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Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.  Consulte mais informação

Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Fonte: Receita Federal

DCTF – DSPJ-INATIVA: Alterações de Regras de Entrega 2017

A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.

Consulte mais informação

Divulgado o cronograma do IRPF 2017 pela Receita Federal

É importante saber que além da  Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos auxiliares que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Fique atento as datas e não perca os prazos, na dúvida, busque um contador para ajudar:

Cronograma
Cronograma

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

No dia 20 de janeiro serão disponibilizados para download os primeiros programas auxiliares do IRPF, o Carnê-Leão e Ganho de Capital.

Somente a partir do dia 23 de fevereiro o programa gerador da declaração (DIRPF) estará no site da Receita.

Uma alternativa é realizar um rascunho da declaração, que permite que o contribuinte faça o “teste” de como será a declaração entregue no ano seguinte.

Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:

· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

 De acordo com o informativo da Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

Começa o acerto de contas!

calendario

A partir de hoje (1) inicia o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.

E segundo as normas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de 19/02,  a declaração deverá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, a entrega fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.

É importante destacar que a penalidade abrange inclusive as declarações que não resultem em imposto a pagar.

Não perca o prazo e traga sua declaração!

Já sabe se deve declarar? Como declarar? Vejamos a seguir!

irpf2013

Consulte mais informação

Imposto de Renda PF 2013

Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2013

imposto de renda

Se aproxima o dia da liberação do programa para elaboração da DIRPF 2013 (disponível em 25/02 ás 8h) e o prazo para a entrega da declaração do exercício 2013 inicia em 01 de março e encerra dia 30 de abril.

Não deixe para última hora! Veja algumas informações básicas e uma lista com os documentos para elaboração da sua declaração.

Somente está isento de entregar a DIRPF o brasileiro que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e que não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade.

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