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Empresários: mais confiantes e com intenção de contratar

Indicador da FecomercioSP registrou a segunda alta consecutiva em outubro, puxada pela queda dos juros com tendência de redução devido à Reforma da Previdência

A confiança do empresário registrou a segunda alta consecutiva em outubro (2,7%) ao passar de 115,3 pontos, em setembro, para os atuais 118,4. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a elevação foi ainda maior, 15,4%. Os dados são da FecomercioSP.

Assim, também houve aquecimento nas intenções dos empreendedores ao realizarem novas contratações. Além disso, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) da entidade subiu 5,8% em outubro – 111,7 pontos ante os 105,6 do mês anterior, o maior patamar desde janeiro de 2014. Em relação a outubro de 2018, a alta foi de 17,9%.

Segundo a FecomercioSP, os resultados positivos são reflexo da queda dos juros, com tendência de mais redução com a aprovação da Reforma da Previdência. Como consequência, a intenção de gerar emprego (7,2%) e investir (3,7%) aumentam, visto que, com juros menores, a relação dívida/PIB fica estável.

Um dos destaques de outubro foi o item contratação de funcionários, que obteve sua segunda alta seguida, passando de 122,9 pontos, em setembro, para 131,8, em outubro, atingindo o maior nível desde janeiro deste ano e a maior pontuação registrada para os meses de outubro desde 2013.

Com essa melhora do cenário econômico, as instituições financeiras têm liberado mais crédito, e a recomendação ao empresário, agora, é converter vendas do carnê para o cartão de crédito, destaca a entidade. O momento é de aproveitar as ofertas das maquininhas que têm cobrado taxas menores e antecipado os pagamentos, mantendo, assim, o giro do fluxo de caixa.

A tendência é que o comércio feche o ano com números melhores do que em 2018, contudo, a FecomercioSP sugere cautela com a oscilação do dólar para empresas que trabalham com matérias-primas e produtos importados. A dica é tentar não repassar aumentos para os consumidores, ainda que seja preciso reduzir a margem de lucro.

Fonte: Diário do Comércio

O futuro do Profissional de Contabilidade e a Inteligência Artificial

Vivemos num tempo de grande avanço tecnológico. Esse avanço atingiu praticamente todas as áreas do conhecimento humano e em velocidade exponencial. Como ficam o contabilista e a Contabilidade nesse contexto?

Vivemos num tempo de grande avanço tecnológico. Esse avanço atingiu praticamente todas as áreas do conhecimento humano e em velocidade exponencial.
Só para ficarmos num único exemplo atual, recentemente numa galeria de arte em Nova Iorque, um quadro feito por inteligência artificial (IA) com base em algorítimo, foi vendido por U$$ 432.500,00. Fato impensável alguns anos atrás, quando se pensava a arte ser exclusiva do ser humano.
Na ciência contábil não poderia ser diferente. Nos últimos 25 anos observamos o grande avanço dos softwares nos escritórios, mudando radicalmente a forma de trabalho dos profissionais.
Inicialmente os sistemas tinham quase que tão somente o objetivo de substituir a escrituração manual pela digitação manual de dados. Isso significou a redução de tempo com as trabalhosas e minuciosas escritas comerciais e logo a caneta tinteiro e a boa caligrafia foram substituídas pelo teclado e o mouse.
Essa simples mudança de meio físico para o digital significou ganho de eficiência no trabalho de escritórios e a demissão de muitos que ganhavam a vida como simples escriturários.
Alguns mais atentos, procuraram “acompanhar a onda” e fizeram cursos de informática, de digitação, de uso de planilhas e editores de textos eletrônicos. Com isso esses mais atentos conseguiram sobreviver à essa “seleção natural” inicial.
Mas e agora, o que nos reserva o futuro? Alguns dizem que em pouco tempo o contador será extinto, porque os computadores com seus softwares, calcularão e registrarão os fatos de forma automática e rápida.
Cita-se como exemplo o recente advento das famosas contabilidades on line de baixo custo, que costumo chamar em tom jocoso de “contabilidade por R$ 1,99”, em alusão as famosas lojinhas de R$ 1,99 que se proliferaram pelo Brasil em tempos recentes.
Mas, será isso mesmo? Nós contabilistas seremos substituídos pela inteligência artificial?
Bom, vamos analisar melhor os fatos e nossa profissão. A primeira coisa positiva que podemos observar é que em nenhum momento fala-se na extinção da ciência contábil. Essa persiste na humanidade desde os tempos pré-históricos. Sem ela as entidades não tem como mensurar as variações patrimoniais e econômicas. Isso já é um alento.
Outro ponto interessante é que esses “futurologistas” reduzem as atribuições do profissional de contabilidade à apenas funções burocráticas e que naturalmente podem ser sim, substituídas com grande ganho de eficiência pela inteligência artificial. Inclusive é disso que se valem as contabilidades de custo inferior a R$ 100,00. Mas será a função do contabilista apenas digitar e calcular? É a contabilidade uma ciência exata e por isso facilmente substituível?
Não, a contabilidade não é uma ciência exata. Ela se vale da matemática como ferramenta, mas não é uma ciência irmã. A contabilidade é uma ciência humana e como tal possui peculiaridades que variam de forma não tão objetiva como nas ciências exatas. Mas mesmo em relação à área das exatas, interessante destacar que a inteligência artificial não extinguiu os matemáticos e físicos. As calculadoras, os softwares não acabaram com os profissionais. Esses ganharam tempo para expandir seus conhecimentos e evoluir suas ciências.
Da mesma maneira, o contabilista tem potencial de atuação bem mais amplo. Até mesmo em relação aos impostos, citados por alguns como sendo perfeitamente substituível pela IA. Acontece caro leitor, que em países como o nosso, muita das vezes a parte mais fácil é o cálculo do tributo. O que realmente pode agregar valor às entidades é saber se com a grande confusão tributária em que vivemos, se existem alternativas legais que possam reduzir esses custos. Isso chama-se na contabilidade fiscal, planejamento tributário. Esse planejamento não é feito por computadores, pois depende muita das vezes da observação humana do todo e da interpretação da letra fria da lei.
Por outro lado temos também a subutilização do contador. Isso tanto por parte do cliente/contratante, como por parte do próprio profissional. Isso mesmo, o próprio profissional tem parcela de culpa nesse caso. O profissional moderno, que deseja sobreviver a revolução digita/informação, tem de ser mais do que foi a 30 anos. Esse profissional tem de se aproximar das decisões estratégicas das empresas. Tem de mostrar valor além do que simplesmente emitir relatórios padronizados com fórmulas igualmente estáticas, que pode atender a uma parcela de usuários, mas que pode não ser o suficiente a todos.
Se analisarmos pelo lado positivo, a inteligência artificial pode até mesmo ser uma aliada. Ela pode automatizar processos repetitivos e liberar tempo ao profissional para se dedicar ao que realmente gera valor e resultado ao cliente. Neste momento o contabilista pode dar um salto de qualidade deixando de ser um simples gerador de relatórios e passando a ser um verdadeiro parceiro de seu cliente em relação a seu negócio.
Portanto não tenha medo do futuro e dos “profetas do fim”! Aproveite os novos desafios apresentados pela tecnologia para que possa renascer como um novo profissional moderno e relevante para a sociedade!

