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O ABC dos Impostos Imobiliários: Tudo Sobre IPTU, ITBI, ITCMD e Mais

Se você é como a maioria das pessoas, pensar em impostos pode ser uma dor de cabeça. Mas quando se trata do mundo dos imóveis, entender os impostos é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que você esteja em conformidade com a lei. Por isso, hoje vamos desvendar os mistérios por trás do IPTU, ITBI, ITCMD e outros impostos imobiliários.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU é um daqueles impostos que todo proprietário de imóvel urbano conhece bem. Ele incide sobre qualquer propriedade dentro de áreas urbanas, seja construída ou não. Mas por que temos que pagar o IPTU?

Bem, este imposto é uma fonte vital de receita para os municípios, ajudando a financiar melhorias e serviços essenciais, como educação, saúde e infraestrutura. E embora possa parecer apenas mais uma despesa, manter-se em dia com o IPTU é crucial para evitar dores de cabeça legais, como cobranças judiciais e juros acumulados.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Quando você compra um imóvel, é provável que se depare com o ITBI. Este imposto incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária entre pessoas vivas, seja por compra e venda ou por cessão de direitos. A responsabilidade de pagar o ITBI recai sobre o comprador, e as alíquotas variam de acordo com cada município.

Mas por que é tão importante pagar o ITBI? Além de ser uma exigência legal, o pagamento do ITBI é crucial para garantir que a transferência de propriedade seja reconhecida oficialmente. Sem o pagamento adequado do imposto, você pode enfrentar dificuldades para registrar o imóvel em seu nome.

ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de propriedade por herança (causa mortis) ou por doação. Em processos de inventário, o imposto é pago pelos herdeiros, enquanto em doações, cabe ao beneficiário arcar com o tributo.

Mas atenção: se você está passando por um processo de divórcio e há divisão desigual de bens, também pode ser necessário pagar o ITCMD sobre o valor excedente da partilha.

Imposto sobre o Aluguel

Você tem renda proveniente de aluguéis? Então é importante declarar esses valores no Imposto de Renda. Os rendimentos de aluguel são tributáveis e podem aumentar sua carga tributária, especialmente se você estiver próximo aos limites de isenção.

Imposto sobre Ganho de Capital ou Lucro Imobiliário

Quando você vende um imóvel, pode estar sujeito ao Imposto sobre Ganho de Capital. Este imposto incide sobre a diferença entre o valor de compra e venda do imóvel. E lembre-se: o prazo para recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês seguinte à venda.

No entanto, há uma boa notícia: se você vende um imóvel único e utiliza o valor para adquirir outro imóvel, pode estar isento do imposto. Mas fique atento às regras e prazos para garantir que você aproveite esse benefício.

Conclusão: Impostos imobiliários podem ser complexos, mas com o conhecimento adequado, você pode navegar por eles com confiança. Lembre-se de consultar um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário para orientação específica sobre sua situação. E lembre-se, estar em dia com seus impostos é essencial para evitar problemas legais e garantir uma jornada tranquila no mundo dos imóveis.

Conte conosco, entre em contato para esclarecer mais a fundo sobre a situação do seu imóvel!

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Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento

Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de empréstimo em instituição financeira

Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira. 

IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. 

Como funciona o golpe

Ao negociar um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o IOF, supostamente emitida pela Receita Federal. 

O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência há dados bancários para depósito e uma assinatura falsa. 

Trata-se de um golpe, já que a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. 

O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito. 

Os golpistas geralmente cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, envie uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Economia, pela internet, clicando?aqui.

Os indivíduos que aplicam o golpe, fazendo-se passar por servidores da Receita Federal, serão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.

Informações da Receita Federal 

Receita Federal: novos serviços por processo digital

A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF e CNO que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital.

A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.

Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços

Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal cria serviço online para validação da Procuração RFB com firma reconhecida

Medida, disponível no Portal e-CAC, permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25%

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a oferecer ao contribuinte, no Portal e-CAC, o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). A medida visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir a solicitação virtual do serviço. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

 

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – o contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;

II – o contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último.

III – os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.

Agilidade

No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Estratégia de Governo Digital

Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal.

A iniciativa está organizada em princípios, objetivos e ações que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

 

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Receita Federal amplia lista de serviços atendidos pelo chat

Medida evita deslocamentos até unidades de atendimento

A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo chat (atendimento online) para evitar deslocamentos até as unidades de atendimento presencial no período de quarentena por causa do coronavírus.

chat da Receita foi criado em abril de 2019. A ferramenta permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre sua situação específica.

“Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do chat cerca de 28.940 atendimentos mensais. A expectativa é que este volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio deste canal”, disse o órgão.

Os canais de atendimento podem ser encontrados no portal da Receita Federal.

Os serviços são os seguintes:

– Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)

– Emissão de GPS (DebCad)

– Orientações – CNPJ

– Orientações – Obra

– Orientações – PGFN

– Orientações – Parcelamento

– Orientações – PER/Dcomp

– Regularização de Débitos Fazendários PJ

– Regularização de Débitos Previdenciários PJ

– Regularização de Parcelamentos PF e PJ

– Regularização de Débitos de ITR

– Simples Nacional

– Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana

– Na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo chat:

– Conversão de Processos Digitais

– Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp

– eSocial – Empregador Doméstico

– Orientações – CPF

– Orientações – DCTFWeb

– Regularização de Débitos Fazendários PF

– Regularização de Débitos Previdenciários PF

Receita Federal prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos
Decisão foi em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Secretaria da Receita Federal do Brasil, em decorrência da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência do coronavírus (Covid-19), publicou Portaria Conjunta (555/20) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

A validade dos documentos foi prorrogada por 90 dias a partir da data de publicação da portaria. A medida mantém as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. A prorrogação só é validada para a Certidões que ainda estavam válidas quando a portaria foi publicada.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamento

Com informações do DOU e do Ministério da Economia

Para mais notícias e informações sobre empreendedorismo, trabalhista e tributário, entre em nosso canal do Telegram pelo QRCODE abaixo:

É falsa intimação da Receita Federal enviada por correios pedindo dados cadastrais

No ofício, os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo “simples e rápido”

Uma falsa intimação da Receita Federal está chegando pelos correios solicitando dados cadastrais de pessoas físicas. O documento diz que a Receita “detectou inconsistências” e que a situação “está gerando conflitos quanto ao processamento” de informações bancárias. O ofício ainda diz que o nome da pessoa está em uma “malha fina”.

No ofício, os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções de um site, afirmando que é um processo “simples e rápido”. O documento diz que o site foi criado “exclusivamente para atender os cadastros de Pessoa Física com graves irregularidades”.

“Nenhuma unidade da Receita Federal está autorizada a receber seus dados, pois trata-se de dados sigilosos, e deverão ser feitos somente através do endereço eletrônico acima citado”, finaliza o ofício.

Confira:

No ofício os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo "simples e rápido".
No ofício os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo “simples e rápido”. (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Médias empresas concluem migração para eSocial

Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015.  Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de hoje (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.

Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/medias-empresas-concluem-migracao-para-esocial

Receita Federal publica Instrução Normativa com orientação para abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ

Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.

Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.

Seguem abaixo algumas orientações :

Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:

Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.

Veja o passo a passo aqui:

Abertura DDA CNPJ

Tributar dividendo é peça fundamental na reforma do Imposto de Renda

Entre os itens que podem ser alterados no Importo de Renda estão as deduções de despesas com saúde e educação

A cobrança de imposto sobre dividendos, hoje isentos, é peça fundamental no projeto do governo federal de aliviar a carga tributária sobre empresas e tornar o Imposto de Renda das pessoas físicas mais progressivo (alíquotas proporcionalmente maiores para rendas mais altas), afirma Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Secretária-executiva do Grupo de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a advogada coordena o desenho da reforma tributária e detalhou algumas propostas em entrevista à reportagem.

“A tributação de dividendos é uma peça fundamental da reforma, não só do ponto de vista da arrecadação mas como uma questão redistributiva”, afirma Vanessa.

Entre os itens que podem ser alterados no IR estão as deduções de despesas com saúde e educação. Como isso elevaria a carga tributária dos contribuintes, o governo estuda alíquotas menores para algumas faixas salariais.

“O objetivo final é eliminar complexidades e diferenças injustificáveis entre quem ganha a mesma renda”, diz a secretária-executiva.

Mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física devem permitir também uma folga para a implantação de outra reforma prioritária para o ministro Paulo Guedes: reduzir a tributação sobre a folha de salários para todos os setores produtivos.

O plano inicial de Guedes era fazer essa desoneração ampla compensando a perda de arrecadação com um tributo sobre movimentação financeira (como a extinta CPMF). A ideia, no entanto, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O plano agora é começar pelo salário mínimo. Numa segunda fase, haveria o que Vanessa chama de uma “desoneração mais racional”, que elimine exceções e reduza disputas judiciais.

A proposta não deve diferenciar setores: “A experiência não foi bem-sucedida em outros governos. Não gerou mais emprego e houve um crescimento muito grande das consultas à Receita e contestações”.

Segundo a secretária-executiva, a desoneração ampla deve demorar, porque não pode comprometer o financiamento da Previdência e da seguridade social. Não há prazo estimado.

Outra medida que poderia aliviar a carga sobre a folha das empresas é reduzir o teto ou a base de cobrança da alíquota patronal, mas ainda não há cálculos. A atividade produtiva também teria seu custo reduzido com mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Nesse ponto, o projeto é reduzir a alíquota e ampliar a base de cobrança, eliminando benefícios fiscais que, segundo ela, são pouco eficazes e geram muito contencioso e custo de conformidade.

Também para esse item a tributação do dividendo é crucial, afirma Vanessa: “É impossível ter um sistema mais progressivo e que olhe para a capacidade contributiva com Imposto de Renda concentrado na pessoa jurídica, porque não se sabe quem são os sócios: uma empresa com 50 sócios pode faturar R$ 10 milhões e uma que fatura R$ 4 milhões pode ter 2 sócios. O ganho das pessoas é completamente desproporcional, mas você só está olhando para a empresa”.

Para evitar a distribuição disfarçada de lucros, seriam criadas regras específicas como limitar o valor de entrega de bens para o acionista, o resgate de capital. Além disso, segundo ela, as grandes empresas, que respondem pela maior parte da arrecadação, têm menos liberdade para tentar esses atalhos.

Mudanças nas regras do Imposto de Renda e da tributação da folha estão sendo desenhadas em paralelo, mas devem ser enviadas ao Congresso apenas no ano que vem, diz Vanessa.

Neste ano, a prioridade é apresentar aos parlamentares a proposta de simplificação do PIS/Cofins, que seriam substituídos por um IVA (imposto sobre valor agregado) federal, com alíquota única entre 11% e 12%.

Hoje, há alíquotas diferentes em dois regimes distintos, um cumulativo e outro não cumulativo, e alguns produtos têm cobranças diferenciadas. Além disso, as regras sobre como descontar o imposto pago na cadeia de produção são variadas e subjetivas, o que provoca um número alto de disputas judiciais.

A alíquota única do IVA foi calculada para ser neutra (ou seja, não reduz nem aumenta a arrecadação obtida hoje com o PIS/Cofins), segundo Vanessa.

O governo espera, porém, que a racionalização do tributo, sem cobrança em cascata e com menos especificidades, traga mais eficiência à economia como um todo. A equipe ainda estuda como tratar setores socialmente mais sensíveis, como saúde, educação e transportes, que têm regras diferenciadas em alguns países.

As instituições financeiras terão um regime próprio, porque, afirma a secretária, “é tecnicamente muito difícil medir o valor agregado” das operações. Vanessa diz que a parte mais complexa do projeto é o desenho da transição, que tem como objetivo suavizar o impacto da mudança sobre alguns setores –a principal pressão vem dos serviços.

Diferentemente da PEC 45, reforma tributária que já está em tramitação na Câmara, a proposta do governo não incluiu o ISS (tributo municipal) nem o ICMS –imposto estadual responsável pela maior parcela da carga tributária do país e apontado como uma das principais causas de desequilíbrio do sistema como um todo.

O modelo adotado por Guedes é o chamado IVA dual, em que o imposto é implantado de forma independente pela esfera federal e pelos outros entes federativos.

A secretária-executiva, no entanto, diz que o IVA federal pode deixar estados e municípios mais confortáveis para adotar um tributo sobre consumo –que, no entanto, teria que ser implantado por todos, em consenso.

A reforma de execução mais longa, segunda a secretária, deve ser a do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), porque grande parte dos incentivos fiscais com contrapartida de longo prazo é feita com esse tributo. É o caso da Zona Franca de Manaus e da indústria automobilística.

“A transição precisa ser muito mais longa e mais bem projetada, para permitir alternativas de atividade, recolocação dos trabalhadores”, afirma Vanessa.

O projeto é transformar o IPI em imposto seletivo, cobrado apenas sobre produtos que têm impacto negativo para a sociedade como um todo, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Já a cobrança sobre energia poluente ou atividades com alta pegada de carbono não é consenso, porque eleva os custos de produção.

ENTENDA AS PROPOSTAS

PIS/Cofins

Seriam substituídos por um IVA (imposto sobre valor agregado) cobrado sobre bens e serviços, com alíquota entre 11% e 12%. O governo ainda estuda como tratar setores “socialmente sensíveis”, como educação, saúde e transporte, e procura um desenho de transição (ainda sem prazo definido) que reduza o impacto tributário do novo sistema.

Folha de salários

Contribuição previdenciária deixaria de ser cobrada do salário mínimo. Seriam eliminadas outras exceções, para homogeneizar a base de cobrança. Existe a possibilidade de reduzir o teto da cobrança, mas não há cálculos ainda sobre isso.

Imposto de Renda da Pessoa Física

Governo estuda várias combinações de mudanças em 5 itens: 1) teto para isenção, 2) correção da tabela, 3) criação de mais uma faixa de renda, com alíquota maior, 4) redução das deduções de despesas com saúde e educação e 5) tributação dos dividendos, considerada fundamental. Objetivo é que rendas mais altas paguem alíquotas maiores.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

A ideia é ampliar a base -eliminando benefícios fiscais- e reduzir a alíquota.

IPI

Objetivo é transformar em imposto seletivo, cobrado sobre produtos que podem ter impacto negativo para a sociedade, como cigarros e bebidas alcoólicas. Cobrança sobre energia não renovável ou poluentes não está descartada, mas é improvável. Mudança deve ser de longo prazo.

ICMS e ISS

Governo não fará proposta, mas acredita que o IVA federal possa pavimentar o caminho para mudanças nos tributos estaduais e municipais.

Gastos tributários

A principal mudança deve ser a volta da tributação de produtos da cesta básica, compensada pela devolução desse aumento para famílias de baixa renda.

Por: Diário

Receita Federal realiza mudanças no atendimento

Para serviços Pessoa Jurídica em Minas Gerais e em Brasília visando maior agilidade


A partir do dia 5 de novembro de 2018, alguns serviços de pessoa jurídica nas unidades de atendimento da Receita Federal em Minas Gerais e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Brasília terão o fluxo de atendimento modificado. Os serviços são: Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; Certidão para Averbação de Obra; Certidão de Imóvel Rural; e Retificação de pagamentos – DARF e GPS.

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Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ
O contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos

Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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Receita Federal intensifica esclarecimentos sobre eSocial

Serviço gratuito funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h

Com objetivo de intensificar informações e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdênciárias e Trabalhistas (eSocial), a Receita Federal disponibilizou mais uma ferramenta de comunicação, o serviço de 0800.

O canal aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).

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Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert

Roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (Pert) pode ser encontrado no site da Receita Federal

Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

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eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

Reunião do dia 14 de junho com Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

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Imposto de Renda 2018: Veja 13 erros mais comuns na declaração e evite cair na malha fina

Reportagem do G1

Esquecer de informar pensão alimentícia, colocar cursos não autorizados como despesas de educação para deduzir imposto e até erros de digitação são comuns; prazo para declarar até 30 de abril

Os motivos que levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano na declaração.

O advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:

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Prazo de adesão ao Pert é prorrogado para 29-9-2017
MEDIDA PROVISÓRIA 798, DE 30-8-2017
(DO-U DE 31-8-2017)


Exposição de Motivos

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

 

Prazo de adesão ao Pert é prorrogado para 29-9-2017
Esta Medida Provisória, que altera a Medida Provisória 783, de 31-5-2017, prorroga o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) para até o dia 29-9-2017. A previsão original era até o dia 31-8-2017. A MP estabelece, ainda, que os contribuintes que aderirem ao Pert no mês de setembro deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até o dia 29-9-2017, conforme a modalidade requerida. As demais condições de adesão não foram alteradas.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………….
………………………………….

§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:

I – os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e

II – o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.

………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MAIA

Henrique Meirelles

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal

A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, clique aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Fonte: Receita Federal do Brasil, em 26.08.2017

Receita lança ambiente de teste do eSocial para empresas

Segundo a Fenacon as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente

A Secretaria da Receita Federal disponibilizou o ambiente de produção restrita do eSocial, que dá início a uma fase de testes do projeto para as empresas.

O acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

“Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial”, avisa a resolução, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. O sistema padroniza a transmissão, que será eletrônica, além da validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados.

“O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, diz o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente.

A abertura dos testes vem para complementar um trabalho de capacitação iniciado em 2016 por meio do Portal Árvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com). O projeto, desenvolvido pela Fenacon, em parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.

Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “o portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais”.

Fonte: FENACON

Receita Federal alerta sobre o prazo de adesão ao parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

O prazo para opção vai até 31 de julho de 2017

O prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017. Até ao momento, apenas 351 municípios, ou seja, 8,0% dos municípios com débitos fizeram o pedido de parcelamento.

O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.

A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.

O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.

Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.

A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

? falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
? falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
? falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
? a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

Fonte: RFB

Empresário prevê crescimento de operações com moedas virtuais; Receita alerta para dificuldade de fiscalizaçã

O número de brasileiros que usam moedas virtuais pode chegar a um milhão até o fim do ano.

Essa é a estimativa do diretor-executivo da FlowBTC, uma plataforma de negociação de moedas digitais, Marcelo Miranda. Ele participou, nesta quarta-feira (5), da primeira audiência pública promovida pela comissão especial que analisa o assunto.

Segundo Miranda, hoje entre 200 mil e 250 mil pessoas têm ou já tiveram moedas virtuais no Brasil. “Esse volume está crescendo bastante e a gente estima que até o final desse ano pode beirar um milhão de pessoas que têm bitcoin ou tem uma carteira de bitcoin”.

Essas transações financeiras virtuais são complexas e, apesar do número expressivo de participantes, não têm nenhuma regulamentação no Brasil.

A comissão especial analisa um projeto do deputados Aureo (SD-RJ) que submete o uso de moedas virtuais e os programas de milhagem de companhias aéreas à regulamentação do Banco Central e à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (PL 2303/15).

Aureo e o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) esclarecem, no entanto, que o objetivo não é prejudicar o crescimento da tecnologia mas, sim, dar segurança aos consumidores e aos que querem investir nessas moedas.

“[Queremos] dar a possibilidade de um crescimento com consistência e de não deixar, até pela falta de informação, consumidores brasileiros serem lesados”, explica Aureo.

“O Brasil tem tecnologia financeira de última geração e têm empreendedores de fintech que estão dispostos a assumir certos riscos para desenvolver esse setor. O que falta realmente são as regras claras do jogo”, concorda Miranda.

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Receita Federal libera envio da DCTF para Pessoas Jurídicas INATIVAS

Envio de declaração de inativas, referentes ao período de janeiro a abril, tem que ser realizado até o dia 21 de julho de 2017.

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração – PGD de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF Mensal. A nova versão permiti o preenchimento da obrigatoriedade inclusive por empresas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. No programa, os contribuintes poderão reportar fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de agosto de 2014.

O envio das informações está liberado a partir de hoje, dia 29 de junho.

Vale lembrar que pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, têm até o dia 21 de julho para enviar a DCTF.

O contribuinte que não o fizer corretamente e dentro do prazo estará sujeito a multas.

É por meio da DCTF que os contribuintes devem informar os tributos e contribuições apurados, bem como se foram pagos, se houve parcelamento ou ainda se existem créditos e compensações. A Declaração inclui, por exemplo, o IRPJ, o IRRF, o IPI e a CSLL, além de contribuições como PIS/PASEP e Cofins, dentre outros.

De acordo com a Receita, o PGD DCTF Mensal versão 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que ficaram sujeitas à obrigatoriedade após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas – DSPJ – Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

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Novas regras para aderir ao PERT

Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram na última semana as regras para adesão ao seu Programa de Parcelamento de Dívidas Tributárias, conhecido como PERT. O intuito destes órgãos é aumentar a arrecadação ao facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes. Sendo assim, o papel do Contador nesta história é ajudar o seu cliente a decidir se vale a pena ou não aderir aos programas.

Antes de tudo é necessário ressaltar um fato: dívida parcelada não é dívida paga. Isso quer dizer que é preciso conscientizar o seu cliente que, após parcelar as suas dívidas com a RFB, as parcelas chegarão todos os meses e, junto com elas, os impostos atuais. E – por mais que diversas empresas tenham feito isso nos últimos anos – não é uma boa ideia deixar de pagar os tributos atuais para quitar os já negociados: é preciso arcar com os dois gastos.

