Decreto presidencial simplifica atendimento em serviços públicos
A partir de agora, não será mais necessário apresentar cópia autenticada e reconhecimento de firma a órgãos públicos federais. Medida teve origem no Conselhão Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos












