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eSocial contabiliza mais de 39 milhões de trabalhadores cadastrados

Até julho, último mês que foi feita a contabilidade oficial, 39.236.553 milhões de trabalhadores estavam integrados à base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano. Segundo dados oficiais do ministério da Economia, a adesão está dentro das expectativa do governo, e ‘
reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.’

No Grupo 1, Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, houve a adesão até agora de 13.078 companhias. No Grupo 2, Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a adesão ficou em 1.155.364 milhão de empresas. No Grupo 3,
empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão cadastrados no regime 3.104.844 milhões de empresas.

Os dados mostram que 1.465.480 milhão de empregadores domésticos se cadastraram ao eSocial, o que totaliza o número de 5.738.766 milhões de empregadores no regime. Segundo o eSocial, o grupo 1 reúne 11.742.710 milhões de trabalhadores. O grupo 2, 11.305.264 milhões. O grupo 3, 14.636.866 milhões de trabalhadores. Os empregados domésticos ficam em 1.551.713 milhão, o que permite chegar ao total de 39.236.553 milhões de trabalhadores na base do eSocial.

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

Fim de ano abre milhares de vagas temporárias e esporádicas; veja como funciona cada contratação

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos em períodos alternados.

Para atender à demanda de final de ano, os últimos meses do ano trazem milhares de oportunidades temporárias e esporádicas de trabalho abertas pelos setores de comércio e serviços e são uma forma de os desempregados voltarem ao mercado de trabalho.

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços por um período específico, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos esporádicos, em períodos alternados.

Porém, apesar de ambas as modalidades preverem direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, as formas de contratação são distintas e têm finalidades diferentes.

Veja abaixo como funciona cada uma das modalidades de contratação.

Trabalho temporário

O trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo, que são:

  • Salário equivalente ao da categoria
  • Jornada de 8 horas
  • Horas extras
  • Adicional por trabalho noturno
  • Repouso semanal remunerado
  • Seguro acidente de trabalho
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Férias e 13º salário proporcionais
  • Contribuição previdenciária

De acordo com Andrade, o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para suprir a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços.

“Isso significa que a contratação não se pode dar de forma direta; a empresa interessada em um empregado temporário deverá procurar uma prestadora de serviços, que vai intermediar a contratação, e a empresa contratante vai remunerar e dirigir o trabalho do empregado”, alerta.

A empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico.

O contrato de trabalho do empregado temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias (9 meses). Depois desse prazo, o empregado só poderá ser recontratado como temporário após 90 dias do término do contrato de trabalho, ressalta Andrade.

No momento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para contratação, e a empresa tomadora não pode utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho, ressalta Andrade.

As principais características do trabalho temporário, segundo a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, são:

  • A empresa de trabalho temporário deve ter um registro prévio na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
  • O contrato deve ser por escrito e deve conter a qualificação das partes, especificação de serviços prestados, prazo de prestação de serviços e valor;
  • O prazo normal do contrato pode ser de até 180 dias, podendo ser prorrogados por mais 90 dias totalizando 270 dias;
  • A empresa tomadora do serviço deve garantir as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade de seus trabalhadores;
  • É necessário estabelecer contrato de prestação de serviço entre tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.

O advogado trabalhista Daniel Moreno, do Magalhães & Moreno Advogados, destaca que o contrato temporário é permitido apenas nos casos de necessidades temporárias e transitórias de mão de obra, como, por exemplo, a indústria de chocolates na época da Páscoa.

“Porém, afim de suprimir direitos dos trabalhadores, algumas empresas tentam se valer dessa modalidade de contrato de forma irregular, contratando trabalhadores temporários sem uma justificativa real de aumento de demanda. Nesses casos, se acionado, o Judiciário poderá afastar a modalidade contratual temporária e, consequentemente, condenar a empresa ao pagamento das respectivas diferenças”, diz.

Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que os principais problemas enfrentados pelo trabalhador temporário estão relacionados ao FGTS e aos direitos previdenciários. “Em caso de acidente de trabalho, e o funcionário ficar incapacitado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade”, afirma.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a oferta de vagas temporárias para o Natal de 2019 será a maior em seis anos. Segundo projeção da entidade, serão contratados 91 mil trabalhadores temporários neste fim de ano para atender ao aumento das vendas. O número é 4% maior do que o registrado em 2018 (87,5 mil).

Oito em cada 10 vagas deverão ser preenchidas por vendedores (57 mil), operadores de caixa (13 mil) e pessoal de almoxarifado (4,6 mil).

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

As principais características do trabalho intermitente são:

  • Alternância de períodos de trabalho e de inatividade em horas, dias ou meses previamente determinados e trabalho não contínuo, mas com subordinação ao empregador;
  • O trabalhador intermitente deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e ele tem 24 horas para aceitar o trabalho;
  • Contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente escrito, especificando valor da hora ou do dia trabalhado, local e prazo para o pagamento, local de trabalho, turnos e formato de reparação recíproca para o caso de cancelamento de um trabalho previamente agendado;
  • O trabalhador é convocado somente quando for necessário para a empresa. Não há jornada de trabalho mínima, somente máxima, que são 8 horas diárias e 44 horas semanais. O tempo excedido deverá ser remunerado com o adicional de horas extras;
  • A empresa pode contratar para trabalhar apenas aos finais de semana ou na última semana do Natal, por exemplo. A alternância de períodos, com contrato celebrado por escrito contendo o valor da hora de trabalho e o pagamento ocorrendo ao final de cada prestação de serviço, não configura vínculo empregatício.

De acordo com o advogado Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador intermitente tem o direito de receber a remuneração acordada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º salário e repouso semanal remunerado.

A remuneração paga não pode ser inferior ao salário mínimo e todas as verbas devidas proporcionais devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço, tudo registrado em recibo de pagamento.

Ou seja, se o pagamento for por hora trabalhada, o valor do período não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou dos demais empregados do estabelecimento com a mesma função. E o empregado recebe após cada período de prestação de serviços a remuneração acrescida de férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais.

Além disso, o empregador é responsável pelas contribuições previdenciárias e pagamento do FGTS.

O trabalhador intermitente tem ainda direito a férias quando o período de trabalho for superior a 12 meses para um mesmo empregador e pode parcelá-las em até três períodos, segundo Magalhães.

O contrato de trabalho, de acordo com os advogados, é automaticamente reincidido após 12 meses de inatividade e a rescisão, quando o trabalhador não for demitido por justa causa ou por rescisão indireta, ele deve receber metade do valor do aviso prévio, 20% sobre o valor do saldo de FGTS e as demais verbas trabalhistas pagas integralmente.

Ao contrário do contrato temporário, que exige a intermediação de uma prestadora de serviços na contratação para a empresa tomadora de serviços, no trabalho intermitente, a relação empresa e trabalhador é bilateral, ou seja, a empresa pode contratar o profissional diretamente.

Desde que a modalidade de contratação entrou em vigor, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criadas 115,3 mil vagas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 12% do total de vagas criadas no mesmo período no país (962 mil). Cerca de 70% dessas vagas foram abertas nos setores de comércio e serviços.

Em 2018, foram quase 52 mil vagas intermitentes, 9,4% do total de 545,6 mil postos criados. Os meses de novembro e dezembro foram os que tiveram maior saldo de vagas. Já neste ano, até setembro, 58 mil vagas foram abertas – 7,6% do total de 762 mil vagas. Os meses de maio e junho, que têm aumento de vendas por causa do Dia das Mães e Dia dos Namorados, registraram maior procura por intermitentes.

Fonte: G1

Cobranças do FGTS só poderão ser feitas para dívidas de até 5 anos

Uma medida aprovada em 2014 pelo STF reduziu o prazo de cobrança de 30 anos para cinco anos. Atualmente, mais de 220 mil empresas estão devendo.

A partir de novembro, o trabalhador só poderá entrar na Justiça do Trabalho para cobrar pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos cinco anos. A mudança se dá devido a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, no qual o ministro Gilmar Mendes reduziu o período de 30 anos para apenas cinco anos.

A justificativa da Corte é de que os atrasados do FGTS a serem pagos deveriam seguir o mesmo limite fixado para as demais questões trabalhistas. Além disso, foi estabelecido que as regras passassem a valer a partir do dia 12 de novembro deste ano.

A mudança foi proposta após uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o prazo prescricional de 30 anos referente a cobrança de valores não pagos ao FGTS. Após análise realizada pelo Supremo, foi declarada a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam a prescrição em 30 anos.

Empresas devem R$ 32 bilhões aos trabalhadores

O recolhimento do FGTS é referente a 8% do valor pago pelo salário do trabalhador, realizado pelo empregador. Mesmo que as empresas sejam obrigadas a depositarem os valores referentes ao FGTS, diversas delas deixam de creditar os recursos nas contas de seus colaboradores.

De acordo com a lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar os depósitos nas contas do FGTS da Caixa, em nome dos empregados que possuem carteira assinada pela empresa. Além disso, o fundo não pode ser descontado do salário, visto que é uma obrigação do empregador, prevista em lei.

Em um levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda, 228 mil empresas possuem dívidas relacionadas ao não pagamento do FGTS. Ao somar as dívidas, o valor chega a R$ 32 bilhões. Entretanto, grande parte dos débitos são de não-pagamentos de até 30 anos.

Com isso, são mais de oito milhões de trabalhadores que possuem recursos inferiores ao devido no FGTS devido ao não depósito por parte de seus patrões.

Além disso, a dívida afeta também o cálculo da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Com ela, o trabalhador recebe 40% do total de depósitos no FGTS feitos pelo empregador na conta referente ao contrato de trabalho. Sendo assim, ao não possuir registro de todos os depósitos, o trabalhador receberá menos que o devido em caso de demissão.

Empregado Doméstico

Considerações sobre contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Domésticoconsolidado pelo Módulo Web do eSocial.

Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresento algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico.

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eSocial libera ambiente de testes para empresas

Processo ocorrerá em duas etapas e contemplará, neste primeiro momento, empresas de TI.

