona sobre empresas autuadas em trabalho análogo à escravidão

Grupo de Trabalho tem prazo até 29 de julho para definir diretrizes sobre o tema O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana,

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“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31.01.17 Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar

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