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Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2020
Declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2020 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2020 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2020 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.

A Instrução Normativa introduz apenas uma alteração com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.Clique aqui para acessar o serviço

Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR

O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB n° 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

Consulte mais informação

eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.

O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Imposto de Renda é o tema do quadro Saiba Mais – STF

O advogado tributarista Manuel Arruda Júnior esclarece dúvidas sobre normas da Receita Federal que se aplicam à declaração do tributo. Ele fala sobre a exigência de CPF para a inclusão de dependente acima de 14 anos e quem pode figurar como dependente na declaração.

O tributarista explica quais as principais deduções legais, como saúde, educação e empregados domésticos e alerta sobre as maiores causas de retenção de declarações pela malha fina.

O “Saiba Mais” é produzido pela TV Justiça.

Assista o vídeo aqui ou em www.youtube.com/stf

Alterada a data de entrega da DIRF 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da DIRF 2017

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Atenção ao prazo de entrega para 2017 (27 de fevereiro de 2017), contudo somente ontem ás 21h30 (26/01/2017) o programa gerador tornou-se disponível para as empresas.

Atualização: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.”

Através da IN 1.671/2016 temos as instruções para a DIRF 2017, que além da entrega da antecipada, a RFB publicou um novo modelo do Comprovante de Rendimentos – que não sofreu grandes alterações (leia texto da RFB aqui), alterando a IN RFB 1.215/11, que traz também as demais regras para o comprovante de rendimentos.

Importante é se atentar que a entrega deste Comprovante de Rendimentos aos contribuintes continua no último dia útil de fevereiro (artigo 3 da IN RFB 1.125/11).

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Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

CFC encaminhou ofício para Receita solicitando a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf. Consulte mais informação

Divulgado o cronograma do IRPF 2017 pela Receita Federal

É importante saber que além da  Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos auxiliares que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Fique atento as datas e não perca os prazos, na dúvida, busque um contador para ajudar:

Cronograma
Cronograma

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

No dia 20 de janeiro serão disponibilizados para download os primeiros programas auxiliares do IRPF, o Carnê-Leão e Ganho de Capital.

Somente a partir do dia 23 de fevereiro o programa gerador da declaração (DIRPF) estará no site da Receita.

Uma alternativa é realizar um rascunho da declaração, que permite que o contribuinte faça o “teste” de como será a declaração entregue no ano seguinte.

Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:

· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

 De acordo com o informativo da Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.