DCTF Inativas 2017 – Entrega na versão 3.3b está suspensa
Receita Federal informou (06/02) que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
Um novo prazo será divulgado, fique atento! Veja mais detalhes:
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.
Fonte: Receita Federal
Mais no caso de empresa que apenas que esta ativa, mas não tem valores a declarar pois não teve receita e não fez nem uma retenção no mês de janeiro, mais quando vai enviar pelo DCTF 3.3b não consegue e é avisado que tem que espera o novo programa.
Correto, pois para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Conforme noticiamos no blog (http://cfcontabil.com/cf/dctf-de-janeiro-e-de-fevereiro-de-2017-inativas/) o prazo está prorrogado para Maio de 2017, portanto devemos aguardar novidades.
Olá pessoal!
Alguém pode me ajudar?
Mesmo que eu tenha entregue a DSPJ em 2016 eu deveria ter entregue a DCTF em julho/2016, é isso? Então agora eu deveria baixar a versão corrente disponível da DCTF e pagar a multa, correto?
Adicionalmente, eu devo declarar em 2017 e para isto a versão atual do programa não serve, correto? Alguma novidade sobre o novo prazo para declaração?
MUito obrigada
Olá Juliana,
É importante realizar uma consulta de situação fiscal junto a Receita Federal, se não constar pendência referente ao ano-base de 2016 a DSPJ entregue está de acordo.
Algumas situações determinavam a entrega da DCTF até Julho de 2016, caso a empresa apresentar uma das obrigação de acordo com a instrução normativa RFB 1.646/2016:
Excepcionalmente deverão apresentar DCTF:
– a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.;
– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
Esperamos ter ajudado e permanecemos a disposição.
Olá,
Gostaria de uma ajuda, por favor: fiz a DSPJ inativa 2016 mas não fiz a DCTF. Terei que fazer agora? Qual o programa de entrega que uso? Incidirá multa por atraso na entrega? Gostaria de saber também se o programa pra entrega da DCTF 2017 já está disponível?
Olá Ledah, no comentário anterior temos algumas observações. Para 2017 o prazo prorrogado para Maio e ainda não lançaram novo PGD. Estamos aguardando.
Hoje já são 03 de abril, eles prorrogaram até o dia 22 de maio, porém novamente durante envio continua constando que terei que esperar até sair um novo programa, alguém já sabe dizer se tem um prazo para saí esse programa? Daqui a pouco acaba o período de prorrogação de novo e não criam, a receita federal já não informa ou repassa nenhuma informação, difícil demais assim, tenho muitos clientes com empresas inativas e até agora não tenho notícias de quando poderei enviar a dctf inativa 2017, se alguém souber alguma notícia, gostaria muito que me ajudasse, desde já meus agradecimentos!
Olá Kleber, infelizmente não houve por parte da Receita Federal nenhuma atualização sobre a liberação do programa novo da DCTF. Assim que sair qualquer novidade estaremos disponibilizando aqui no blog.
Infelizmente não enviei no prazo a de janeiro de 2016, tenho que aguardar a nova versão para enviar essa em atraso também? Pois, não consegui envia-las pelas versões 3.3 e 3.3b, elas apresentam erro. Poderia me ajudar por favor?
Olá Mara. Como a entrega está suspensa na versão atual é bem provável que somente com o novo programa será possível encaminhar as declarações.
Olá, tenho uma empresa inativa, e não fiz a DCTF de 2016 e 2017. Terei que aguardar a nova versão DCTF Inativa para faze-las?
Sim, esta é a orientação da Receita Federal até o momento.
toda essa encrenca só serve para o contribuinte passar do prazo de entrega e pagar a tal de MULTA.
Luiz, há uma previsão para cancelamento das multas geradas. Vamos aguardar.
Tenho dúvidas quanto a obrigatoriedade da dctf para fundo municipal de saúde,pois trata-se de uma unidade orçamentária.Quais impostos a informar se não tributamos, apenas retemos de terceiros e qual versão devo usar
A informação da INATIVIDADE é para toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Exceto as empresas do Simples Nacional, pois cumprem obrigações acessórias específicas.
