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MP 1.046 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias e feriados e FGTS

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 1.046/2021 que flexibiliza as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Segundo o governo, o objetivo da MP é atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social adotadas para a contenção da transmissão da covid-19.

A proposta é semelhante à Medida Provisória 927/2020, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho do ano passado.

Teletrabalho

A MP prevê que durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

“O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado.

Antecipação das férias

O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Além disso, o empregador também poderá conceder férias coletivas e, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. 

Antecipação de feriados

A empresa também pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. 

Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP.

Exames médicos ocupacionais

A MP também suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

Adiamento do FGTS

A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. 

O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Prorrogação de jornada

Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Outras disposições

Permite a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT sobre a realização de Convenções Coletivas. Os prazos previstos são reduzidos pela metade.

Fonte: Contábeis

FGTS e Férias de Domésticas: O que preciso fazer no eSocial?

A MP 927/2020 permite a todos os empregadores suspender o recolhimento de FGTS até maio.

A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores.

Com a medida, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Regras para o FGTS

O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:

  • O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
  • Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
  • O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.  
  • Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.

No eSocial

Siga estes procedimentos para exclusão do FGTS no e-social:

1 – Fazer login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link http://login.esocial.gov.br/login.aspx .
2 – Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.
3 – Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar Folha (2).
4 – O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. NFGTS eSocialeste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.
5 – O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.
6 – Desmarque o botão do saldo total a pagar.
7 – Selecione apenas as verbas previdenciárias (1, 2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.

1. 1082-03- CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO
2. 1138-08 – CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
3. 1646-09 – CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO

8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.

9. O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.

10. Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Recolhimento FGTS

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

É importante ressaltar, no entanto, que para ter direito ao benefício, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.

Como ficam as Férias?

A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:

  • O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
  • O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:

  • A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
  • O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
  • Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
  • Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.

 

 Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:

  1. Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão “Férias”;
  2. Selecionar o período aquisitivo;
  3. Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias);
  4. Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);
  5. Clicar em “Programar Férias”;
  6. Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema).

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:

  • Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a não impressão do recibo de antecipação.
  • Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.

Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário (disponível a partir de 31/03/2020):

  1. Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;
  2. Clicar no nome do trabalhador;
  3. Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
  4. Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
  5. Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.

 

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.

Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo, entre elas, o fim da contribuição em caso de demissão sem justa causa

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.

A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita, segundo a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, especialista em direito trabalhista. “A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, diz Lariane.

Para a advogada Adriana Calvo, também especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta. Adriana lembra que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo, os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de 5 anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”

Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato

A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário. As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (13).

Mais de 800 mil brasileiros optaram por saque aniversário do FGTS para 2020

No saque aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo da conta do FGTS, o que permitirá uma renda extra opcional

Mais de 823 mil pessoas já optaram pelo saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020, de acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. De acordo com os cálculos da secretaria, apenas no ano que vem – a partir de abril – os trabalhadores vão sacar R$ 1,1 bilhão, do total de R$ 6,066 bilhões das 2,916 bilhões de contas do Fundo. O mês de janeiro deve ser o pico da demanda pelos recursos, quando deverão ser retirados 11,5%, ou R$ 717,332 milhões.

De acordo com o secretário, os trabalhadores estão em um forte movimento de demanda. “Migram agora em um volume de 15 mil ao dia, para o saque aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de R$ 1,1 bilhão “, contou. “O saque nem começou ainda. Esse modelo entra em vigor ano que vem, e já tem esse tamanho de mercado”, complementou Sachsida.
No saque aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo da conta do FGTS, o que permitirá uma renda extra opcional. Quem escolheressa modalidade, abrirá mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa – ficará apenas com a multa de 40%.
O secretário falou ainda do seguro obrigatório DPVAT, que foi extinto pelo governo, na semana que passada. Em 2020, esse seguro deixa de existir. Sachsida elogiou a iniciativa, porque o DPVAT, na sua avaliação, não é transparente.  “É extremamente ineficiente e não estava em situação de equilíbrio. Se quiser manter o DPVAT vai ter que aumentar o preço dele em 3, ou 4 vezes”, afirmou Sachiida
FGTS: Divergências no cadastro do trabalhador podem impedir saque imediato de até R$ 500

Dentre as principais divergências está o cadastro do número errado do PIS, abreviação errônea no nome e até mesmo o nome completo. Saiba como solucionar!

