DCTF

Departamento Pessoal

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será

Departamento Fiscal

Erro de transmissão da DCTF Inativa

Muitos contadores hoje estão apreensivos, pois o prazo de entrega está a menos de 18 dias para encerrar e ao tentar enviar a DCTF Mensal, aparece a seguinte mensagem de erro: ERRO! Validador DCTF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão

Departamento Fiscal

Dúvidas sobre DCTF Inativa 2017

Com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015. A partir daí surgiram muitas dúvidas entre os profissionais e contribuintes, e com a

Departamento Fiscal

DCTF INATIVA NO PGD VERSÃO 3.4 BLOQUEADA ATÉ 30.06

A liberação da RFB para a entrega das empresas inativas pela DCTF foi novamente adiada para até dia 30.06.2017 e desde então surgiram muitas dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, por isso fizemos um passo-a-passo, para adiantar o trabalho neste curto período para transmissão, pois para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas

Departamento Fiscal

Baixe o PGD DCTF Inativa v3.4 (Inativa)

Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa. Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês

Departamento Fiscal

URGENTE: DCTF: NOVA VERSÃO 3.4 (INATIVA)

Inativas deverão apresentar a DCTF Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a

Departamento Fiscal

DCTF DE JANEIRO E DE FEVEREIRO DE 2017 (Inativas)

Muitas dúvidas surgiram após a publicação no Diário Oficial da União (dia 06.03.2017), da Instrução Normativa RFB n° 1.697/2017, que dispõe de alterações na Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, referente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Para auxiliar, destacamos resumidamente as alterações que ocorreram a seguir: a) fica prorrogado até 22.05.2017 o prazo

Departamento Fiscal

DCTF Inativa – Prorrogação do prazo de entrega

Entrega das inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio. A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017. O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.

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