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Contribuintes podem baixar programa do Imposto de Renda 2020 nesta quinta-feira (20)

Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações de pessoas físicas

Coletiva IRPF 2020

Contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 pagará multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74.

– Foto: Secom/PR

Apartir das 8h desta quinta-feira (20), contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020) para realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 2 de março. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração.

As informações foram divulgadas por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na tarde desta quarta-feira (19). Durante entrevista coletiva, também foram anunciadas as novas regras para o preenchimento e o prazo de entrega das declarações.

A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.

“A partir de agora, a declaração já vem pré-preenchida com a imensa base de dados que a Receita tem, de forma que ele [o contribuinte] possa simplesmente validar os dados que estão ali. Isso está em linha com as administrações tributárias mais modernas do mundo e que permite essa facilidade”, destacou o subsecretário da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi.

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, outro destaque são as melhorias feitas no programa deste ano. “São melhorias na navegação e informações bem mais transparentes, a exemplo das doações que o contribuinte faz ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, neste ano, na própria declaração, também do [Estatuto] do Idoso. Neste ano, eles aparecem mais claro para o contribuinte”, detalhou.

O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

  • Cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
  • ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista;
  • teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);
  • comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
  • tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.

Deduções permitidas em 2020

No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:

  • Despesas com dependentes – Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
  • despesas com educação – Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos)
  • doações – Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
  • previdência complementar – Até 12% de rendimentos tributáveis
  • gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).

Deduções excluídas

A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.

Com informações da Receita Federal

Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT

As informações são necessárias à consolidação dos demais débitos

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos ( não previdenciários) a serem regularizados na forma do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. No âmbito da Receita Federal a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.

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Adesão ao Refis poderá ser feita até 29 de setembro

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas de empresários com a Receita Federal para o próximo dia 29 de setembro.

Os líderes da Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem – se não fosse editada nova MP, o prazo de adesão terminaria quinta-feira (31/08).

As negociações envolvem a tentativa de aprovar um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que seja um “ponto de equilíbrio” entre os diferentes interesses.

De acordo com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o acordo deve ser fechado até quinta para que o texto principal seja alterado sem deixar de preservar a “pedagogia” de não incentivar os maus pagadores a continuar em dívida com o Fisco.

“Nós temos uma limitação. Por se tratar de MP, só podemos trazer à baila aquilo que está contido no texto aprovado na comissão [formada por senadores e deputados para discutir inicialmente a proposta]. E isso é um pouco da limitação que temos para atender a tudo aquilo que está sendo acordado”, afirmou.

Segundo Rodrigo Maia, o acordo que está sendo construído não trará toda a arrecadação esperada pelo governo inicialmente, mas deve chegar perto.

“Nunca achei que o governo teria capacidade de arrecadar R$ 13 bilhões. Acho que já se vinha trabalhando com mais clareza, e os R$ 13 bilhões estavam muito longe da realidade. Mas eu acho que está aí na ordem de R$ 7, R$ 8 ou R$ 9 bilhões. É um número importante”, disse, ressalvando que não trabalhava com estimativas da equipe econômica.

O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.

A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional não concede desconto no valor dos juros e das multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas.

Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento.

De acordo com Maia, o objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre o ideal, do ponto de vista fiscal, e o que pede a sociedade.

“Muitas empresas que teriam condições de pagar seus impostos não estão pagando porque é mais barato não pagar do que financiar isso no mercado financeiro. Mas tem empresas que não têm a menor condição, pela crise que o Brasil vive, de pagar, da noite para o dia, os impostos atrasados. Se não reorganizarmos isso, não teremos condições que milhares de empresas voltem a gerar emprego no Brasil”, afirmou Maia.

Fonte: Fonte: Agência Brasil

Corrigidos erros no sistema de adesão ao Pert

Contribuintes podem tentar novamente o procedimento de adesão pelo e-CAC PGFN

O sistema de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), apresentou dificuldade de acesso e alguns erros até esta quinta-feira (3) da semana passada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que os problemas foram solucionados.

Caso o contribuinte tenha se deparado com alguma das mensagens abaixo, a orientação é que faça novamente o procedimento de adesão pelo e-CAC PGFN.