Olá amigo Abílio, o governo suspendeu provisoriamente as declaração DCTF inativa 2017 e informa o novo prazo para 22.05.2017, mas como ele informa este novo prazo e com nova versão e não colocam a disposição, ou seja não deveria ter prazo de 22.05 já que não dispoe da nova versão , ou estou errado ? Ou o governo vai fazer como sempre fez dar prazo de 22.05 e disponibilizar nova versão no últimos dias antes do prazo de 22.05 ? Este nosso governo é uma bagunça !
Está correto Claudio. Pela atraso na liberação do PGD deram novo prazo para a DCTF Inativa: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Também estou com muita dificuldades em entregar essa nova
DCTF inativa. Infelizmente a receita federal não nos mantem informados sobre.
Caro Kleber, ainda não temos o PGD e o prazo foi novamente prorrogado: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Boa tarde Sr. Abilio, a Receita ainda não liberou o programa 3.3b da DCTF para inativos 2017? Muito obrigada, suas informações são preciosas para nós.
Olá Ana, ainda não temos o PGD, somente o prazo novamente prorrogado: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Olá, boa tarde! Preciso de uma Certidão Negativa da Receita Federal para uma Associação e não consigo porque está devendo a DCTF de janeiro de 2016 mas não consigo transmitir a mesma. Poderiam me ajudar também, por favor?
Olá Tereza, infelizmente a orientação até o momento é esperar o PGD novo, pois a declaração de inatividade anterior está extinta. Há previsão para cancelamento das multas devido ao atraso na liberação, conforme Instrução Normativa nº 1.697/2017.
Para as DCTF Janeiro de 2016 não transmitida ainda, há a possibilidade de cancelarem a multa uma vez que a maioria dos que não tiveram débito a declarar não transmitiram a mesma?
Bom dia,
Alguma previsão do programa DCTF 2017 ??
Está chegando o prazo e ainda não saiu o dowload.
Olá Bruna, não a previsão. Estabelecido novo prazo para entrega: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Olá. Por favor uma informação. Tenho uma empresa aberta desde 1998 e inativa. Pelo que entendi não tenho há mais condições de fazer o IRPJ e sim a DCTF. Devo fazer este processo mensal? Poderia me orientar? Não sou contador e me limito ao conhecimento dos fatos.
Caro Alex, a obrigação acessória para empresa inativa é anual, a DSPJ online foi extinta e substituída pela DCTF Inativa. O PGD ainda não foi liberado e um novo prazo para entrega: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
até agora nada! cadê a nova versão da DCTF?
Sem previsão até o momento. Somente um novo prazo: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
ATÉ O DIA DE HOJE 19 DE MAIO DE 2017, NAO CONSEGUI ENVIAR A DCTF REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017 POIS A VERSÃO DCTF 3.3b ESTA DANDO NA TRANSMISSÃO PARA AGUARDAR NOVA VERSÃO, E O PRAZO E ATÉ DIA 22/05/2017, SERÁ QUE VAI SER PRORROGADO?
A DCTF/inativa de Jan/2016 tinha prazo ate 21/07/16. Existia algum modelo específico da DCTF para empresas inativas na ocasião, ou era para ter sido declarada no DCTF normal ? Alguém conseguiu entregar dentro daquele prazo ? Quem não o fez deve aguardar a nova versão para entregar junto ao de Jan/2017 ? Haverá multa pela DCTF Jan/2016 que for entregue qdo sair a nova versão?
Caro Oscar, devemos aguardar o novo PGD da DCTF Inativa e as orientações que serão publicadas para responder as suas questões com exatidão… Há previsão de cancelamento de multas, contudo ainda não sabemos se estenderá ao exercício de 2016.
Não consigo mandar a dctf 3.4 pois da erro .
Caro Montiel, veja em http://cfcontabil.com/cf/erro-de-transmissao-da-dctf-inativa/