Fontes:

G1 – https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2018/10/25/arte-feita-por-algoritmo-e-comprada-por-r-16-milhao-em-leilao-da-christies-em-ny.ghtml
El País – https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/09/tecnologia/1541765605_369415.html
Outros artigos relacionados:
– SPED, o empresário e o contador. .. – https://www.contabeis.com.br/artigos/5463/sped-o-empresario-e-o-contador/
– ERP – Como a escolha correta pode influenciar positivamente seu negócio
https://www.contabeis.com.br/artigos/4903/erp-como-a-escolha-correta-pode-influenciar-positivamente-seu-negocio/

Governo anuncia corte da taxa extra de embarque em voos internacionais

Decisão tem como objetivo atrair empresas estrangeiras para atuar no mercado de aviação brasileiro e gerar redução nos curtos de transporte

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou, nesta segunda-feira (28/10), que o governo federal vai cortar a taxa extra cobrada para embarque nos voos internacionais. O imposto equivale a U$ 18 (cerca de R$ 72 pelo câmbio atual) e a medida tem como foco incentivar o crescimento do setor de aviação.

A informação dada pelo ministro foi confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Hoje, são 120 milhões de passageiros. A nossa ideia é chegar aos 200 milhões de passageiros em 200 localidades até 2025. Com as medidas que estão sendo tomadas até agora, vamos atingir 63 aeroportos concedidos”, disse o ministro Tarcísio.

“Temos medidas que estão por vir que vão tornar nosso mercado mais apto para investimento estrangeiro. Vou antecipar uma medida, que é a extinção da tarifa de U$ 18 para embarque nos voos internacionais”, completou o ministro. A tarifa é cobrada há 20 anos, para todos os destinos que partem do Brasil.
De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, essa e outras ações pretendem também aumentar a concorrência no mercado doméstico de aviação, objetivando a redução dos cursos deste tipo de transporte no país. “Essa é uma das medidas que o governo cria para incentivar o setor de aviação civil e a entrada de novas empresas no setor. Objetivo é atrair também empresas internacionais na concorrência de voos domésticos”, destacou o presidente.

Jair M. Bolsonaro

?@jairbolsonaro

Ministro @tarcisiogdf confirma fim da taxa adicional cobrada na tarifa de embarque internacional. Medida tem como objetivo incentivar o mercado aéreo brasileiro e baratear ainda mais as passagens internacionais. Taxa adicional foi criada em 1999 para reduzir dívida pública.

Jair M. Bolsonaro

?@jairbolsonaro

Essa é uma das medidas que o governo cria para incentivar o setor de aviação civil e a entrada de novas empresas no setor. Objetivo é atrair também empresas internacionais na concorrência de voos domésticos. Seguimos avançando! @AviacaoGovBr

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Fonte: Correio Brazilienze
Veja o que mudará na aposentadoria após a promulgação da reforma da Previdência

Proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Para quem já está no mercado de trabalho, de modo geral, valem as regras de transição

As principais mudanças na regra geral são o aumento da idade para se aposentar (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e a diminuição do benefício (média menor que a atual). Não houve mudanças para os trabalhadores rurais.

Haverá regras de transição para a maior parte dos trabalhadores segurados do INSS e servidores da União. Servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão fazer parte das novas regras somente depois da aprovação da chamada PEC paralela, que começará a ser votada pelo Senado e precisará ser analisada também pelos deputados.

Confira as principais mudanças com a reforma da Previdência

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME GERAL (RGPS)
1ª OPÇÃO:

  • Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
  • Não depende da idade
  • Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
  • Salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª OPÇÃO:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª OPÇÃO:
  • Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo
  • Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
  • Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano além disso até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª OPÇÃO:
  • Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
  • Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
  • Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso
5ª OPÇÃO:
  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
  • A soma é convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O tempo mínimo de contribuição para eles será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
  • O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% da média a cada ano.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO (RPPS – SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS)
1ª OPÇÃO:

  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
  • A idade mínima é de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, subindo, em janeiro de 2022, para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que se aposentarem
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
  • A idade mínima dos professores será de 51 anos para a mulher e de 56 para o homem, aumentando, também a partir de 2022, para 52 e 57 anos, respectivamente
  • A contribuição mínima dos professores será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e atinja a idade de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), sendo cinco a menos para os professores
  • Quem ingressou após essa data ou optou pelo regime de previdência complementar de aposentadoria receberá pela média de todos os salários de contribuição (60% por 20 anos mais 2% da média a cada ano a mais)
2ª OPÇÃO:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos na idade e no tempo de contribuição antes da aplicação do pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
POLICIAIS:

  • Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
  • A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 anos desse tipo de atividade
  • A emenda constitucional exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumpridoum pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
  • Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
  • Proventos integrais
REGRA GERAL:

  • Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
  • O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
  • Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
  • Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA:
  • Aplica-se por faixas sobre todo o salário dos servidores públicos da ativa e até o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o setor privado

  • Os atuais servidores aposentados pagarão as novas alíquotas que incidirem sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45)
PENSÃO POR MORTE:

  • Piso da pensão por morte será de um salário mínimo
  • Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
  • Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
  • O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média a cada ano a mais de contribuição
  • Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
  • Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados a partir da ocorrência da situação (falecimento)
  • Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE CÔNJUGE:

  • A emenda constitucional restringe a acumulação de pensões obtidas com a morte de cônjuge ou companheiro
  • O beneficiário poderá receber a pensão de maior valor e uma parte de cada uma das demais permitidas
  • O valor dessas outras pensões será obtido com o cálculo por faixas de renda, assegurado um salário mínimo de piso
  • Sobre essas faixas, de um salário mínimo cada uma, são aplicadas alíquotas de 60%, 40%, 20% ou 10%, somando-se tudo ao final
VEJA O QUE O SENADO EXCLUIU DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

  • A cobrança de contribuição previdenciária sobre indenizações mensais pagas a anistiados políticos
  • Limite de pagamento de abono do PIS/Pasep apenas para quem ganha atéR$ 1.364,43. Assim, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) pode continuar a receber
  • Conceito de renda para se receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigia renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo
  • Possibilidade de se pagar pensão menor que um salário mínimo

 

Texto: Eduardo Piovesan
Infográfico: Pablo Alejandro e Rafael Teodoro

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/604463-veja-o-que-mudara-na-aposentadoria-apos-a-promulgacao-da-reforma-da-previdencia/

Conta Azul lança solução de Folha de Pagamento

Com empresas contábeis e pequenas empresas como clientes, objetivo é fomentar efeito plataforma no mercado B2B.

A Conta Azul, fintech de gestão B2B mais inovadora do Brasil, realizou na última quarta-feira, 23, o lançamento de uma solução de departamento pessoal que amplia a proposta de valor da Conta Azul Mais, produto voltado para o mercado contábil lançado no ano passado. Com investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões, entre pesquisa e desenvolvimento, o módulo Folha da Conta Azul Mais chega para atender clientes do Simples Nacional, Lucro Presumido e outros segmentos como Comércio e Indústria.

Na prática, todas as rotinas de departamento pessoal serão realizadas com poucos cliques e as informações de pagamento serão automaticamente incluídas no Contas a Pagar dos clientes contadores. Vinicius Roveda, cofundador e CEO da Conta Azul, explica que a opção de lançar um módulo Folha aumenta a capilaridade da empresa no segmento contábil, uma vez que majoritariamente as pequenas empresas terceirizam essa atividade para a Contabilidade, além de trazer muito mais colaboração entre a empresa contábil e seus clientes.

A vantagem, para ele, é possibilitar que as empresas contábeis diminuam a quantidade sistemas que utilizam atualmente.

“A realidade é que os escritórios possuem áreas diferentes que atuam com Fiscal, Contábil e Folha, sem contar que muitas vezes usam um software para cada uma dessas atividades. Usar uma única plataforma minimiza a possibilidade de erros, aumentando a segurança e a integridade das informações.

Nosso objetivo é tornar o que é complexo, simples”, finaliza.

Números que impressionam

Além da novidade no produto, a Conta Azul está se reposicionando no mercado ao abranger como clientes também os profissionais contábeis – antes apenas parceiros da empresa. O momento, marcado pelo lançamento da nova marca corporativa, reforça o comprometimento da Conta Azul com o mercado contábil.

“Vislumbramos o Brasil mais forte, movido pelo empreendedorismo, e por essa razão estamos transformando a relação dos contadores com seus clientes. Para que os empreendedores tenham mais apoio dos seus contadores e, com isso, mais controle do negócio e melhores decisões. Isso está diretamente atrelado à mudança de atitude do contador – que deixa para trás trabalhos operacionais e passa a ter uma postura consultiva”, conta. “O fortalecimento do efeito plataforma que nós criamos já possibilita que a Conta Azul transacione 3% do PIB brasileiro de pequenas empresas e queremos chegar em 10% até 2025”, comenta.

E os planos da empresa não param por aí. Para o futuro, a Conta Azul pretende expandir a cobertura de cidades homologadas e tornar ainda mais fácil a emissão de notas fiscais por meio da automatização de impostos; aumentar a quantidade de bancos, fintechs e cooperativas de crédito integrados à plataforma; oferecer novas opções de recebimento e permitir a abertura de conta corrente, pagamento de contas e acesso à capital (independente de qual for a instituição financeira); permitir a contabilização de novos regimes tributários e segmentos, além da criação de uma ferramenta de insights para contadores.

Sobre a Conta Azul

A Conta Azul é uma empresa de tecnologia que tem como propósito impulsionar o sucesso dos donos de negócios no Brasil. Oferece uma plataforma de gestão de negócios em nuvem, segura e fácil de usar, que organiza e integra as informações das empresas de forma inteligente e ágil, possibilitando melhor controle financeiro das PMEs. Conecta empreendedores e contadores, por meio de uma das maiores iniciativas de transformação digital do segmento contábil no país, para que, juntos, tenham liberdade de realizar e agir mais estrategicamente em busca de alto desempenho e produtividade.

