Na retificação é possível corrigir erros da declaração enviada
Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, a quantidade de termos contábeis pode confundir quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. É preciso estar atento a esses conceitos para evitar erros e multas por inconsistências.
Confira alguns desses termos antes de iniciar o preenchimento ou consulte um profissional contábil para auxiliar neste serviço:
Os erros mais comuns são com dedução de algumas despesas, como saúde e educação, segundo a Receita Federal. Tire suas dúvidas e evite a malha fina
Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.
Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.
Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, confira esta lista elaborada pelo Portal Brasil, onde reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: Consulte mais informação
A CF Contábil está pronta para atender e orientar seus clientes e parceiros nas questões relativas à entrega da Declaração de Ajuste Anual, são nossos serviços:
• Preenchimento da DIRPF
• Situações de Obrigatoriedade
• Cálculo e Deduções
• Matérias Relacionadas
• Variação Patrimonial
• Legislação
• Restituição
• Anos Anteriores
• Declarações Auxiliares
• Rascunho da DIRF
• Carnê Leão
• Ganho de Capital
• Livro Caixa Atividade Rural
• Espólio
• Declaração Saída Definitiva
O prazo se encerra dia 28 de abril, evite atrasos ou multas!
Entre em contato (61-33816090 – 3382-7378) ou visite-nos.
Lembre-se: a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:
Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País
Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil
“…não existe nada que seja tão satisfatório ao espírito, que tanto defina nosso caráter, quanto darmos tudo de nós mesmos para levar adiante uma tarefa difícil.”
— Barack Hussein Obama, presidente dos Estados Unidos, discurso de posse, 20/1/2009.
Na próxima quinta-feira, 23, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar as instruções necessárias ao preenchimento da DIRPF, a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte
O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7° do art. 4° da Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
A Receita Federal informa que a “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF exercício 2016 ainda não se encontra disponível.
Os contribuintes que, eventualmente, tenham conseguido efetuar o agendamento de “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF 2016, deverão comparecer à Unidade de Atendimento no horário marcado, mesmo que não tenham conseguido emitir o Termo de Atendimento e a Intimação, com toda a documentação comprobatória. Somente nestes casos, as Unidades de Atendimento irão recepcionar a documentação.
Quanto aos exercícios anteriores a 2016, o agendamento continua disponível.
O advogado tributarista Manuel Arruda Júnior esclarece dúvidas sobre normas da Receita Federal que se aplicam à declaração do tributo. Ele fala sobre a exigência de CPF para a inclusão de dependente acima de 14 anos e quem pode figurar como dependente na declaração.
O tributarista explica quais as principais deduções legais, como saúde, educação e empregados domésticos e alerta sobre as maiores causas de retenção de declarações pela malha fina.
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Consulte mais informação
Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.
Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.
Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.
“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”
Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco. Consulte mais informação
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
É importante saber que além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos auxiliares que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
Fique atento as datas e não perca os prazos, na dúvida, busque um contador para ajudar:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
No dia 20 de janeiro serão disponibilizados para download os primeiros programas auxiliares do IRPF, o Carnê-Leão e Ganho de Capital.
Somente a partir do dia 23 de fevereiro o programa gerador da declaração (DIRPF) estará no site da Receita.
Uma alternativa é realizar um rascunho da declaração, que permite que o contribuinte faça o “teste” de como será a declaração entregue no ano seguinte.
Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 · Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017 · Programa Carnê Leão 2017 · Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
De acordo com o informativo da Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.
O prazo para envio terminou às 23h59 de sexta-feira (29).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.
A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR, segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado (30). A estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.
Para quem perdeu o prazo é preciso regularizar sua situação, após o envio terá 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima. Nos casos em que os valores sejam mais elevados, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento das dívidas.
Deixa de declarar é considerado sonegação, além do valor da multa terá outras penalidades de acordo com a situação com o fisco. Evite transtornos e busque um profissional de contabilidade para analisar sua declaração. E cuidado com as informações prestadas, pois a Receita Federal ampliou as formas de verificar se tudo está correto, o risco de entrar na Malha Fina este ano é bem maior. Confira a matéria a seguir:
A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.
Esse total esperado representa 22,1% das 28,5 milhões de declarações esperadas.
Prazo vai até dia 29; Fisco recebeu até hoje 22,18 milhões de declarações.
A Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta quinta-feira (28), 22,18 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.
Com isso, faltando um dia para o fim do prazo de entrega, o Fisco ainda espera receber 6,32 milhões de declarações do Imposto de Renda– ou 22,17% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano.
O prazo para envio começou em 1º de março e termina na próxima sexta-feira (29), às 23h59.
A Receita Federal alertou para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem deve declarar? Está com dúvidas sobre sua situação? Veja aqui algumas dicas ou entre em contato conosco!
O fim do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproxima e a Receita Federal recebeu 35.253 declarações até o dia 13/04 (quarta passada).
Ainda faltam por volta de 55% das declarações para IRPF 2016 e o prazo para entrega de declarações termina no dia 29 de abril.
Não deixe para a última hora! Com dificuldades? Procure um profissional contábil para ajudar na elaboração da sua declaração.
Trazemos hoje um artigo do GuiaTributário sobre imóveis, um dos assuntos que mais geram dúvidas na hora de fazer as contas com o Leão.
O contribuinte, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda, deve estar atento à prestação de informações relativas a transações imobiliárias.
Isto porque a Receita Federal, através de vários mecanismos, está em condições de efetuar diversos cruzamentos de informações.
Uma dúvida frequente nesta época é como identificar se a declaração transmitida não caiu na temida “Malha Fina”.
É uma tarefa relativamente simples e muito recomendada para acompanhar a sua situação junto a Receita Federal e evitar surpresas. Acompanhe a matéria reproduzida abaixo e saiba tudo o que precisa:
A Receita Federal disponibiliza na internet o extrato da declaração de Imposto de Renda 2016, o que permite aos contribuintes acompanharem de forma detalhada como seus documentos estão sendo processados.
Assista o vídeo disponível na TV Receita sobre a história do Imposto de Renda. O vídeo mostra a instituição do tributo no mundo e no Brasil, sua importância, o destino da arrecadação, os estágios tecnológicos, o preenchimento e a entrega da declaração.
Acredita-se que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra, em 1799. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de dezembro de 1922.
A partir de entrevistas realizadas com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e com o auditor-fiscal aposentado e historiador do Imposto de Renda Cristóvão Barcelos, o vídeo traça um panorama do passado do Imposto de Renda e aponta o futuro do que é um dos mais conhecidos tributos de nosso País.
Imposto de Renda 2016
Atenção ao prazo final de entrega que será em 29 de abril, uma sexta-feira.
As empresas e os bancos tiveram até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015, portanto, não deixe para a última semana, junte os documentos e nos procure para fazer sua declaração sem problemas.
Este ano a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do IR (Em 2015 foram 27,9 milhões).
Fisco monitora perfis na internet para evitar sonegação
Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
Faltando poucas horas para encerrar o prazo da Declaração do Imposto de Renda ainda tem muito contribuinte em busca de acertar as contas com o leão.
E para quem deixou a declaração do Imposto de Renda 2015 para as últimas horas do prazo, às 23h59min de hoje, vale ficar atento às principais dúvidas dos contribuintes.
Se aproxima o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, que encerra dia 30 de abril.
Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013), mas há casos que mesmo que não ultrapasse este limite, é vantajoso realizar a declaração!
Pode ser o caso de autônomos ou trabalhadores temporários, que recebem abaixo do limite e que guardam o dinheiro para realizar investimentos futuros, como a compra de um imóvel. Declarando todos os anos a renda recebida, no momento de informar a compra realizada, fica registrado que sua variação patrimonial é legítima, evitando uma malha fina.
Também o contribuinte que trabalhou, por exemplo, dois ou três meses numa empresa com retenção imposto de renda na fonte, mesmo que não atinja o limite da obrigação, tem o direito da restituição neste ano.
Esteja atento ao prazo e aos documentos necessários! Leve sua declaração a um profissional contábil de confiança e acerte as contas com Leão sem medo!
Traga sua declaração para a CF Contábil, vamos analisar sua situação e apresentar soluções com segurança! Veja a seguir a lista dos documentos mais importantes que devem ser verificados: