Quais os documentos necessários para preencher a declaração?
Será necessário ter em mãos: RG, CPF (do declarante e seus dependentes), extrato do INSS (aposentados/pensionistas), comprovante de rendimento (fontes pagadoras/salários) e recebimentos de aluguel, recibos/notas fiscais de despesa com atendimento médico e odontológico, mensalidades escolares, universitárias e plano de saúde, documentos de compra e venda de bens.
Separe seus documentos para fazer a declaração a partir de 7 de março.
Inicia na próxima semana, no dia 2 de março, o prazo para realização da declaração do Imposto de Renda. Por volta de 30 milhões de brasileiros e brasileiras que são obrigados a declarar.
Quem deve declarar em 2022 são as pessoas que receberam auxílio emergencial e lucraram acima de R$ 22 mil, todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil, quem realizou transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com atividades rurais num valor acima de R$ 142 mil. Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também estão obrigados fazer a declaração.
Procedimento deve ser realizado de forma digital, por meio de programa da Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, tem início no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro.
A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso.
Cartilha
Para auxiliar produtores rurais em relação a declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha. O material elenca os principais pontos relacionados ao processo. Para ver o material, basta acessar a seção Serviços, no site www.sistemafaep.org.br.
Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre o cálculo do valor do imposto, conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR.
A entrega começa dia 02 de março, por isso a contagem regressiva já começou.
Muito importante começar com antecedência a preparação dos seus documentos para a declaração do Imposto de Renda 2020.
Para a declaração de Imposto de Renda o contribuinte tem que organizar e separar diversos documentos importantes.
Organizamos uma listagem para não esquecer nenhum documentos, confirma!
Se antecipar para entregar nos primeiros dias é a melhor dica, pois que se o contribuinte houver restituição, será analisado nos primeiros lotes de recebimento, e no caso de divergências ou erros, seja na documentação ou informes das empresas, será também rápida a resolução, evitando dores de cabeça depois.
O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estendia até 30 de abril, contudo, devido a pandemia do novo coronavirus, prorrogado o prazo de entrega e pagamento da quota única ou primeira quota para dia 30 de junho de 2020.
IMPORTANTE: O prazo de guarda de todos os documentos que geram o DIRPF é de 5 anos, sejam físicos ou digitais, que servem para comprovação de todas as informações encaminhadas para a Receita Federal.
Primeiro passo: Confira suas informações pessoais do ano anterior.
Essa é parte fácil: separar uma cópia da última declaração entregue (ano anterior) com o recibo.
Confira os dados da conta bancária para restituição, caso houver, os dados dos dependentes, como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento. Em caso de mudanças, será necessário o seu endereço atualizado e o comprovante de suas atividades profissionais do ano passado.
A listagem abaixo é para que não esqueça de nenhuma informação importante.
DOCUMENTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA
Comprovante de Informe de Rendimentos
– Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros (empresários), trabalho assalariado ou prestação de autônomos;
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
– Informe de Rendimentos do INSS ou de Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
– Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
– Pagamento de Darf’s (código 0190) referente ao Carnê Leão;
– Pagamento de Darf’s (código 0246) referente ao Imposto Complementar;
– Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;
Comprovantes de compras e quotas
– Compra e/ou vendas de imóveis e/ou bens (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso);
– Comprovante de gastos com reforma ou construção;
– Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN;
– Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual ou MEI);
Dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos e afins)
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
– Pagamentos e doações efetuadas;
– Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.
Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF do prestador de serviços e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.
Renda Variável (aplicações financeiras e ações)
– Informe de Rendimentos de Aplicaçõesem bolsa de valores; compra e venda de ações;
– Informe de Rendimentos Financeiros para o Imposto de Renda de TODAS as contas bancárias do contribuinte.
Enviar todas as notas de corretagem, extratos de recebimentos de dividendos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Caso possua Certificado Digital – (e-CPF) a declaração poderá ser entregue com mais segurança.
Cuidado com as deduções no Imposto de Renda
Para deduzir gastos da base de cálculo, é preciso que estejam previstos na lei do RIR/99, com a finalidade de obter uma maior restituição, reduzir o pagamento devido de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou mesmo por falta de conhecimento, alguns contribuintes separam gastos não dedutíveis, ou seja, serão desconsiderados pela Receita Federal e a declaração poderá entrar na Malha Fina.
Vejamos alguns exemplos de informações não obrigatórias e/ou não dedutíveis:
– Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
– Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
– Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
– Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
– Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
– Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
– Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
– Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
– Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
– Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
– Contratação de enfermeiros particulares;
– Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Implante de silicone, botox e afins, quando considerado um tratamento estético;
– Gastos com veterinários entre outros…
Principais deduções permitidas:
1. Dependentes
Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.
Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.
A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.
Quem pode ser considerado dependente?
Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
Cônjuge
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto
Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.
2. Educação
As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.
E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..
Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.
Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.
3. Despesas Médicas
Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.
Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.
Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.
Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.
Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.
E as cirurgias plásticas?
As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.
E se o tratamento médico foi feito no exterior?
Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.
4. Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.
O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.
Como funciona no caso de pais separados?
Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.
Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.
5. Previdência Privada
Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.
A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.
6. Livro-caixa
Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.
Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.
O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.
Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.
Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.
Deduções permitidas e pouco conhecidas:
Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
É preciso muito cuidado com os documentos utilizados para evitar problemas com o FISCO.
Atenção aos Prazos:
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.
Informações Adicionais
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, deve ser apresentada em mídia removível em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Pagamento – Vencimento das Quotas
Datas de vencimento das quotas
Quota
Vencimento
Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª ou quota única
30/06/2020
–
2ª
31/07/2020
1%
3ª
31/08/2020
Taxa Selic de julho + 1%
4ª
30/09/2020
Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
5ª
30/10/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
6ª
30/11/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
7ª
30/12/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%
8ª
29/01/2021
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020) + 1%
Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote
Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
1º
29/05/2020
0,00%
2º
30/06/2020
0,00%
3º
31/07/2020
1,00%
4º
28/08/2020
5º
30/09/2020
Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?
Contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas.
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional.
Mais rigor do Fisco derruba o número de crianças e adolescentes na declaração de pessoa física
Em apenas um ano, entre 2017 e 2018, cerca de 1,2 milhão de crianças e adolescentes desapareceram das declarações de IR (Imposto de Renda) captadas pela Receita Federal.
Levantamento feito pelo Fisco mostra que o “sumiço” dos jovens coincide com um aumento nas exigências feitas pela Receita com o objetivo de tornar o processo mais rígido e inibir fraudes. A inclusão de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte na declaração anual de renda gera benefícios ao pagador de impostos.
No cálculo do ajuste anual do IR, quando a pessoa fica sabendo se tem direito a uma restituição de imposto ou se deverá pagar, pode ser deduzido um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Também são permitidas deduções adicionais de despesas médicas e de educação desses jovens.
Até 2017, a Receita exigia que as declarações incluíssem o número de CPF de dependentes com idade acima de 12 anos.
Para os mais jovens, era necessário preencher apenas o nome e a idade. Em 2018, essa exigência foi ampliada, passando a ser obrigatório o preenchimento do número do documento para os maiores de 8 anos.
Após a implementação da mudança, o total de dependentes declarados no país caiu de 25,5 milhões para 24,3 milhões, o que representa uma redução de quase 5%. A maior parte dos jovens que deixaram de aparecer nos registros, quase 900 mil, estava exatamente na faixa entre 8 e 12 anos de idade, que passou a exigir os dados do CPF.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, a inclusão de dependentes de forma incorreta não significa que eventuais tentativas de fraude foram bem-sucedidas. Segundo ele, a maior parte das informações erradas cai na malha fina e os contribuintes acabam retificando as declarações. “O contribuinte que faz isso sabe do risco”, disse. “Claro que passa um ou outro, mas ao longo dos anos, a Receita segura o contribuinte na malha até ele ajustar.
No final, [o impacto] acaba não sendo grande porque a Receita corre atrás, faz cruzamentos.”
A Receita não apresentou estimativa de perdas de arrecadação.
O supervisor explica que as pessoas que seguem com informações irregulares são informadas pela Receita, recebem notificação de cobrança e podem ir para a dívida ativa da União. Ele pondera que dificilmente essas situações chegam à esfera criminal.
“Nesses casos, normalmente se considera um erro. Fica difícil provar que tenha dolo, que tenha intenção e seja um crime”, afirmou. Na avaliação do advogado tributarista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Linneu de Albuquerque Mello, o desaparecimento em número elevado de dependentes na faixa que passou a ter cobrança de CPF indica tentativa de fraude. “As pessoas vinham colocando a existência de um menor dependente, e o Fisco não tinha muito como verificar”, disse. Mello ressalta que a digitalização e modernização dos sistemas da Receita vêm tornando cada vez mais difícil a atuação de fraudadores. Segundo ele, as novas exigências e o cruzamento de dados reduz as tentativas de inclusão de dependentes que não existem ou de despesas médicas irregulares.
De acordo com o tributarista, a linha de estudos chamada de psicologia do contribuinte pode ajudar a explicar as tentativas de burlar o sistema. A oferta de serviços de baixa qualidade pelo governo poderia estar entre os fatores. “Quando você vê o retorno do que você está pagando, você paga o imposto com maior satisfação.
A partir do momento em que o contribuinte paga um imposto e não vê nada em troca, a tentativa de não pagar é enorme”, afirmou. Nas declarações feitas em 2019, o governo já passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes de todas as idades. Para Adir, a obrigação reduz os riscos de fraude e facilita o trabalho da Receita. Segundo ele, o Fisco espera que haja uma estabilidade no número de dependentes neste ano em relação a 2018.
Atualmente, é possível declarar como dependente o cônjuge ou o companheiro com que o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. No caso de filhos e enteados, são elegíveis aqueles com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou a qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
Podem ser incluídos irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha guarda judicial, respeitando as mesmas regras de idade.
Há também previsão para menor pobre de até 21 anos que seja criado e educado pelo contribuinte, bem como pessoa considerada incapaz, da qual ele seja tutor.