PGD DCTF INATIVA 2017 – NOVO PRAZO – JULHO/2017
A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
A Receita Federal se manifestou, no dia 02 de maio de 2017, acerca da DCTF relacionada às pessoas jurídicas inativas ou sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, conforme vemos a seguir:
“O PGD (Programa Gerador da Declaração) da DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.”
Fonte: RFB
Gostaria de saber como ficará a dctf que era para ser feita em 2016, fiz apenas dspj em janeiro de 2016, tentei fazer a DCTF em junho 2016, mas dava só erro, vou ter que pagar multa de um programa errado da receita….se sim fica fácil de se ganhar dinheiro do povo…
Olá Jair, o prazo está novamente prorrogado: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/ e há previsão na Instrução Normativa nº 1.697/2017 do cancelamento de multas devido ao atraso na liberação do PGD da DCTF.
Bom dia, até onde entendo a prorrogação se deu unicamente em relação às Dctf’s de janeiro a abril de 2017. A pergunta do colega se refere a 2016, e é um questionamento que tenho também. Qual é a posição da Receita em relação a estes casos? Existe alguma forma de conseguir eliminar a multa?
Olá Edna, em 2016 quem realizou a entrega da DSPJ até março já cumpriu a obrigação, teoricamente.
Inclusive já recebi alguns relatos de empresas ainda consta pendente mesmo com a entrega da DSPJ, mas não temos ainda uma orientação sobre esta situação.
A previsão do cancelamento das multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 INATIVAS ou não tenham débitos a declarar.
O que podemos sugerir é que verifique se há ausência da entrega da declaração inativa no eCAC da Receita Federal a situação fiscal e aguardar novas instruções.
Boa tarde! Procurei no site da Receita a matéria de que seria prorrogado até 21/07 a data para envio das DCTF’s sem movimento ref. 01/2017 e não achei.. Poderia me passar o link, ou me informar de onde é essa notícia?
Olá Mateus. A Receita Federal lançou somente uma nota com o novo prazo, verificando a fonte, a nota foi alterada em 08.05.2017 ás 16h sem mencionar uma data para a prorrogação, como pode conferir neste link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais
“A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.”
Boa noite Abílio Gonçalves obrigado, Sou Tec em contabilidade já estava preocupado com a entrega DCTF das empresas inativas fazendo uma pesquisa encontrei sua explicação me deu um alivio.
Olá Walderi, infelizmente todos estamos nessa situação: aflitos e apreensivos com tantas mudanças e numa orientação final.
Boa noite Abilio. Tenho uma duvida sobre a declaracao de inatividade da PJ referente ao exercicio de 2016. Fui demitido de uma empresa em janeiro de 2017. Dei entrada no beneficio do seguro desemprego logo em seguida. O mesmo foi negado porque foi vinculado em meu cpf o cnpj de uma empresa que tenho a qual esta inativa. Apresentei recurso anexando a ultina declaracao de inatividade referente ao exercicio 2015, o qual também foi indeferido pelo motivo que tenho que apresentar a declaracao de inatividade de 2016. Porem com as mudancas da receita no programa de envio, ate hoje nao consegui receber o seguro. Existe algum documento que possa substituir essa declaracao ou terei que esperar ate a receita liberar o envio da Dctf. Obrigado.
Já está disponível o novo PGD DCTF para entregar as declarações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd/dctf-programa-gerador-da-declaracao-pgd