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GUIA COMPLETO DO IRPF 2024: Documentos e Dicas Essenciais

Estamos entrando na temporada de acerto de contas com o Leão, e para tornar esse processo o mais tranquilo possível, preparamos um guia completo para você entender tudo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

O Que É o IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual em que cada brasileiro declara à Receita Federal seus ganhos ao longo do ano anterior. É uma forma de acompanhar a evolução patrimonial e garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira.

Quem Deve Declarar?

Um dos principais motivos é se você recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc) acima do teto em 2023, você precisa declarar o Imposto de Renda. Segue os limites:

Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

No entanto, existem outras circunstâncias que também exigem a entrega da declaração do IRPF:

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também têm a obrigação de realizar a declaração.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º
  • Possuir trust no exterior – Artigo 11
  • Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14

Além disso, as empresas, bancos e instituições financeiras a partir do dia 28 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos, um documento importante para sua declaração.

O extrato de rendimentos destinado ao Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas estará disponível no site e no aplicativo do Meu INSS, bem como no banco onde recebem a aposentadoria ou pensão. É importante lembrar que o acesso online é realizado por meio da conta Gov.br.

Prazos Importantes:

  • Início da Declaração: 15 de março
  • Prazo Final: 31 de maio
  • Pagamento de DARF da 1ª cota e da cota única: 31 de maio

Não deixe para a última hora! Fique atento aos prazos para evitar multas por atraso.

Checklist de Documentos:

Para preencher sua declaração corretamente, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • RG e CPF (seu e dos dependentes)
  • Extrato do INSS (para aposentados/pensionistas)
  • Comprovantes de rendimentos (salários, aluguéis, etc.)
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Documentos de compra e venda de bens
  • Recibo e Declaração IRPF do ano anterior (se houver)

Principais Deduções:

  1. Dependentes: Você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Lembre-se de informar o CPF e data de nascimento de todos.
  2. Educação: Despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 3.561,50 por pessoa.
  3. Despesas Médicas: Gastos com saúde podem ser totalmente deduzidos, incluindo consultas, exames e planos de saúde.
  4. Previdência Privada: Contribuições para previdência privada podem ser deduzidas em até 12% da sua renda tributável.
  5. Outras Deduções: Despesas com aluguel, prestações de imóveis financiados e doações também podem ser deduzidas, conforme determina a legislação em cada caso específico.

MUITA ATENÇÃO – O que fazer com os documentos?

Os comprovantes e documentos fiscais devem ser guardados por, no mínimo cinco anos, seja de forma física ou digital, caso a Receita peça para o contribuinte comprovar a veracidade das informações.

Por Que Contratar um Contador?

Mesmo com todas essas informações, sabemos que o processo pode ser complexo. Por isso, estamos aqui para ajudar! Oferecemos assistência especializada na elaboração do imposto de renda, garantindo que tudo seja feito de acordo com as normas da Receita Federal.

Se surgir alguma dúvida ou se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp (61) 33816090. Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar!

Com organização e conhecimento, fazer sua declaração do Imposto de Renda pode ser mais simples do que você imagina.

Contamos com você para tornar esse processo o mais tranquilo possível. Boa declaração!

Como o eSocial simplificado ajudará pequenas empresas a regularizar funcionários

eSocial é um sistema do governo federal que unifica o acesso a informações dos trabalhadores de uma empresa, por parte do empregador. A partir de outubro, ele ganhará um módulo simplificado para ajudar o Microempreendedor Individual (MEI) a prestar informações sobre a empresa. Na prática, ele vai estimular os pequenos empreendedores a combater a informalidade, regularizando de forma simples suas contratações e postos de trabalho.

A versão web simplificada do eSocial será uma plataforma para escrituração digital das obrigações legais das empresas. Seu intuito é facilitar o preenchimento dos cálculos de pagamento dos tributos, encargos trabalhistas e obrigações previdenciárias em função dos trabalhadores de cada companhia.

O serviço coletará informações como cadastramento, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outras relacionadas aos funcionários. Outra vantagem será a disponibilidade de geração unificada e simplificada das guias para recolhimentos de contribuição previdenciária (INSS) e FGTS, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O MEI só precisará usá-lo em casos que ele tiver no mínimo um empregado. Além dos microempreendedores, segurados especiais que trabalham em pequena produção ou de forma familiar poderão usar o novo eSocial. 

