Bolsonaro assina MP de incentivo à regularização de dívidas com a União; desconto é de até 70%

Desconto poderá chegar a 70% para pessoa física e microempresa. Governo calcula que, na cobrança da dívida ativa, 1,9 milhão de devedores poderão regularizar débitos.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa .

O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

“O limitador total do desconto observa o valor total da dívida, mas, na incidência desse desconto, só pode pegar a base de acréscimos. Ou seja, na prática, pode ser um caso que não vai conseguir chegar a 70% de toda a dívida. Por quê? Porque eu não posso alcançar o principal. Como eu disse, desconto em até 70%. Quando for incidir isso, incide nos juros, multas e encargos”, explicou Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.

“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.

Bolsonaro também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão de o país deixar “cada vez mais” de ser “socialista”.

“[Os investidores] Estão acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia […]. O Brasil não pode ser socialista na economia. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, afirmou.

Empresário Contábil, Consultor na área Empresarial e Tributária, Especialista Imposto de Renda Pessoa Física