O próximo lote referente ao saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS será liberado amanhã, 18. Esse será o primeiro lote destinado aos trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, pago inicialmente para os nascidos em janeiro.

Com isso, é de suma importância que esses trabalhadores utilizem o dia de hoje, 17, para resolver possíveis pendências no cadastro do FGTS, com o intuito de garantir o saque de até R$ 500 por conta. Ao tentar consultar o saldo disponível para a retirada, já será possível descobrir se há alguma pendência.

De acordo com a Caixa, as principais divergências cadastrais são causadas por erros no preenchimento da data de nascimento, nome completo e divergência entre nome de solteiro e casado. Além disso, é muito comum também que algum número do cadastro do PIS esteja errado, ou por vezes, tenha sido inserido repetidamente.

Como solucionar as pendências

Em informações liberadas pela estatal, grande parte das divergências podem ser resolvidas na própria agência. Entretanto, é possível que o trabalhador seja orientado a solicitar as correções com o empregador. Este é o caso do lançamento errado do número do PIS no sistema da empresa na qual trabalha ou trabalhava.

Para solucionar as divergências nas agências da estatal, será necessário portar consigo os documentos originais e cópias de todos os documentos que possam ajudar na correção do cadastro. Dentre eles está o CPF, certidão de casamento, carteira de trabalho e RG.

Além disso, é de suma importância tirar cópias das páginas da carteira de trabalho que possuam suas informações. Dentre elas o número de inscrição do PIS, anotação do vínculo empregatício e escolha pelo FGTS. Assim que o cadastro for realizado, a Caixa possui até cinco dias úteis para liberar os recursos dos trabalhadores que já puderem realizar o saque. No caso deste mês, os trabalhadores nascidos em janeiro.

Exemplos de divergências

Para tornar mais claro ao trabalhador quais são os possíveis erros no cadastro do FGTS, listaremos abaixo alguns exemplos.

  • Nome errado: Iasmin x Yasmin;
  • Abreviação do Nome: Maria Ap. Machado Silva;
  • Nome de solteira e nome de casada em diferentes documentos: Maria Ap. Machado x Maria Ap. Machado Silva.

Além disso, é possível que, caso o trabalhador não saiba ou não tenha informado à empresa já possuir um cadastro no PIS, a empresa tenha realizado uma nova inscrição. Neste caso, será necessário que o trabalhador peça a unificação das inscrições em apenas uma.

Cobranças do FGTS só poderão ser feitas para dívidas de até 5 anos

Uma medida aprovada em 2014 pelo STF reduziu o prazo de cobrança de 30 anos para cinco anos. Atualmente, mais de 220 mil empresas estão devendo.

A partir de novembro, o trabalhador só poderá entrar na Justiça do Trabalho para cobrar pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos cinco anos. A mudança se dá devido a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, no qual o ministro Gilmar Mendes reduziu o período de 30 anos para apenas cinco anos.

A justificativa da Corte é de que os atrasados do FGTS a serem pagos deveriam seguir o mesmo limite fixado para as demais questões trabalhistas. Além disso, foi estabelecido que as regras passassem a valer a partir do dia 12 de novembro deste ano.

A mudança foi proposta após uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o prazo prescricional de 30 anos referente a cobrança de valores não pagos ao FGTS. Após análise realizada pelo Supremo, foi declarada a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam a prescrição em 30 anos.

Empresas devem R$ 32 bilhões aos trabalhadores

O recolhimento do FGTS é referente a 8% do valor pago pelo salário do trabalhador, realizado pelo empregador. Mesmo que as empresas sejam obrigadas a depositarem os valores referentes ao FGTS, diversas delas deixam de creditar os recursos nas contas de seus colaboradores.

De acordo com a lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar os depósitos nas contas do FGTS da Caixa, em nome dos empregados que possuem carteira assinada pela empresa. Além disso, o fundo não pode ser descontado do salário, visto que é uma obrigação do empregador, prevista em lei.

Em um levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda, 228 mil empresas possuem dívidas relacionadas ao não pagamento do FGTS. Ao somar as dívidas, o valor chega a R$ 32 bilhões. Entretanto, grande parte dos débitos são de não-pagamentos de até 30 anos.

Com isso, são mais de oito milhões de trabalhadores que possuem recursos inferiores ao devido no FGTS devido ao não depósito por parte de seus patrões.

Além disso, a dívida afeta também o cálculo da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Com ela, o trabalhador recebe 40% do total de depósitos no FGTS feitos pelo empregador na conta referente ao contrato de trabalho. Sendo assim, ao não possuir registro de todos os depósitos, o trabalhador receberá menos que o devido em caso de demissão.

Começa nesta sexta (18) os saques do FGTS para quem não tem conta na Caixa

O saque é de até R$ 500 por conta. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

A partir desta sexta-feira (18), quem não tem conta na Caixa Econômica Federal também vai poder sacar dinheiro do FGTS. São mais de 59 milhões de pessoas.

O saque é de até R$ 500 por conta. Seja ela ativa ou inativa. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

Quem nasceu em janeiro, pode sacar a partir de sexta-feira (18).

Nascidos em fevereiro, a partir de 25 de outubro.

Março, 8 de novembro.

Abril, 22 de novembro.

Quem aniversaria em maio vai pode sacar a partir do dia 6 de dezembro.

Nascidos em junho, 18 de dezembro.

Julho, 10 de janeiro do ano que vem.

Agosto, 17 de janeiro.

Setembro, 24 de janeiro.

Outubro, 7 de fevereiro de 2020.

Novembro, 14 de fevereiro.

E os nascidos em dezembro vão começar a retirar o dinheiro em 6 de março do ano que vem.

O prazo final de saque para todos é 31 de março.

Quem tem até R$ 100 por conta vai poder sacar em casas lotéricas. Acima desse valor, além das lotéricas, também vão poder retirar o dinheiro em agências, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

Critérios de Parcelamento de Débitos de Contribuições Devidas ao FGTS

O CODEFAT estabeleceu, através da Resolução CC-FGTS 940/2019, as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

Os parcelamentos de débitos, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, serão operacionalizados pelo Agente Operador, em nome da Secretaria de Trabalho ou em nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos a débitos não inscritos ou inscritos em Dívida Ativa, observados os termos de convênio que contemple essa atribuição e o preenchimento, pelo devedor, dos critérios fixados nesta Resolução.

Os débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento nas condições ora definidas, e observadas as seguintes condições para seu deferimento e manutenção:

  • Devedor não deve constar de lista restritiva, elaborada pela PGFN.
  • Antecipação, pelo devedor, do pagamento mínimo de 10% (dez por cento) da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada, sem prejuízo de eventual avaliação da PGFN, ou da área jurídica da CAIXA, pela não homologação do parcelamento em tais situações.
  • No caso de débitos objeto de ações judiciais propostas pelo devedor, este deverá desistir das mesmas e renunciar expressamente a qualquer alegação de direito sobre a qual se fundam.

O parcelamento poderá ser formalizado por confissão, e, a critério do devedor, abranger débitos dessa confissão, bem como débitos constantes de notificação fiscal e débitos já inscritos em dívida ativa, independentemente da sua situação de cobrança.

Não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica do Ministério competente.

Critérios Para o Parcelamento

O parcelamento deverá ser concedido mediante a observância dos seguintes critérios:

I – Prazo máximo de 85 (oitenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas;

II – Valor mínimo da parcela observará, na data do acordo, o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

III – O valor adotado na parcela mensal será determinado pela divisão pelo número de parcelas do montante do débito atualizado e consolidado até a data da formalização do acordo de parcelamento;

IV – A regra prevista no inciso anterior será aplicada aos débitos de contribuição de FGTS mensal, restando aos débitos de contribuição de FGTS rescisório o pagamento integral na primeira parcela;

V – Na atualização da parcela, o valor do débito para fins de sua quitação e saldo remanescente do parcelamento observará o disposto na Lei 8.036/1990, compreendendo contribuições, atualização monetária, juros de mora, multa e, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, a parcela será também acrescida dos encargos na forma da Lei 8.844/1994.

VI – A formalização do parcelamento ocorre com a quitação da primeira parcela, que vencerá em até 30 (trinta) dias, e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

VII – Os débitos rescisórios, independentemente do valor, serão pagos na primeira parcela, incluindo aqueles valores cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e a do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, bem como aviso prévio indenizado e multa rescisória do FGTS, observadas as demais regras estabelecidas nesse artigo.

Simples Nacional – Tratamento Diferenciado

Para os devedores amparados pela Lei Complementar nº 123/2006, será observado tratamento diferenciado para o parcelamento de que trata a Resolução CC-FGTS 940/2019, podendo este ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 210,00 (duzentos e dez reais), aplicadas as demais regras previstas acima.

Cancelamento Por Atraso e Reparcelamento

A permanência de 3 (três) parcelas, em atraso (aquela não quitada em sua integralidade, na data do vencimento), consecutivas, acarreta a rescisão automática do parcelamento, sem possibilidade de purgar a mora ou de prévia comunicação ao devedor.

O saldo remanescente de acordos de parcelamento rescindidos poderá ser reparcelado mediante as seguintes condições:

I – O saldo de débito ainda não inscrito em Dívida Ativa deverá ser preliminarmente encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, desde que atingido o valor mínimo para inscrição;

II – O saldo de débito inscrito em Dívida Ativa ajuizado ou não ajuizado será preliminarmente encaminhado para cobrança executiva, desde que atingido o valor mínimo para ajuizamento;

III – O prazo do reparcelamento será igual ao número de prestações remanescentes do acordo original, observado o prazo máximo de parcelas definido nos artigos 5º e 6º do anexo I da Resolução CC-FGTS 940/2019, conforme o caso.

IV – A primeira parcela de um reparcelamento deverá corresponder a 10% (dez pontos percentuais) do valor do novo acordo e serão acrescidos 5% (cinco pontos percentuais) ao percentual aplicado anteriormente a cada novo reparcelamento, limitado a 40% (quarenta pontos percentuais).

Fonte: Resolução CC-FGTS 940/2019 – 09.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Recebeu uma Notificação de Débito do FGTS? O que fazer?

O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

Com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-MEpara a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.

O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF.

A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.

Caso o empregador já tenha recebido a NDF, mas tenha encontrado todos os comprovantes de pagamento das guias de FGTS constantes na notificação, basta aguardar a nova notificação para apresentação da documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a inexistência de débitos, o procedimento será automaticamente encerrado.

Após a análise, caso seja constatada a falta de algum comprovante dentre os meses indicados na NDF, o empregador poderá efetuar o recolhimento devido, sob pena da lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.

Fonte: Guia Trabalhista.

eSocial: normas sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples

NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais

Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

Consulte mais informação
Receita Federal intensifica esclarecimentos sobre eSocial

Serviço gratuito funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h

Com objetivo de intensificar informações e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdênciárias e Trabalhistas (eSocial), a Receita Federal disponibilizou mais uma ferramenta de comunicação, o serviço de 0800.

O canal aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).

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eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.

Esse grupo é constituído de 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

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Ativo desde 2015, o e-Social é um sistema que foi desenvolvido para minimizar os problemas de pagamentos de direitos aos trabalhadores domésticos, de forma que eles tenham garantido o pagamento de todos os seus direitos por lei.

Um sistema que permite o empregador encaminhar informações trabalhistas de forma mais prática para o Governo, informando todos os vencimentos e dados referentes ao vínculo empregatício com determinado trabalhador. Isso inclui salários, deduções fiscais, férias, folgas, acidentes de trabalho e o que mais for necessário.

O e-Social também contribuiu para a diminuição da burocracia relacionada a esses processos, garantindo o cumprimento de tudo sem a necessidade de preenchimento físico de formulários e fichas. Tudo é feito digitalmente, assim como a transmissão desses dados.

A seguir, um pequeno passo-a-passo e algumas particularidades do sistema.