A expectativa é que o novo eSocial reduza a burocracia e estimule mais contratações nos pequenos negócios. “Cerca 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. Com o lançamento, é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae, em comunicado à imprensa.

Para Rego, a digitalização dos processos trabalhistas é uma ferramenta importante para desburocratizar as rotinas do pequeno empreendedor. “São trabalhadores que possuem uma rotina intensa. Muitos deles se dedicam sozinhos aos negócios. Com essa facilidade, aquela pessoa que, por exemplo, faz refeições para vender todos os dias pode contratar uma outra pessoa para ajudar e ficará mais simples regularizar esta mão de obra”, pontua.

Fonte: Contábeis, Sebrae

eSocial apresenta novo layout mais acessível e simplificado

Atualização no sistema traz novidades que beneficiam e agilizam o envio de informações pelos usuários.

Anova versão do eSocial já foi implementada e traz novidades, dentre elas, atualizações nas soluções web e no aplicativo mobile.

Nesta nova versão, o sistema foi programado para simplificar o envio de informações pelos empregadores, com drástica redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados, de forma a não mais exigir informações que já constam em outros sistemas administrados pela Receita Federal.

O eSocial foi implantado junto aos empregadores de forma escalonada em cinco grupos de contribuintes, iniciando pelos empregadores domésticos em 2015, seguido pelas maiores empresas do país em 2018 até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019. Por último, estão os órgãos da administração pública direta que iniciou a transmissão de suas primeiras informações em julho/2021.

Para facilitar ainda mais a implementação, a adesão de cada grupo de contribuintes se deu em quatro fases, de acordo com a natureza das informações a serem enviadas. A primeira fase consiste nos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores. Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase, nela, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como admissão, afastamento e desligamento. Na terceira fase torna-se obrigatório o envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente, da DIRF. E, na última fase, as informações relativas a segurança e saúde no trabalho.

Os usuários do eSocial têm a sua disposição modernas soluções para envio de suas informações relativas ao eSocial, com integração direta entre seus computadores e o ambiente nacional do eSocial. Também têm acesso aos portais web das empresas e do cidadão, uso de aplicativo mobile e?chatbot, além de serviço de download para possibilitar que as empresas e empregadores recuperem as informações enviadas.??

Fonte: Receita Federal

FGTS e Férias de Domésticas: O que preciso fazer no eSocial?

A MP 927/2020 permite a todos os empregadores suspender o recolhimento de FGTS até maio.

A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores.

Com a medida, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Regras para o FGTS

O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:

  • O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
  • Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
  • O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.  
  • Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.

No eSocial

Siga estes procedimentos para exclusão do FGTS no e-social:

1 – Fazer login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link http://login.esocial.gov.br/login.aspx .
2 – Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.
3 – Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar Folha (2).
4 – O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. NFGTS eSocialeste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.
5 – O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.
6 – Desmarque o botão do saldo total a pagar.
7 – Selecione apenas as verbas previdenciárias (1, 2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.

1. 1082-03- CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO
2. 1138-08 – CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
3. 1646-09 – CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO

8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.

9. O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.

10. Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Recolhimento FGTS

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

É importante ressaltar, no entanto, que para ter direito ao benefício, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.

Como ficam as Férias?

A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:

  • O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
  • O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:

  • A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
  • O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
  • Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
  • Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.

 

 Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:

  1. Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão “Férias”;
  2. Selecionar o período aquisitivo;
  3. Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias);
  4. Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);
  5. Clicar em “Programar Férias”;
  6. Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema).

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:

  • Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a não impressão do recibo de antecipação.
  • Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.

Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário (disponível a partir de 31/03/2020):

  1. Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;
  2. Clicar no nome do trabalhador;
  3. Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
  4. Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
  5. Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.

 

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.

Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

Portaria publicada no Diário Oficial da União atualiza prazos de implantação do sistema em 2020 e 2021

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

Veja abaixo como ficou:

 

Fonte: Ministério da economia

Médias empresas concluem migração para eSocial

Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015.  Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de hoje (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.

Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/medias-empresas-concluem-migracao-para-esocial

Governo prepara mudanças no eSocial para janeiro, diz Marinho
Na FIESC, secretário de Previdência e Trabalho informou que será feita uma ampla simplificação do sistema, com foco na desburocratização. Ele participou de encontro, nesta quinta-feira (5), promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de SC, em Florianópolis
Governo altera cronograma do eSocial

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial

Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Leia mais AQUI

eSocial contabiliza mais de 39 milhões de trabalhadores cadastrados

Até julho, último mês que foi feita a contabilidade oficial, 39.236.553 milhões de trabalhadores estavam integrados à base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano. Segundo dados oficiais do ministério da Economia, a adesão está dentro das expectativa do governo, e ‘
reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.’

No Grupo 1, Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, houve a adesão até agora de 13.078 companhias. No Grupo 2, Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a adesão ficou em 1.155.364 milhão de empresas. No Grupo 3,
empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão cadastrados no regime 3.104.844 milhões de empresas.

Os dados mostram que 1.465.480 milhão de empregadores domésticos se cadastraram ao eSocial, o que totaliza o número de 5.738.766 milhões de empregadores no regime. Segundo o eSocial, o grupo 1 reúne 11.742.710 milhões de trabalhadores. O grupo 2, 11.305.264 milhões. O grupo 3, 14.636.866 milhões de trabalhadores. Os empregados domésticos ficam em 1.551.713 milhão, o que permite chegar ao total de 39.236.553 milhões de trabalhadores na base do eSocial.

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

Emenda Constitucional 103/2019 altera o valor do salário-família que passa a valer a partir de novembro de 2019.

 

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).

Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.

Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.

Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento;

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.

Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.

Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital

Especialista explica que a Carteira de Trabalho Digital traz benefícios para trabalhadores e empregadores.

A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.

A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.

Contudo, de acordo com a Marzars – auditoria e consultoria empresarial, a principal preocupação é se todas as obrigações trabalhistas serão respeitadas com a nova tecnologia.

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Para Juliana Melo, gerente sênior da área de BPO da Mazars, a equipe de Recursos Humanos das companhias devem realizar ações de conscientização junto aos colaboradores.

“É importante informar que a plataforma é segura e, sim, todos os direitos trabalhistas serão cumpridos. Como agora tudo pode ser feito de forma digital, alguns profissionais acham que, se não for registrado na carteira física, poderá levar um ‘golpe’”.

Juliana ainda acrescenta que ter os dados trabalhistas no aplicativo é um benefício para o colaborador. “Com as informações digitais ele não corre o risco de perder nada. Já a carteira física, pode ser perdida e, quando isso acontece, é preciso correr atrás de todas as empresas na qual a pessoa trabalhou”.

CTPS Digital no eSocial

Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. “Em um processo de admissão, 30% do tempo era perdido com esse trâmite para se preencher uma única carteira de trabalho. Quando falamos de uma grande empresa, com 80 mil colaboradores, por exemplo, o tempo para atualizar as carteiras era ainda maior. Como agora todas as informações lançadas no eSocial migram de forma automática para a carteira digital, a otimização de tempo é muito grande”, ressalta Juliana.

Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.

O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Fonte: Contabeis

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda (11)

Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente “passo a passo” para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda-feira (11). O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado “wizard” ou “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.

Publicada portaria que substitui o CAGED e RAIS pelo eSocial
A partir da competência de janeiro 2020

As empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas passam a ser obrigadas a substituir as declarações de CAGED mensal (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) a partir do ano base 2019, onde eram realizadas a comunicação de admissões e dispensas dos trabalhadores.

Para orientação do cumprimento das obrigações, será publicado Manual de Orientação do ano-base, no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

E as condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador devem estar de acordo com a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019:

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2019 Edição: 200 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

 

PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

ROGÉRIO MARINHO

eSocial define datas para implantação de alterações no novo sistema

eSocial define datas para implantação de alterações no novo sistema

O eSocial divulgou nesta quinta-feira,10, a Nota Técnica 15/2019 que traz a previsão de implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial nos ambientes de produção e teste.

A nota tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria 300/2019.  Além disso, a revisão também traz correções e ajustes pontuais.

De acordo com o comunicado, a equipe técnica já realiza desde segunda-feira, 7 de outubro, a produção de testes. Já o ambiente de produção está previsto para ocorrer no dia 11 de novembro.

Entre as principais alterações previstas na revisão estão a simplificação e modernização do sistema, exclusão de eventos e consolidação de leiautes, conforme tabelas divulgadas:

Para a conselheira do CFC, Ângela Dantas, a revisão é um produto de diversas reuniões, algumas que ocorreram principalmente no CFC, com foco na simplificação e na melhoria no ambiente tecnológico do eSocial.

A conselheira lembra, ainda, que “a revisão vai facilitar a implantação do sistema no terceiro grupo de empresas, cuja principal base são as pequenas e médias empresas, sendo estas atendidas em sua maioria por profissionais da contabilidade ou nos escritórios em todo o território nacional”.

As empresas podem encontrar o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 acessando a área de Documentação Técnica.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41166/esocial-define-datas-para-implantacao-de-alteracoes-no-novo-sistema/

Multas do eSocial: situações que podem gerar penalidades

O eSocial já está sendo implementado nas empresas de todo o país, desde janeiro de 2018.

Apesar das garantias de mais praticidade e cumprimento dos direitos trabalhistas, nem todo mundo está se adequando à plataforma.

Se a sua empresa está com alguma dificuldade, é bom correr atrás de soluções para não ficar no prejuízo: o não cumprimento das exigências gera multas que podem pesar – e muito! – no bolso.

Fonte: FENACON

Veja detalhes de 7 situações passíveis de multas no eSocial e evite as penalidades na sua organização:

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eSocial: normas sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples

NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais

Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

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A 2ª fase do eSocial

Empresas com faturamento até R$ 78 milhões iniciaram em 10 de outubro de 2018

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e a pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

Prorrogada início da segunda fase de implantação – empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. 

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Receita Federal intensifica esclarecimentos sobre eSocial

Serviço gratuito funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h

Com objetivo de intensificar informações e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdênciárias e Trabalhistas (eSocial), a Receita Federal disponibilizou mais uma ferramenta de comunicação, o serviço de 0800.

O canal aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).

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eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.

Esse grupo é constituído de 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

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Empresas relatam dificuldades e despreparo na implantação do eSocial

Para não deixar de cumprir prazos, escritórios e condomínios contrataram serviços e funcionários nas áreas de TI e recursos humanos; governo diz que toma providências para facilitar o uso da ferramenta.

Fonte: G1

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

mpresas que já começaram a usar o eSocial, sistema que reúne dados do setor privado enviados ao governo, relatam dificuldades em atender as exigências do programa. Para não deixar de cumprir prazos, alguns contadores e administradores de condomínio contrataram funcionários e reforçaram os investimentos em TI e recursos humanos. Procurada, a Receita Federal informou ao G1 que está tomando providências e que, por enquanto, não está aplicando multas (veja as respostas ao fim do texto).

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ESocial Passa a Valer Para Todas as Empresas do País a Partir de 16 de Julho

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial.

Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs) .

Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta Maia.

A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:

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Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário

Para evitar dor de cabeça, orientação é para que servidores confiram informações no site do eSocialPara evitar dor de cabeça, orientação é para que servidores confiram informações no site do eSocial – DIVULGAÇÃO

Rio – Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio têm até o fim deste ano para atualizar informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no eSocial, vinculado ao governo federal. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União poderá ser excluído da folha de pagamentos do município.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do governo federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.

Por enquanto, a Subsecretaria de Assuntos Compartilhados orientou os setores de Recursos Humanos (RH) de cada secretaria municipal a enviar um aviso aos servidores que possuem incongruências em suas informações (por exemplo, mulheres que casaram e mudaram de nome). A recomendação é para que acessem o site do eSocial e verifiquem se há alguma pendência. Em seguida, é necessário acertá-la.

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Empregado Doméstico

Considerações sobre contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Domésticoconsolidado pelo Módulo Web do eSocial.

Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresento algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico.

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eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

Reunião do dia 14 de junho com Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

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Conhece o eSocial Doméstico? Nós podemos ajudar!