A partir de segunda-feira (26), empresas de tecnologia de informação podem testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vai constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.

A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.

Fonte: www.esocial.gov.br

Empresa com mais de 4 funcionários deve usar Certificado Digital no acesso ao Conectividade social

Para quem ainda não conhece, o Conectividade Social é o canal obrigatório para o envio de informações ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência Social Ou seja, trata-se de um canal eletrônico de relacionamento que pode ser utilizado para troca de informações relacionadas ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal e as empresas, escritórios de Contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

Desde o dia 3 de abril, a utilização deste canal por meio de um Certificado Digital no padrão do ICP-Brasil tornou-se obrigatória também para as empresas com pelo menos quatro funcionários.

Então, quem ainda não possui o certificado digital necessário deve se apressar, uma vez que é através do Conectividade Social que devem ser enviados os arquivos Sefip, essenciais para a geração da guia de recolhimento do FGTS, bem como arquivos PIS-Empresa Web e diversos outros serviços.

É importante salientar que o Microempreendedor Individual, assim como as demais empresas enquadradas no Simples Nacional com até três empregados utilizam o Certificado Digital no acesso ao Conectividade Social se quiserem, uma vez que estes podem valer-se da versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

O canal de comunicação facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social; simplificando o processo de envio das informações para o recolhimento do FGTS; com redução de custos operacionais e de inconsistências e por consequência a necessidade de regularizações futuras.

Ministro reafirma compromisso com trabalhadores na modernização da CLT

Durante reunião de grupo de estudo formado com centrais sindicais, Ronaldo Nogueira garantiu que proposta do governo mantém direitos e defendeu o fortalecimento dos sindicatos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assegurou aos líderes das principais centrais sindicais que a proposta de modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não tira direitos dos trabalhadores. Nesta segunda-feira (20), durante a quarta reunião do Grupo de Estudos sobre a Modernização da Legislação Trabalhista, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, ele defendeu o fortalecimento dos sindicatos e pediu união das centrais, para que a proposta enviada ao Congresso Nacional seja aprovada considerando os interesses de todos os trabalhadores.

Ronaldo Nogueira ressaltou a importância da segurança jurídica para as convenções coletivas e tranquilizou os líderes que temem a indicação de trabalhadores não sindicalizados nas negociações locais com os empregadores. Segundo o ministro, o objetivo é que o representante local dos trabalhadores seja escolhido com base na representação da categoria. “Precisamos estabelecer diretrizes claras, até para evitar o fatiamento das bases”, afirmou. “Queremos um sindicato forte, fazendo as homologações, trabalhando junto com o Ministério do Trabalho.”

De acordo com o ministro, esse é um aspecto fundamental. “Não vamos melhorar as relações de trabalho sem termos sindicatos fortes. Precisamos ter sindicatos com sustentabilidade”, pontuou.

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Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado.

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.

A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: www.trabalho.gov.br

RAIS 2016 – Declaração garante pagamento de benefícios

Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS.

O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março.  Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?

Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios. Consulte mais informação

Ministro garante que modernização da CLT mantém direitos dos trabalhadores

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, garantiu nesta quinta-feira (16) que a proposta de modernização das leis trabalhistas enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional assegura os direitos dos trabalhadores. Durante audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, ele explicou aos parlamentares que o projeto não retira nenhum direito e dá segurança jurídica aos acordos coletivos. “Estamos convergentes em um ponto: ninguém de nós quer tirar direito dos trabalhadores. Podemos ter opiniões diferentes, mas todos somos convergentes em não tirar direito do trabalhador, combater a precarização e trazer segurança jurídica”, afirmou.

A audiência, que lotou o plenário 4, contou com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, e do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Ronaldo Nogueira lembrou que o debate sobre a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é importante, porque permite melhorar o que foi apresentado pelo governo. “O diálogo social aprimora a proposta, que é ancorada em três eixos: consolidar os direitos, trazer segurança jurídica e criar oportunidade de ocupação para todos”, afirmou.

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PIS/PASEP. 46,11% dos trabalhadores sacaram o Abono Salarial ano-base 2015

Pagamentos estão sendo feitos conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)

Cerca de 11,2 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015, que começou a ser pago em julho do ano passado. Isso corresponde a 46,11% do total de pessoas com direito ao benefício. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu um calendário com as datas de início dos saques, conforme o mês de aniversário dos trabalhadores vinculados ao PIS e o número final da inscrição dos servidores públicos no Pasep. Os próximos a sacarem são os nascidos em março e abril e com final de inscrição 6 e 7, que deverão procurar uma agência bancária a partir de 16 de fevereiro (veja tabela abaixo).

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Entrega da RAIS 2016 será até dia 17 de março

Quem não cumprir o prazo pagará multa que pode chegar a R$ 42.641,00

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 iniciou no dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março.

São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.

Como fazer? Consulte mais informação

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO-FAMÍLIA

Até R$ 859,88

R$ 44,09

A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43

R$ 31,07

Acima de R$ 1.292,43

Não tem direito

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