Nós oferecemos suporte e assessoria aos empregadores, realizando o lançamento da folha de pagamento e diversos outros eventos, bem como a entrega das guias e relatórios em dia facilitando o cumprimento das obrigações. Entre em contato para solicitar nosso orçamento!

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eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018

O eSocial disponibiliza, a partir da terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

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eSocial libera ambiente de testes para empresas

Processo ocorrerá em duas etapas e contemplará, neste primeiro momento, empresas de TI.

A partir de segunda-feira (26), empresas de tecnologia de informação podem testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vai constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.

A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.

Fonte: www.esocial.gov.br

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial

Com a implementação, a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

– Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1° janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais, dia 1° julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

Fonte: FENANCON

Governo regulamenta saque das contas inativas do FGTS previsto na MP 763/2016
DECRETO 8.989, DE 14-2-2017
(DO-U DE 15-2-2017)
 
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses
 
Governo regulamenta saque das contas inativas do FGTS previsto na MP 763/2016
O Ato em referência acrescenta os §§ 9º e 10 ao artigo 35 do 
Decreto 99.684, de 8-11-90, que consolida as normas relativas ao FGTS, para regulamentar o saque de conta vinculada a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015 (contas inativas), de que trata a Medida Provisória 763, de 22-12-2016. Foi permitido o crédito automático dos valores em conta poupança de titularidade do trabalhador cliente da Caixa Econômica Federal, bem como que este se manifeste em contrário, até 31-8-2017, solicitando o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

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Quase 200 mil empresas devem FGTS de empregados e ex-funcionários

Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo contas ativas e inativas, feitos corretamente pelos seus empregadores.

São 198,7 mil empresas devedoras de depósitos de FGTS, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Com isso, muitos trabalhadores que quiserem sacar o saldo do FGTS de uma conta inativa podem ter problemas.

Só em São Paulo são 52,8 mil empresas devendo depósitos no FGTS de seus empregados e ex-empregados, em um total de R$ 8,69 bilhões em débitos.

No Rio de Janeiro as dívidas chegam a R$ 4,1 bilhões, distribuídos entre 27,7 mil empresas inadimplentes.

De acordo com a procuradoria, só em inscrições de empresas na dívida ativa existe um débito de R$ 24,5 bilhões. Contudo, nem todas as empresas listadas entre as devedoras estão inscritas na dívida ativa, ou seja, o valor desse débito é maior.

Uma empresa só é inscrita na dívida ativa quando não fizer acordo com o Ministério do Trabalho ou fizer o acordo mas não cumpri-lo.

O rombo nas contas dos trabalhadores poderia ser ainda maior. Entre 2013 e 2016, a procuradoria conseguiu recuperar R$ 466,9 milhões, efetuando a cobrança junto às empresas.

Caso o trabalhador verifique que a empresa para a qual trabalha ou trabalhou não fez os depósitos corretamente, ele deve procurar a própria empresa.

Outra dica é ir a uma Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho. O ministério é o órgão responsável por fiscalizar os depósitos nas contas do FGTS dos trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de empresas com recursos do FGTS

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas, desde que estas tenham plano de negócios validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos diretos.

O projeto foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada do crescimento econômico do País.

“O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia”, disse Andrade.

A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei 8.036/90).

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Saiba como sacar o Fundo de Garantia de contas inativas do Fundo de Garantia

Calendário de saques e locais para retiradas deve ser divulgado a partir de fevereiro e o saldo já pode ser consultado na internet.

Em fevereiro, o governo federal vai divulgar um calendário que possibilitará aos trabalhadores o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada poderá ser feita nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

O primeiro passo para sacar os valores é checar o saldo das contas inativas. Pela internet, o trabalhador pode consultar os valores pelo site do FGTS ou por aplicativo para celular. Basta cadastrar uma senha no portal com o número de PIS/PASEP.

Uma conta inativa é aquela onde o empregado recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Ao consultar o seu extrato é possível identificar se a conta está inativa ou não.

Onde consultar: Consulte mais informação

eSOCIAL: agora permite abater GUIAS já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.

Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência.

Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

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