Bolsonaro assina MP de incentivo à regularização de dívidas com a União; desconto é de até 70%

Desconto poderá chegar a 70% para pessoa física e microempresa. Governo calcula que, na cobrança da dívida ativa, 1,9 milhão de devedores poderão regularizar débitos.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa .

O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

“O limitador total do desconto observa o valor total da dívida, mas, na incidência desse desconto, só pode pegar a base de acréscimos. Ou seja, na prática, pode ser um caso que não vai conseguir chegar a 70% de toda a dívida. Por quê? Porque eu não posso alcançar o principal. Como eu disse, desconto em até 70%. Quando for incidir isso, incide nos juros, multas e encargos”, explicou Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.

“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.

Bolsonaro também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão de o país deixar “cada vez mais” de ser “socialista”.

“[Os investidores] Estão acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia […]. O Brasil não pode ser socialista na economia. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, afirmou.

FGTS: Divergências no cadastro do trabalhador podem impedir saque imediato de até R$ 500

Dentre as principais divergências está o cadastro do número errado do PIS, abreviação errônea no nome e até mesmo o nome completo. Saiba como solucionar!

O próximo lote referente ao saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS será liberado amanhã, 18. Esse será o primeiro lote destinado aos trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, pago inicialmente para os nascidos em janeiro.

Com isso, é de suma importância que esses trabalhadores utilizem o dia de hoje, 17, para resolver possíveis pendências no cadastro do FGTS, com o intuito de garantir o saque de até R$ 500 por conta. Ao tentar consultar o saldo disponível para a retirada, já será possível descobrir se há alguma pendência.

De acordo com a Caixa, as principais divergências cadastrais são causadas por erros no preenchimento da data de nascimento, nome completo e divergência entre nome de solteiro e casado. Além disso, é muito comum também que algum número do cadastro do PIS esteja errado, ou por vezes, tenha sido inserido repetidamente.

Como solucionar as pendências

Em informações liberadas pela estatal, grande parte das divergências podem ser resolvidas na própria agência. Entretanto, é possível que o trabalhador seja orientado a solicitar as correções com o empregador. Este é o caso do lançamento errado do número do PIS no sistema da empresa na qual trabalha ou trabalhava.

Para solucionar as divergências nas agências da estatal, será necessário portar consigo os documentos originais e cópias de todos os documentos que possam ajudar na correção do cadastro. Dentre eles está o CPF, certidão de casamento, carteira de trabalho e RG.

Além disso, é de suma importância tirar cópias das páginas da carteira de trabalho que possuam suas informações. Dentre elas o número de inscrição do PIS, anotação do vínculo empregatício e escolha pelo FGTS. Assim que o cadastro for realizado, a Caixa possui até cinco dias úteis para liberar os recursos dos trabalhadores que já puderem realizar o saque. No caso deste mês, os trabalhadores nascidos em janeiro.

Exemplos de divergências

Para tornar mais claro ao trabalhador quais são os possíveis erros no cadastro do FGTS, listaremos abaixo alguns exemplos.

  • Nome errado: Iasmin x Yasmin;
  • Abreviação do Nome: Maria Ap. Machado Silva;
  • Nome de solteira e nome de casada em diferentes documentos: Maria Ap. Machado x Maria Ap. Machado Silva.

Além disso, é possível que, caso o trabalhador não saiba ou não tenha informado à empresa já possuir um cadastro no PIS, a empresa tenha realizado uma nova inscrição. Neste caso, será necessário que o trabalhador peça a unificação das inscrições em apenas uma.

O QUE MUDA COM A LGPD

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Dê um “giro” pela lei e conheça desde já as principais transformações que ela traz para o país

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.

E damos, é claro, as boas-vindas a você que quer entender mais a LGPD, contribuir com ela, e buscar suporte. Vamos nessa?

Para começar
Já que você topou, então vamos dar um “giro” pela LGPD e conhecer os principais pontos da lei

LGPD
Finalidades e necessidades
Uma regra para todos
Mais para o cidadão

Para continuar
Agora que você deu um giro, leia a seguir mais detalhes sobre os principais pontos apresentados na imagem acima

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Consentimento
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Automatização com autorização
Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo  deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

ANPD e agentes de tratamento
E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

Mas não basta a ANPD – que está em formação – e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).

Gestão em foco
Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Confira o texto oficial na íntegra
Fonte: SERPRO
Cobranças do FGTS só poderão ser feitas para dívidas de até 5 anos

Uma medida aprovada em 2014 pelo STF reduziu o prazo de cobrança de 30 anos para cinco anos. Atualmente, mais de 220 mil empresas estão devendo.

A partir de novembro, o trabalhador só poderá entrar na Justiça do Trabalho para cobrar pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos cinco anos. A mudança se dá devido a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, no qual o ministro Gilmar Mendes reduziu o período de 30 anos para apenas cinco anos.

A justificativa da Corte é de que os atrasados do FGTS a serem pagos deveriam seguir o mesmo limite fixado para as demais questões trabalhistas. Além disso, foi estabelecido que as regras passassem a valer a partir do dia 12 de novembro deste ano.

A mudança foi proposta após uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o prazo prescricional de 30 anos referente a cobrança de valores não pagos ao FGTS. Após análise realizada pelo Supremo, foi declarada a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam a prescrição em 30 anos.

Empresas devem R$ 32 bilhões aos trabalhadores

O recolhimento do FGTS é referente a 8% do valor pago pelo salário do trabalhador, realizado pelo empregador. Mesmo que as empresas sejam obrigadas a depositarem os valores referentes ao FGTS, diversas delas deixam de creditar os recursos nas contas de seus colaboradores.

De acordo com a lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar os depósitos nas contas do FGTS da Caixa, em nome dos empregados que possuem carteira assinada pela empresa. Além disso, o fundo não pode ser descontado do salário, visto que é uma obrigação do empregador, prevista em lei.

Em um levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda, 228 mil empresas possuem dívidas relacionadas ao não pagamento do FGTS. Ao somar as dívidas, o valor chega a R$ 32 bilhões. Entretanto, grande parte dos débitos são de não-pagamentos de até 30 anos.

Com isso, são mais de oito milhões de trabalhadores que possuem recursos inferiores ao devido no FGTS devido ao não depósito por parte de seus patrões.

Além disso, a dívida afeta também o cálculo da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Com ela, o trabalhador recebe 40% do total de depósitos no FGTS feitos pelo empregador na conta referente ao contrato de trabalho. Sendo assim, ao não possuir registro de todos os depósitos, o trabalhador receberá menos que o devido em caso de demissão.

LGPD, sua empresa está preparada? Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados!

A Lei Geral de Proteção de Dados vem com o intuito de garantir ao usuário uma maior privacidade e controle dos seus dados, tendo uma maior segurança contra o uso indevido por parte de empresas ou pessoas mal intencionadas.

Bom vamos pensar em um cenário, é época de eleições e a campanha de um determinado candidato tem acesso a todos seus dados pessoais como, e-mail, nome completo, residência tudo o que você navega na internet, mas tudo isso sem ao mínimo você ter conhecimento. Como você reagiria quando soubesse?

Esse cenário citado é real e ficou famoso como caso da Cambridge Analytica. Foi um caso de proporções tão grandes que culminou na aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aqui no Brasil.

O cenário citado colocou em pauta a urgência e importância de ter uma legislação que que realmente regularize de forma transparente o tratamento de dados sensíveis e pessoais.

Mas o que a minha empresa tem a ver com isso?

Bom, primeiramente vamos entender a intenção da criação da LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados vem com o intuito de garantir ao usuário uma maior privacidade e controle dos seus dados, tendo uma maior segurança contra o uso indevido por parte de empresas ou pessoas mal intencionadas. A LGPD vem também para dar uma maior transparência quando uma empresa pode tratar dados pessoais, sendo assim, toda e qualquer empresa que trabalhe com dados sensíveis de clientes ou fornecedores deve tomar muito cuidado ao armazenar, processar ou transferir esses dados.

O que define dados pessoais na LGPD é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, resumindo, é qualquer dado pelo qual sua empresa consiga identificar um indivíduo. É importante saber disso pois a Lei não trata de dados como preferencias políticas, sexuais, etnia, caráter religioso a não ser que sejam dados que consigam identificar alguém.

Os dados considerados sensíveis que sua empresa pretende tratar devem ter o consentimento explicito do usuário, ou seja, não pode haver nada entrelinhas, a empresa deve ter a autorização do usuário de forma clara e transparente e deixar o mesmo ciente de que tratará suas informações.

Aqui não vamos tratar as ambiguidades da lei para não deixar o conteúdo muito extenso, mas é importante deixar exposto a importância de entender a principal intenção dela, que é garantir a segurança dos dados pessoais do usuário, ele tem o direito de saber quais dados dele a empresa armazena. Isso é um fato, não tem como escapar!

A penalidade para quem descumprir a legislação pode ir de proibição total ou parcial de atividades com relação ao tratamento de dados até enormes prejuízos financeiros com multas. Essas multas podem ser de até 2% do faturamento da empresa ou um todo limitado até R$ 50 milhões por infrações cometidas.

A LGPD entente que uma única infração pode ser interpretada, como por exemplo um vazamento de dados, como cada dado pessoal vazado. Isso mesmo meu amigo, cada dado vazado pode custar R$ 50 milhões em multa.

O que pode concluir?

Se sua empresa trabalha com dados pessoais de usuários, ela vai ter que se adaptar à nova lei!

Sim, essa é a conclusão, não tem para onde correr, a LGPD é um avanço na segurança de dados pessoais no Brasil, tendo em vista que é a primeira lei no país que trata desse assunto.

 Todas as empresas que trabalham com dados sensíveis de clientes têm de se adaptar, veja que a lei não veio apenas para os novos modelos de negócios, mas também para os antigos, até mesmo as empresas que já desfrutam de uma larga confiança de seus clientes no mercado.

Tudo isso é muito além de apenas instalar um antivírus para evitar ataques de hackers, as empresas de todos os setores devem criar uma cultura organizacional na qual a segurança de dados seja prioridade.

As empresas têm até Agosto de 2020 para se adaptar, mas é de extrema importância que sua empresa comece criar essa cultura desde já, não deixe para última hora, pois as consequências podem ser péssimas. 

Exigência de CPF no Imposto de Renda faz 1,2 milhão de dependentes ‘desaparecer’

Mais rigor do Fisco derruba o número de crianças e adolescentes na declaração de pessoa física

Em apenas um ano, entre 2017 e 2018, cerca de 1,2 milhão de crianças e adolescentes desapareceram das declarações de IR (Imposto de Renda) captadas pela Receita Federal.

Levantamento feito pelo Fisco mostra que o “sumiço” dos jovens coincide com um aumento nas exigências feitas pela Receita com o objetivo de tornar o processo mais rígido e inibir fraudes. A inclusão de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte na declaração anual de renda gera benefícios ao pagador de impostos.

No cálculo do ajuste anual do IR, quando a pessoa fica sabendo se tem direito a uma restituição de imposto ou se deverá pagar, pode ser deduzido um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Também são permitidas deduções adicionais de despesas médicas e de educação desses jovens.

Até 2017, a Receita exigia que as declarações incluíssem o número de CPF de dependentes com idade acima de 12 anos.

Para os mais jovens, era necessário preencher apenas o nome e a idade. Em 2018, essa exigência foi ampliada, passando a ser obrigatório o preenchimento do número do documento para os maiores de 8 anos.

Após a implementação da mudança, o total de dependentes declarados no país caiu de 25,5 milhões para 24,3 milhões, o que representa uma redução de quase 5%. A maior parte dos jovens que deixaram de aparecer nos registros, quase 900 mil, estava exatamente na faixa entre 8 e 12 anos de idade, que passou a exigir os dados do CPF.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, a inclusão de dependentes de forma incorreta não significa que eventuais tentativas de fraude foram bem-sucedidas. Segundo ele, a maior parte das informações erradas cai na malha fina e os contribuintes acabam retificando as declarações. “O contribuinte que faz isso sabe do risco”, disse. “Claro que passa um ou outro, mas ao longo dos anos, a Receita segura o contribuinte na malha até ele ajustar.

No final, [o impacto] acaba não sendo grande porque a Receita corre atrás, faz cruzamentos.”

A Receita não apresentou estimativa de perdas de arrecadação.

O supervisor explica que as pessoas que seguem com informações irregulares são informadas pela Receita, recebem notificação de cobrança e podem ir para a dívida ativa da União. Ele pondera que dificilmente essas situações chegam à esfera criminal.

“Nesses casos, normalmente se considera um erro. Fica difícil provar que tenha dolo, que tenha intenção e seja um crime”, afirmou. Na avaliação do advogado tributarista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Linneu de Albuquerque Mello, o desaparecimento em número elevado de dependentes na faixa que passou a ter cobrança de CPF indica tentativa de fraude. “As pessoas vinham colocando a existência de um menor dependente, e o Fisco não tinha muito como verificar”, disse. Mello ressalta que a digitalização e modernização dos sistemas da Receita vêm tornando cada vez mais difícil a atuação de fraudadores. Segundo ele, as novas exigências e o cruzamento de dados reduz as tentativas de inclusão de dependentes que não existem ou de despesas médicas irregulares.

De acordo com o tributarista, a linha de estudos chamada de psicologia do contribuinte pode ajudar a explicar as tentativas de burlar o sistema. A oferta de serviços de baixa qualidade pelo governo poderia estar entre os fatores. “Quando você vê o retorno do que você está pagando, você paga o imposto com maior satisfação.

A partir do momento em que o contribuinte paga um imposto e não vê nada em troca, a tentativa de não pagar é enorme”, afirmou. Nas declarações feitas em 2019, o governo já passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes de todas as idades. Para Adir, a obrigação reduz os riscos de fraude e facilita o trabalho da Receita. Segundo ele, o Fisco espera que haja uma estabilidade no número de dependentes neste ano em relação a 2018.

Atualmente, é possível declarar como dependente o cônjuge ou o companheiro com que o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. No caso de filhos e enteados, são elegíveis aqueles com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou a qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Podem ser incluídos irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha guarda judicial, respeitando as mesmas regras de idade.

Há também previsão para menor pobre de até 21 anos que seja criado e educado pelo contribuinte, bem como pessoa considerada incapaz, da qual ele seja tutor.

Começa nesta sexta (18) os saques do FGTS para quem não tem conta na Caixa

O saque é de até R$ 500 por conta. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

A partir desta sexta-feira (18), quem não tem conta na Caixa Econômica Federal também vai poder sacar dinheiro do FGTS. São mais de 59 milhões de pessoas.

O saque é de até R$ 500 por conta. Seja ela ativa ou inativa. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

Quem nasceu em janeiro, pode sacar a partir de sexta-feira (18).

Nascidos em fevereiro, a partir de 25 de outubro.

Março, 8 de novembro.

Abril, 22 de novembro.

Quem aniversaria em maio vai pode sacar a partir do dia 6 de dezembro.

Nascidos em junho, 18 de dezembro.

Julho, 10 de janeiro do ano que vem.

Agosto, 17 de janeiro.

Setembro, 24 de janeiro.

Outubro, 7 de fevereiro de 2020.

Novembro, 14 de fevereiro.

E os nascidos em dezembro vão começar a retirar o dinheiro em 6 de março do ano que vem.

O prazo final de saque para todos é 31 de março.

Quem tem até R$ 100 por conta vai poder sacar em casas lotéricas. Acima desse valor, além das lotéricas, também vão poder retirar o dinheiro em agências, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

Critérios de Parcelamento de Débitos de Contribuições Devidas ao FGTS

O CODEFAT estabeleceu, através da Resolução CC-FGTS 940/2019, as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

Os parcelamentos de débitos, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, serão operacionalizados pelo Agente Operador, em nome da Secretaria de Trabalho ou em nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos a débitos não inscritos ou inscritos em Dívida Ativa, observados os termos de convênio que contemple essa atribuição e o preenchimento, pelo devedor, dos critérios fixados nesta Resolução.

Os débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento nas condições ora definidas, e observadas as seguintes condições para seu deferimento e manutenção:

  • Devedor não deve constar de lista restritiva, elaborada pela PGFN.
  • Antecipação, pelo devedor, do pagamento mínimo de 10% (dez por cento) da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada, sem prejuízo de eventual avaliação da PGFN, ou da área jurídica da CAIXA, pela não homologação do parcelamento em tais situações.
  • No caso de débitos objeto de ações judiciais propostas pelo devedor, este deverá desistir das mesmas e renunciar expressamente a qualquer alegação de direito sobre a qual se fundam.

O parcelamento poderá ser formalizado por confissão, e, a critério do devedor, abranger débitos dessa confissão, bem como débitos constantes de notificação fiscal e débitos já inscritos em dívida ativa, independentemente da sua situação de cobrança.

