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13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo

Segundo o documento, o benefício natalino é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Resumo

Trabalhador com redução de jornada

  • 13º : recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

Trabalhador que teve o contrato suspenso

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

Férias
A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações
Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

Suspensão de contrato por três meses
Valor do 13º: R$ 783,75
Salário de R$ 1.500

Suspensão de contrato por seis meses
Valor do 13º: R$ 750
Salário de R$ 5.000

Suspensão de contrato por quatro meses
Valor do 13º: R$ 3.333
Salário de R$ 2.000

Suspensão de contrato por cinco meses
Valor do 13º: R$ 1.166

Corte e suspensão
A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

Lei autoriza redução de jornada e salário até dezembro; veja perguntas e respostas
O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Fonte: G1

Proposta institui programa de regularização tributária em razão da pandemia

Empresas optantes pelo Simples poderão pagar impostos em até 180 parcelas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 institui, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. O PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Dep. Mário Heringer (PDT - MG) em sessão virtual

Mário Heringer quer evitar a falência de empresas por causa da pandemia

“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Detalhamento
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

Conforme prazos e descontos, as firmas terão três opções:
– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Outubro tem saldo de mais de 231 mil novas empresas abertas no país

Segundo o Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, foram abertas 320.559 firmas e 89.306 fecharam. Tempo médio da burocracia diminuiu: menos de três dias

O Mapa de Empresas, ferramenta digital do Ministério da Economia que acompanha dados sobre registro empresarial no Brasil, apontou que, em outubro, houve saldo positivo de 231.253 novos negócios abertos em todo o país. No período, foram abertas 320.559 firmas, enquanto 89.306 foram fechadas. E o tempo médio para levantar novos negócios foi o menor da série histórica: dois dias e 17 horas

O Amapá registrou o maior aumento percentual entre os estados, para o registro de novas empresas, com 755 empreendimentos abertos, 15,62% a mais do que setembro. Em seguida, vêm Mato Grosso (5,13% acima de setembro) e Rondônia (3,71% a mais). Na outra ponta, Tocantins teve o maior número de empresas fechadas: em outubro, 601 negócios foram finalizados no estado, um aumento de 19,48% em relação ao mês anterior.

O Mapa de Empresas assinala que a atividade econômica com maior crescimento em outubro foi comércio varejista de bebidas, com alta de 4,81% nos novos negócios, na comparação com o mês anterior. Transporte rodoviário de cargas (4,77%) e promoção de vendas (3,26%) também apontaram variações positivas.

“Os números de outubro são mais uma evidência da retomada da atividade econômica brasileira, após os impactos mais fortes causados pela pandemia do novo coronavírus no país”, avalia o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

“As medidas de simplificação que estamos implementando nesta gestão têm impacto forte nesse processo, com o intuito de melhorar ainda mais o ambiente de negócios no país”, complementa Monteiro.

Tempo de abertura

Nos cálculos do Ministério da Economia, para se abrir uma empresa no país no mês de outubro o empreendedor levou, em média, dois dias e 17 horas. O tempo é quatro horas menor que o registrado em setembro. A medição registrada em outubro é a menor para a série histórica do Mapa, iniciada em janeiro de 2020.

Goiás segue na liderança como a unidade da Federação mais rápida no processo de abertura de empresas no Brasil: em média, um dia e 2 horas para registrar um novo negócio, segundo dados de outubro da ferramenta digital do Ministério da Economia. A Bahia é onde o empreendedor leva mais tempo para iniciar sua empresa: seis dias e seis horas.

“A transformação digital é fundamental para tornar mais simples e rápido o registro de uma empresa pelo empreendedor brasileiro. E a digitalização crescente das juntas comerciais faz parte desse esforço”, afirma Monteiro.

Fonte: CB

INSS inicia perícia por telemedicina a partir da próxima semana

Projeto piloto vai até 31 de janeiro do próximo ano

Os atendimentos da experiência piloto de realização de perícias médicas com uso da telemedicina ocorrerão a partir da próxima segunda-feira (16) até o dia 31 de janeiro de 2021.
 
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar perícias médicas por telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da covi-19. A medida foi tomada em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
 
“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”, informou a secretaria.
 
De acordo com a secretaria, houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho. A secretaria informou ainda que as entidades trabalharam no roteiro de procedimentos.

O INSS disponibilizará às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), a partir de desta sexta-feira (9).

Por Agência Brasil

09/11/20 às 11H15 atualizado em 09/11/20 às 18H01

Ibaneis sanciona novo Refis para ajudar no resgate da economia do Distrito Federal

Foi sancionada  nesta segunda-feira (9), pelo governador Ibaneis Rocha, a lei do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020). A medida, aprovada  pela Câmara Legislativa, tem como objetivo, segundo o chefe do Executivo local, de resgatar a economia do DF.

O governador disse que  o novo refis era um dos  anseios da  população do Distrito Federal e apontou que Diferencial de Alíquiota (Difal), extinguido em abril do ano passado, prejudicava o micro e pequeno empresário que não conseguia pagar dívidas e comprar produtos para revenda.

 Ibaneis acredita que o novo programa possa gerar  mais empregos  no DF e afirmou que ele será colocado em prática com a máxima urgência.

“Época de pandemia é época difícil, que não se sabe os rumos que se vai tomar, mas nós estamos no rumo certo. Nós vamos estar ajudando aquele desempregado que está precisando e que vai precisar ainda mais ao longo do ano de 2021”, disse.

Fonte: Metrópolis
“Aprovação do Refis salvará diversas empresas”, afirma Fecomércio-DF

Projeto foi aprovado nesta terça-feira na CLDF e seguiu para sanção do governador Ibaneis Rocha

Muito aguardado pelo setor produtivo do Distrito Federal, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) foi aprovado pela Câmara Legislativa na noite desta terça-feira (3/11). Agora, o texto segue para análise e sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Ao comemorar a aprovação da matéria, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Francisco Maia, destacou que o Refis permitirá que as empresas se regularizem com o fisco. Com isso, segundo Maia, os empreendedores poderão negociar novamente com o governo, fornecendo bens e serviços para o setor público local.

“Acredito que o Refis ajudará a reabilitar diversas empresas que estão com dificuldades financeiras em decorrência da crise [da Covid-19], além de ajudar a aumentar o caixa do Estado com o pagamento dos tributos”, destacou o presidente da Fecomércio-DF.

“As empresas estão na UTI e o Refis é um remédio que possibilita que elas voltem à plenitude de sua atividade comercial, podendo contratar empréstimos e participar de licitações”, completou o presidente da Câmara de Tributação e Finanças Públicas da Fecomércio, Charles Dickens.

O Refis foi encaminhado para a Câmara Legislativa no dia 14 de outubro e sugere descontos escalonados de 50% a 95%, para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar as suas dívidas com o governo. Os devedores poderão optar por quitar os débitos à vista ou em até 120 vezes, com teto de R$ 100 milhões.

De acordo com levantamentos da Secretaria de Economia do DF, a proposta de renegociação de dívidas poderá injetar até meio bilhão de reais nos cofres do GDF.

Fonte: Metropolis

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A partir desta terça (03/11) está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL