Contrato de Experiência

A CLT – Consolidação das leis do trabalho regulamenta em seu artigo 443 o contrato individual de trabalho, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado.

Referente contrato de trabalho por prazo determinado, vamos falar sobre contrato de experiência.

Uma dúvida comum é se o contrato de experiência dever ser feito  na carteira de trabalho. Consulte mais informação