Não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica do Ministério competente.

Critérios Para o Parcelamento

O parcelamento deverá ser concedido mediante a observância dos seguintes critérios:

I – Prazo máximo de 85 (oitenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas;

II – Valor mínimo da parcela observará, na data do acordo, o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

III – O valor adotado na parcela mensal será determinado pela divisão pelo número de parcelas do montante do débito atualizado e consolidado até a data da formalização do acordo de parcelamento;

IV – A regra prevista no inciso anterior será aplicada aos débitos de contribuição de FGTS mensal, restando aos débitos de contribuição de FGTS rescisório o pagamento integral na primeira parcela;

V – Na atualização da parcela, o valor do débito para fins de sua quitação e saldo remanescente do parcelamento observará o disposto na Lei 8.036/1990, compreendendo contribuições, atualização monetária, juros de mora, multa e, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, a parcela será também acrescida dos encargos na forma da Lei 8.844/1994.

VI – A formalização do parcelamento ocorre com a quitação da primeira parcela, que vencerá em até 30 (trinta) dias, e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

VII – Os débitos rescisórios, independentemente do valor, serão pagos na primeira parcela, incluindo aqueles valores cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e a do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, bem como aviso prévio indenizado e multa rescisória do FGTS, observadas as demais regras estabelecidas nesse artigo.

Simples Nacional – Tratamento Diferenciado

Para os devedores amparados pela Lei Complementar nº 123/2006, será observado tratamento diferenciado para o parcelamento de que trata a Resolução CC-FGTS 940/2019, podendo este ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 210,00 (duzentos e dez reais), aplicadas as demais regras previstas acima.

Cancelamento Por Atraso e Reparcelamento

A permanência de 3 (três) parcelas, em atraso (aquela não quitada em sua integralidade, na data do vencimento), consecutivas, acarreta a rescisão automática do parcelamento, sem possibilidade de purgar a mora ou de prévia comunicação ao devedor.

O saldo remanescente de acordos de parcelamento rescindidos poderá ser reparcelado mediante as seguintes condições:

I – O saldo de débito ainda não inscrito em Dívida Ativa deverá ser preliminarmente encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, desde que atingido o valor mínimo para inscrição;

II – O saldo de débito inscrito em Dívida Ativa ajuizado ou não ajuizado será preliminarmente encaminhado para cobrança executiva, desde que atingido o valor mínimo para ajuizamento;

III – O prazo do reparcelamento será igual ao número de prestações remanescentes do acordo original, observado o prazo máximo de parcelas definido nos artigos 5º e 6º do anexo I da Resolução CC-FGTS 940/2019, conforme o caso.

IV – A primeira parcela de um reparcelamento deverá corresponder a 10% (dez pontos percentuais) do valor do novo acordo e serão acrescidos 5% (cinco pontos percentuais) ao percentual aplicado anteriormente a cada novo reparcelamento, limitado a 40% (quarenta pontos percentuais).

Fonte: Resolução CC-FGTS 940/2019 – 09.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Bolsonaro assina MP de incentivo à regularização de dívidas com a União; desconto é de até 70%

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

 

 

O presidente Jair Bolsonaro falou com a imprensa pouco antes de assinar a medida provisória da dívida de contribuintes com a União — Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Jair Bolsonaro – reprodução: G1

No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa .

O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

“O limitador total do desconto observa o valor total da dívida, mas, na incidência desse desconto, só pode pegar a base de acréscimos. Ou seja, na prática, pode ser um caso que não vai conseguir chegar a 70% de toda a dívida. Por quê? Porque eu não posso alcançar o principal. Como eu disse, desconto em até 70%. Quando for incidir isso, incide nos juros, multas e encargos”, explicou Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades:

  • Transações de cobrança da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte)
  • Transações de litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça)

Dívida ativa

De acordo com o Ministério da Economia, as negociações para o pagamento da dívida ativa têm as seguintes possibilidades:

  • Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;
  • Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.
  • A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;
  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.

Litígios tributários

No caso das transações de litígios tributários (dívidas , o governo avalia que poderá encerrar “centenas de milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Entre as regras para a transação, estão:

  • Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
  • Envolve contencioso administrativo e judicial;
  • A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes;
  • A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Bolsonaro fala em ‘MP da segunda chance’

Em discurso, Bolsonaro destacou as vantagens da MP. Na opinião do presidente, a medida “visa atender a quem produz” no país. O presidente ainda destacou que as pessoas que desejam empreender perceberão que o Estado “está menos em cima” dos cidadãos.

O presidente chamou a medida de “MP da segunda chance”. Ele afirmou que o governo deseja dar “uma segunda chance”, assim como em relacionamentos amorosos, para pessoas que tenham dívidas.

Recebeu uma Notificação de Débito do FGTS? O que fazer?

O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

Com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-MEpara a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.

O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF.

A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.

Caso o empregador já tenha recebido a NDF, mas tenha encontrado todos os comprovantes de pagamento das guias de FGTS constantes na notificação, basta aguardar a nova notificação para apresentação da documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a inexistência de débitos, o procedimento será automaticamente encerrado.

Após a análise, caso seja constatada a falta de algum comprovante dentre os meses indicados na NDF, o empregador poderá efetuar o recolhimento devido, sob pena da lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.

Fonte: Guia Trabalhista.

Ibaneis aprova lei fixando prazo de 7 dias para o governo liberar alvará de construção no DF

Também foram criados pontos de apoio para caminhoneiros nas vias de acesso às cidades do DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), obteve vitórias expressivas na votação de projetos de origem do Poder Executivo nesta terça-feira (15), na Câmara Legislativa.

Foram seus projetos aprovados no total, incluindo o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, que trata do licenciamento de projetos arquitetônicos de residências exclusivamente unifamiliares.