Ativo desde 2015, o e-Social é um sistema que foi desenvolvido para minimizar os problemas de pagamentos de direitos aos trabalhadores domésticos, de forma que eles tenham garantido o pagamento de todos os seus direitos por lei.

Um sistema que permite o empregador encaminhar informações trabalhistas de forma mais prática para o Governo, informando todos os vencimentos e dados referentes ao vínculo empregatício com determinado trabalhador. Isso inclui salários, deduções fiscais, férias, folgas, acidentes de trabalho e o que mais for necessário.

O e-Social também contribuiu para a diminuição da burocracia relacionada a esses processos, garantindo o cumprimento de tudo sem a necessidade de preenchimento físico de formulários e fichas. Tudo é feito digitalmente, assim como a transmissão desses dados.

A seguir, um pequeno passo-a-passo e algumas particularidades do sistema.

Nós oferecemos suporte e assessoria aos empregadores, realizando o lançamento da folha de pagamento e diversos outros eventos, bem como a entrega das guias e relatórios em dia facilitando o cumprimento das obrigações. Entre em contato para solicitar nosso orçamento!

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Empresas com funcionários têm até julho para aderir ao eSocial

Pesquisa da FENACON apontou que menos de 10% das micro e pequenas empresas estão informadas

Sistema substitui 15 prestações de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias passará a valer a todo o setor privado e implicará em multas sobre faturamento em caso de descumprimento

Todas as empresas do setor privado têm até o dia 1º de julho para adotar o eSocial, sistema que unifica a prestação de 15 relatórios a órgãos do governo, com informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Apesar da proposta de simplificar o ambiente de negócios, consultores e profissionais de recursos humanos afirmam que a adaptação é bastante trabalhosa e implica em multas de até 0,2% sobre o faturamento anual, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

Adilséia Soriani Batista, gerente de RH: “A forma como as solicitações precisam ser cumpridas é nova e nem sempre se aplicam ao dia a dia dinâmico das organizações”

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eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018

O eSocial disponibiliza, a partir da terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

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Receita lança ambiente de teste do eSocial para empresas

Segundo a Fenacon as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente

A Secretaria da Receita Federal disponibilizou o ambiente de produção restrita do eSocial, que dá início a uma fase de testes do projeto para as empresas.

O acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

“Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial”, avisa a resolução, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. O sistema padroniza a transmissão, que será eletrônica, além da validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados.

“O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, diz o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente.

A abertura dos testes vem para complementar um trabalho de capacitação iniciado em 2016 por meio do Portal Árvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com). O projeto, desenvolvido pela Fenacon, em parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.

Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “o portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais”.

Fonte: FENACON

eSocial libera ambiente de testes para empresas

Processo ocorrerá em duas etapas e contemplará, neste primeiro momento, empresas de TI.

A partir de segunda-feira (26), empresas de tecnologia de informação podem testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vai constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.

A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.

Fonte: www.esocial.gov.br

eSOCIAL – Ambiente de Produção Restrita

O ambiente de Produção Restrita é uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico. Trata-se de um ambiente limitado, com número máximo de trabalhadores por empresa, destinado exclusivamente a testes funcionais. Portanto, não é um ambiente para a realização de testes de carga ou testes de performance.

Toda evolução do eSocial será implantada primeiramente no ambiente de Produção Restrita, onde ficará disponível para os testes das empresas por um determinado tempo a ser definido de acordo com a característica/tamanho da mudança. Em seguida, será implantada no ambiente de produção efetiva.

Com isso, as empresas poderão utilizar o ambiente de produção efetiva já com suas aplicações amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

O ambiente de Produção Restrita será disponibilizado em duas etapas:

Primeira etapa: de 26/06/2017 a 31/07/2017 (empresas de Tecnologia da Informação);

Segunda etapa: de 01/08/2017 em diante (qualquer empresa).

A Produção Restrita limitará a utilização de 1.000 (mil) vínculos por empregador.

Para mais informações, consulte o Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial.

Demandas provenientes da utilização do ambiente de Produção Restrita deverão ser reportadas por meio de formulário próprio, disponibilizado no link Contato abaixo. As respostas serão de acesso público.

Fonte: www.esocial.gov.br