Veja as Condições do REFIS:

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DCTF INATIVA NO PGD VERSÃO 3.4 BLOQUEADA ATÉ 30.06

A liberação da RFB para a entrega das empresas inativas pela DCTF foi novamente adiada para até dia 30.06.2017 e desde então surgiram muitas dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, por isso fizemos um passo-a-passo, para adiantar o trabalho neste curto período para transmissão, pois para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 está prorrogado para até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

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Baixe o PGD DCTF Inativa v3.4 (Inativa)

Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.

Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).

O prazo para a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.

Segue o link para download do PGD DCTF v3.4

Fonte: RFB

Não incide imposto em caso de dúvida sobre natureza da operação

O ônus de provar a ocorrência de fato gerador é do Fisco. Assim, se há dúvida se uma determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado. Com base nesse entendimento, a 3ª Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou apelação da União e manteve sentença que isentou uma montadora de automóveis de pagar PIS e Cofins sobre contratos de transferência de tecnologia com sua matriz.

TRF-3 entendeu que, em caso de dúvida se determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado.

A empresa alega que mandou royalties para o exterior, decorrentes de contratos de transferência de tecnologia, de colaboração técnica e de serviços técnicos. Mas a Receita Federal disse que os pagamentos foram feitos pela prestação dos serviços e cobrou PIS/Cofins da companhia.

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Receita Federal recebeu mais de 5 milhões de formulários do IR

A Receita Federal informou que já recebeu, até a tarde de hoje (23/03), mais de 5,15 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017). O montante representa cerca de 18,2% do total de 28,3 milhões esperado pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

 O prazo de entrega da declaração vai até a meia noite do dia 28 de abril. A Receita destaca que entre as novidades deste ano, o programa de encaminhar as informações, Receitanet, foi incorporado ao programa gerador da declaração.

A Receita também tem um tira-dúvidas em sua página na internet, com mais de 700 perguntas e respostas.

Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal lança vídeo do Imposto de Renda 2017

A TV Receita acaba de lançar vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2017. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, tais como: limite de isenção, atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF, integração da versão de transmissão da declaração e redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes.

A opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos da TV Receita nesse formato vêm obtendo diante do público e nas redes sociais.

Confira o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube:

[youtube_video]https://www.youtube.com/watch?v=ES5NG45jR6A[/youtube_video]

Mais de 4,2 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas.

Até as 17 horas de ontem (20/3), mais de 4.222.187 de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: RFB

Receita Federal analisa as informações de redes sociais

As informações das redes sociais é utilizada de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.

A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento, entretanto, (não usaria conjunção, ainda mais adversativa que passa a ideia de contraste e oposição, terminaria o período e começaria outro) Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

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Receita Federal estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

EFD-Reinf tem informações prestadas na Dirf e na GFIP.

Foi publicada hoje no Diário Ofical da União a IN RFB n° 1701 que estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com a instituição da EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.

A EFD-Reinf tem informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP. As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passaram a ser prestadas na EFD-Reinf.

Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:

• a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;

• às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;

• à renda de espetáculos desportivos;

• aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;

• à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;

• às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

Em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: RFB

Receita Federal publica orientações sobre a doação de recursos para os fundos beneficentes na DIRPF 2017

Já está disponível um guia para orientar o cidadão sobre a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda 2017 e auxiliar na destinação de valores para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

O guia sobre benefícios fiscais foi elaborado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS em parceria com alunos do Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, no âmbito do projeto NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal.

Acesse o guia aqui: https://www.docdroid.net/KQzIiZ3/ucs-contbeis-ir-divulgao-online.pdf.html

Fonte: RFB

Saiba como alterar o banco para ressarcimento de impostos

Contribuintes devem atualizar dados na retificação do Imposto de Renda

Quem pretende alterar a conta bancária na qual deve receber a restituição do Imposto de Renda precisa ficar atento para garantir o crédito dos valores. Depois de preencher e enviar a declaração do IR, cujo prazo teve início na quinta-feira (2), os contribuintes ainda podem atualizar as informações do banco se avaliarem necessário.

Contudo, é importante prestar atenção às datas da liberação dos lotes de restituição. Para mudar os dados da conta em que o ressarcimento deve ser depositado, o contribuinte precisa retificar a declaração antes da liberação do lote de restituição.

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Contribuintes devem estar atentos aos termos do IR

Na retificação é possível corrigir erros da declaração enviada

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, a quantidade de termos contábeis pode confundir quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. É preciso estar atento a esses conceitos para evitar erros e multas por inconsistências.

Confira alguns desses termos antes de iniciar o preenchimento ou consulte um profissional contábil para auxiliar neste serviço:

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