De acordo com o projeto, haverá a descentralização no exame dos projetos e o governo do DF terá de conceder alvará de construção no prazo máximo de sete dias. Esse projeto incentivará a regularização das edificações erguidas sem licenciamento e que ainda não possuem o certificado conclusão de obras.

Foram aprovados projetos que abrem crédito à Lei Orçamentária Anual, incluindo as dotações necessárias para implantação e modernização da Junta Comercial, finalmente colocada sob a responsabilidade do DF, e a criação de pontos de apoio para caminhoneiros nas vias de acesso as Regiões Administrativas.

O ex-deputado distrital Bispo Renato, agora responsável pelas relações institucionais do GDF com a Câmara Legislativa, explicou que a aprovação contou com o aval do presidente da Casa, deputado Rafael Prudente, seu presidente, apesar de estar viajando à Finlândia, e de outro aliado, o vice-presidente Rodrigo Delmasso, que está em Macau, na China.

Veja a lista de projetos aprovados pela Câmara Legislativa, nesta terça-feira:

PL 573/19 – Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.507.432,00.

PL 574/19 – Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.527.597.00.

PL 707/19 – Dispõe sobre os pontos de apoio para caminhoneiros nas vias de acesso as Regiões Administrativas do Distrito Federal.

PLC 18/19 – Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações pública.

PL 580/19 – Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

PL 619/19 – Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.069.517,00.

Confaz autoriza DF mais sete estados a fazer novo Refis em 2020

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Distrito Federal e sete estados a lançar um novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) em 2020. A medida permite que empresas com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tenham mais prazo para quitá-los, com descontos nas multas.

No caso do DF, a adesão ao programa deve ser feita até 30 de junho de 2020 e as condições especiais valem para valores inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2018. Os descontos em juros e multas vão de 50%, se o pagamento for feito entre 61 e 120 parcelas, a 95%, para empresas que escolherem pagar à vista ou em até cinco meses.

Diferentemente do que era proposto nos Refis anteriores, haverá desconto também do valor em cima do ICMS atualizado, não apenas em juros e multas. A redução vai de 30% a 50%, dependendo da data de inscrição em dívida ativa. O período contabilizado é de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2012.

A autorização permite a criação de programas de refinanciamento de ICMS também em São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O número de parcelas varia de acordo com o local.

As regras também não são as mesmas para todos os estados. Em São Paulo, poderão ser renegociadas dívidas feitas até 31 de maio de 2019, em até 60 meses. Se forem pagas em uma só parcela, a redução é de 75% das multas e de até 60% dos juros. Os contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro. Em Mato Grosso e Sergipe, é possível dividir em até 120 vezes, com descontos de até 95% nas multas e 80% nos juros.

Para que as regras comecem a valer, é preciso que os governos estaduais e distrital elaborem projetos de lei regulamentando o novo Refis, para serem avaliadas pela Câmara Legislativa, no DF, e pelas assembleias legislativas, no caso dos estados.

Fonte: CB

Publicada portaria que substitui o CAGED e RAIS pelo eSocial
A partir da competência de janeiro 2020

As empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas passam a ser obrigadas a substituir as declarações de CAGED mensal (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) a partir do ano base 2019, onde eram realizadas a comunicação de admissões e dispensas dos trabalhadores.

Para orientação do cumprimento das obrigações, será publicado Manual de Orientação do ano-base, no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

E as condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador devem estar de acordo com a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019:

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2019 Edição: 200 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

 

PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

ROGÉRIO MARINHO

Novas regras para guarda e conservação de comprovantes e livros contábeis e fiscais

Em 11 de outubro de 2019, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, que veicula uma nova interpretação para o preceito do § único do art. 195 do Código Tributário Nacional – CTN, que dispõe sobre a guarda e conservação de livros e documentos fiscais. 

De acordo com o texto original do CTN: “os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram”. 

Embora a norma tenha a finalidade de interpretar o CTN – que é uma lei nacional, por força do art. 146 da Constituição Federal – as novas disposições se aplicam exclusivamente aos tributos federais administrados pela RFB.

O art. 1º do citado ADI afirma que: os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, observados os critérios de integridade e autenticidade estabelecidos pelo art. 2º-A da Lei nº 12.682/12, e pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2/01. A nova norma é clara ao dispor que: (a) os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação é sujeita a legislação específica; e, (b) os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados depois de transcorrido o prazo de prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem.

eSocial define datas para implantação de alterações no novo sistema

eSocial define datas para implantação de alterações no novo sistema

O eSocial divulgou nesta quinta-feira,10, a Nota Técnica 15/2019 que traz a previsão de implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial nos ambientes de produção e teste.

A nota tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria 300/2019.  Além disso, a revisão também traz correções e ajustes pontuais.

De acordo com o comunicado, a equipe técnica já realiza desde segunda-feira, 7 de outubro, a produção de testes. Já o ambiente de produção está previsto para ocorrer no dia 11 de novembro.

Entre as principais alterações previstas na revisão estão a simplificação e modernização do sistema, exclusão de eventos e consolidação de leiautes, conforme tabelas divulgadas:

Para a conselheira do CFC, Ângela Dantas, a revisão é um produto de diversas reuniões, algumas que ocorreram principalmente no CFC, com foco na simplificação e na melhoria no ambiente tecnológico do eSocial.

A conselheira lembra, ainda, que “a revisão vai facilitar a implantação do sistema no terceiro grupo de empresas, cuja principal base são as pequenas e médias empresas, sendo estas atendidas em sua maioria por profissionais da contabilidade ou nos escritórios em todo o território nacional”.

As empresas podem encontrar o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 acessando a área de Documentação Técnica.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41166/esocial-define-datas-para-implantacao-de-alteracoes-no-novo-sistema/