– Indisponibilidade ou demora para acesso ao e-CAC PGFN

Devido ao grande número de acessos, o sistema e-CAC PGFN apresentou grande lentidão e, em alguns momentos, indisponibilidade.

– Mensagem de erro “HTTP 404 Não encontrado”

Apresentada ao tentar acessar o e-CAC PGFN.

Os demais erros estavam restritos à modalidade previdenciária, sendo:

– Mensagem de erro “O serviço Seris retornou um erro – 21 – Erro ao consultar vínculos do optante”

– Mensagem de erro “99 – Ocorreu uma falha ao recuperar WSDL do serviço Seris”

– Mensagem de erro “ERRO PROGRAMA”

A Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda (OGMF) disponibilizou canais de atendimento do órgão aos contribuintes que estão com dúvidas ou desejam reportar eventuais erros no processo de adesão ao Pert da PGFN.

É possível acessar o serviço pelo portal da Ouvidoria-Geral, na opção Registre sua mensagem ou pelo telefone 0800 702 1111, no período de 8h às 20h de segunda à sexta-feira. O atendimento estará acessível até 31 de agosto, fim do prazo de adesão ao Pert.

Para acessar a nota de esclarecimento da PGFN na íntegra com os detalhes dos erros e respectivas soluções, clique aqui!

Fonte: PGFN de 03.08.2017

Dúvidas sobre DCTF Inativa 2017

Com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.

A partir daí surgiram muitas dúvidas entre os profissionais e contribuintes, e com a ajuda dos leitores do blog reunimos tudo que encontramos em relação à DCTF Inativa até o momento, para ajudar na compreensão e execução desta obrigação acessória.

O entendimento do Editorial IOB sobre as alterações da IN para a DCTF, é que a inatividade deve ser declarada em janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiveram inativas durante todo o ano-calendário anterior devem apresentar a DCTF no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, informando essa condição, e ficam desobrigadas de apresentá-la a partir de fevereiro.

Vejamos então esclarecimentos da Receita Federal, explicam que anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas Obrigações Acessórias.

Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa.

No intuito de se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ – Inativa poderia ser extinta a partir do ano de 2017.

De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Antes de continuar, é bom recordar alguns conceitos:

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Receita Federal libera envio da DCTF para Pessoas Jurídicas INATIVAS

Envio de declaração de inativas, referentes ao período de janeiro a abril, tem que ser realizado até o dia 21 de julho de 2017.

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração – PGD de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF Mensal. A nova versão permiti o preenchimento da obrigatoriedade inclusive por empresas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. No programa, os contribuintes poderão reportar fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de agosto de 2014.

O envio das informações está liberado a partir de hoje, dia 29 de junho.

Vale lembrar que pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, têm até o dia 21 de julho para enviar a DCTF.

O contribuinte que não o fizer corretamente e dentro do prazo estará sujeito a multas.

É por meio da DCTF que os contribuintes devem informar os tributos e contribuições apurados, bem como se foram pagos, se houve parcelamento ou ainda se existem créditos e compensações. A Declaração inclui, por exemplo, o IRPJ, o IRRF, o IPI e a CSLL, além de contribuições como PIS/PASEP e Cofins, dentre outros.

De acordo com a Receita, o PGD DCTF Mensal versão 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que ficaram sujeitas à obrigatoriedade após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas – DSPJ – Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

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Novas regras para aderir ao PERT

Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram na última semana as regras para adesão ao seu Programa de Parcelamento de Dívidas Tributárias, conhecido como PERT. O intuito destes órgãos é aumentar a arrecadação ao facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes. Sendo assim, o papel do Contador nesta história é ajudar o seu cliente a decidir se vale a pena ou não aderir aos programas.

Antes de tudo é necessário ressaltar um fato: dívida parcelada não é dívida paga. Isso quer dizer que é preciso conscientizar o seu cliente que, após parcelar as suas dívidas com a RFB, as parcelas chegarão todos os meses e, junto com elas, os impostos atuais. E – por mais que diversas empresas tenham feito isso nos últimos anos – não é uma boa ideia deixar de pagar os tributos atuais para quitar os já negociados: é preciso arcar com os dois gastos.

Veja as Condições do REFIS:

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DCTF INATIVA NO PGD VERSÃO 3.4 BLOQUEADA ATÉ 30.06

A liberação da RFB para a entrega das empresas inativas pela DCTF foi novamente adiada para até dia 30.06.2017 e desde então surgiram muitas dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, por isso fizemos um passo-a-passo, para adiantar o trabalho neste curto período para transmissão, pois para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 está prorrogado para até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

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Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

O PERT permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017.

Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Conheça as modalidades e condições de pagamento das dívidas: Consulte mais informação

DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 – Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06

Precisa entregar a DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro até abril de 2017? Receita Federal promete liberar a transmissão a partir do dia 26 de junho.

Depois de muita espera a Receita Federal liberou dia 16/06 a versão 3.4 do Programa Gerador da DCTF que servirá para preencher a obrigação das empresas Inativas e Sem Débito a declarar 2017.

De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, no entanto atransmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.
Prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar até a competência abril de 2017 

Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Baixe o PGD DCTF Inativa v3.4 (Inativa)

Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.

Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).

O prazo para a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.

Segue o link para download do PGD DCTF v3.4

Fonte: RFB

Governo trabalha para reverter mudanças no Refis

O governo está trabalhando para reverter mudanças no Programa de Regularização Tributária, espécie de Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A afirmação é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após participar hoje (11) do programa Agora Brasil, da Rede Nacional de Rádio em parceria com a NBR – canal de TV da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Estamos trabalhando para reverter no plenário para algo próximo do que foi proposto [pelo governo]”, disse. Na semana passada, uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou parecer do relator da Medida Provisória 766/2016, que instituiu o Refis. O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado no texto inicial.

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DCTF – 22/05 vence o prazo de entrega das Inativas e sem movimento em jan e fev/2017

Com a prorrogação do prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio de 2017, houve um grande número de dúvidas e questionamentos nas redes sociais, principalmente sobre o uso do Certificado Digital.

É fato que não faz nenhum sentido exigir que a pessoa jurídica inativa entregue a DCTF inativa apenas com o uso de Certificado Digital, como muita coisa também não faz sentido neste nosso abençoado país, mas o fisco exige do contribuinte. Assim, preliminarmente informamos que a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 não tratou deste tema.

Este texto foi elaborado para ajudar esclarecer às dúvidas apresentadas acerca da prorrogação do prazo de entrega, bem como sobre a nova versão da DCTF e dispensa do uso do certificado digital.

Esclarecimentos:

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Adesões ao PRT da PGFN ultrapassam o montante de R$ 2,3 bilhões no primeiro mês

Mais de 8 mil contribuintes aderiram ao benefício. Atente-se para as datas.

No primeiro mês de adesões ao Programa de Regularização Tributária (PRT) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mais de 8 mil contribuintes aderiram ao programa, o que representa um montante que supera os R$ 2,3 bilhões. O PRT foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de janeiro de 2017.

Importante destacar que desse total, mais de R$ 1,5 bilhão representam parcelamentos deferidos e já consolidados no programa. Isto porque, diferentemente de outros parcelamentos especiais, a PGFN conseguiu desenvolver um sistema que, no próprio mês de adesão, já faz a consolidação dos débitos. Isso significa que os contribuintes já passam a pagar o valor efetivamente devido desde a adesão. Outros R$ 800 milhões em pedidos de adesão ainda aguardam deferimento.

Vale lembrar que as adesões às modalidades não previdenciárias do PRT da PGFN se iniciaram no dia 06/02/2017 e irão até o dia 05/06/2017. A partir da próxima segunda-feira (6), os contribuintes poderão aderir às modalidades de débitos previdenciários no e-CAC da PGFN e às modalidades de débitos relativos à contribuição social da Lei Complementar 110/2001.

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DCTF Inativa – Prorrogação do prazo de entrega

Entrega das inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio.

A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.

A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.

A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 “veio em boa hora”.

Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.

Confira na íntegra: Consulte mais informação

Programa de Regularização Tributária (PRT) é oportunidade para retomada de negócios

O PRT estabeleceu condições especiais para pagamento de dívidas de empresas e pessoas físicas

Com os objetivos de reduzir litígios tributários e promover a regularização fiscal, o Governo Federal lançou, por meio da Medida Provisória 766, de 2017, o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016.

Conheça as formas de regularização oferecidas pelo e-CAC da Receita Federal. Consulte mais informação

Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR

O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB n° 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

Consulte mais informação

Programa da DIRPF 2017 já está disponível para download

Encontra-se disponível para instalação o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, para quem quer antecipar os lançamentos na sua declaração.

Acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download

Lembre-se: a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB n° 1688, de 31/1/2017.

Consulte mais informação

Instruções Normativas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:

Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil

Confira na íntegra no site da RFB: https://goo.gl/hbgBNQ

Entenda como aderir ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa é feita no site da Receita Federal

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal, na Internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Fonte: RFB de 16.02.2017

Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC)

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa , de 31 de janeiro de 2017.

Fonte: RFB de 10.02.2017

Publicação de Nova Versão do Programa da ECD

Versão 4.0.0 do programa da ECD

Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECD com as alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo n° 93/2016.

A versão 4.0.0 deve ser utilizada para a transmissão de todos os leiautes.

A transmissão da ECD na versão 4.0.0 será liberada a partir de 00:00 do dia 07/02/2017.Fonte: Portal do SPED de 06.02.2017

Empresas, pessoas físicas e órgãos públicos poderão pagar dívidas vencidas até 30.11.2016 usando créditos de prejuízo fiscal, inclusive com a Previdência

A partir de quarta (01/02) os contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos do poder público – poderão regularizar sua situação tributária perante a Receita Federal do Brasil, seguindo as condições especiais determinadas pelo Programa de Regularização Tributária(PRT). A adesão poderá ser feita por um prazo de 120 dias.

Instrução normativa que regulamenta o PRT, instituído pela Medida Provisória n° 766, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. “Trata-se de um programa com larga margem de possibilidade para o contribuinte regularizar sua situação”, disse o secretário da Receita, Jorge Rachid, em entrevista coletiva para comentar a publicação da instrução.

Rachid destacou que as oportunidades oferecidas são positivas e equilibradas e foram elaboradas para atender às necessidades daqueles que cumprem com seus deveres junto ao fisco. “Temos que oferecer ao contribuinte condições para ele cumprir suas obrigações tributárias”, afirmou o secretário.

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Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da DIRF 2017

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Atenção ao prazo de entrega para 2017 (27 de fevereiro de 2017), contudo somente ontem ás 21h30 (26/01/2017) o programa gerador tornou-se disponível para as empresas.

Atualização: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.”

Através da IN 1.671/2016 temos as instruções para a DIRF 2017, que além da entrega da antecipada, a RFB publicou um novo modelo do Comprovante de Rendimentos – que não sofreu grandes alterações (leia texto da RFB aqui), alterando a IN RFB 1.215/11, que traz também as demais regras para o comprovante de rendimentos.

Importante é se atentar que a entrega deste Comprovante de Rendimentos aos contribuintes continua no último dia útil de fevereiro (artigo 3 da IN RFB 1.125/11).

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Conheça a história do Imposto de Renda

Vídeo está disponível no canal da Receita Federal

Assista o vídeo disponível na TV Receita sobre a história do Imposto de Renda. O vídeo mostra a instituição do tributo no mundo e no Brasil, sua importância, o destino da arrecadação, os estágios tecnológicos, o preenchimento e a entrega da declaração.

Acredita-se que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra, em 1799. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de dezembro de 1922.

A partir de entrevistas realizadas com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e com o auditor-fiscal aposentado e historiador do Imposto de Renda Cristóvão Barcelos, o vídeo traça um panorama do passado do Imposto de Renda e aponta o futuro do que é um dos mais conhecidos tributos de nosso País.

Imposto de Renda 2016

Atenção ao prazo final de entrega que será em 29 de abril, uma sexta-feira.

As empresas e os bancos tiveram até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015, portanto, não deixe para a última semana, junte os documentos e nos procure para fazer sua declaração sem problemas.

Este ano a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do IR (Em 2015 foram 27,9 milhões).

Fonte: Receita Federal