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Mais de 7 milhões de contribuintes deixam o IR para a última hora

A Receita Federal informou que até o fim dessa quarta-feira, dia 26, recebeu cerca de 20,89 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O que significa que quase 8 milhões de contribuintes estão deixando para os últimos momentos, pois são esperados 28,3 milhões de documentos. O prazo termina meia noite desta sexta-feira, 28 de abril.

A prestação de contas ao Leão deve ser feita por quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.

Os retardatários devem tentar elaborar o informe de IR com muita atenção para evitar erros banais, que podem levar a retenção na malha fina. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.

Fonte:  Azelma Rodrigues – Especial para o Correio

Microempreendedor individual também precisa declarar IR

Mesmo que não tenha emitido nota fiscal, profissional enquadrado como MEI também deve prestar contas

Com o crescente saldo negativo de postos de trabalho, a saída para muitos brasileiros foi virar um Microempreendedor Individual, o MEI. Até a última semana, o País tinha 6,8 milhões de pessoas registradas com atividade de microempresa. Apesar de ser uma alternativa rápida e simples para quem precisa ganhar dinheiro e sair da informalidade, a facilidade acaba quando começam os deveres do novo empresário, como declarar o Imposto de Renda.

Para ser considerado MEI, é preciso ganhar até R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI.

O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, após um ano de contribuição. As empreendedoras que contribuem há pelo menos dez meses têm direito ao salário-maternidade. O microempreendedor também não precisa pagar para obter alvará de funcionamento, tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso a empréstimos com juros mais baixos e abertura de contas bancárias com taxas diferenciadas. Apesar desses atrativos, porém, o MEI também tem suas obrigações.

Augusto Marquart Neto, diretor da Fenacon, explica que a ansiedade de começar a trabalhar logo e ganhar dinheiro faz o MEI esquecer que não é só abrir a empresa. O problema, segundo ele, é que essas pessoas são carentes de informação e organização financeira. “O imposto de renda não aceita caderninho. É preciso saber quanto se está faturando”, alerta.

Karina Rodrigues, contadora da Contabfácil, critica a falta de assistência ao microempreendedor. Ela reconhece que a possibilidade de se enquadrar em uma microempresa facilita em muitos pontos, mas quando o novo empresário precisa encarar as contas e o balanço da empresa, não sabe a quem recorrer. Não tem uma associação, como outras atividades. “Foi vendido que ele não precisa de um contador. Realmente, ele consegue emitir o carnê sozinho, mas depois, muitos não sabem o que fazer.”

Obrigações. Segundo Cláudia Azevedo, consultora do Sebrae-SP, além do compromisso de informar o faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), o microempreendedor também deve prestar contas ao Fisco como pessoa física.

A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um serviço, deve ser informada na Dasn, enquanto o lucro, que é quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declaração de IR como rendimento isento e não tributável.

Quando o MEI não tem um contador e vai declarar o imposto de renda, a microempresa está sujeita à regra do lucro presumido, ou seja, o lucro é estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade (veja ao lado). O valor que corresponde a este porcentual é isento de tributação. Mas o que resta entra no cálculo dos rendimentos, que deve ser de até R$ 28.559 – sem esquecer de outros possíveis rendimentos e bens.

Cláudia reforça que é importante que o MEI declare porque essa, muitas vezes, é a única maneira de comprovar a sua renda, já que não é remunerado como sócio e não tem uma anotação na carteira de trabalho.

Ajuda profissional evita problemas com o Leão

Quem se sente inseguro para declarar o IR ou tem grande patrimônio, por exemplo, pode recorrer a um contador.

Quem entregou o documento com algum erro ou informação incompleta pode enviar uma declaração retificadora até o dia 28 de abril.

A cada ano, a Receita Federal vem aprimorando o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IR), com o intuito de torná-lo acessível a qualquer contribuinte.

“A nossa diretriz é que o programa da Receita seja amigável o suficiente para que qualquer cidadão consiga fazer a declaração sozinho”, diz João Batista Barros, superintendente da Receita Federal na 3ª Região Fiscal. “Mas para pessoas que têm vários rendimentos ou que tenham grande patrimônio, por exemplo, pode ser importante buscar ajuda de um profissional”, ele diz.

Entretanto, para quem está declarando pela primeira vez ou que não se sente seguro para prestar contas com o Leão, é possível recorrer a um contador, cujo preço irá depender da complexidade da declaração e do volume do serviço. “A recomendação é que as pessoas não tentem arriscar e procurem um profissional da contabilidade”, diz Clara Germana Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no Ceará.

Segundo Clara Germana, como faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega, as pessoas devem buscar, de imediato, os informes de rendimentos, os comprovantes de planos de saúde, de previdência privada (se for o PGBL) e o extrato bancário.

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Projeto autoriza dedução no Imposto de Renda de doações para escolas

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 198/2013) que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie). O projeto autoriza a dedução no Imposto de Renda, por pessoas físicas e Jurídicas, de doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), o projeto cria o Pronie para incentivar a doação de recursos privados que sirvam para ampliar os investimentos e melhorar a qualidade da educação escolar gratuita em todo o país, ou seja, nas escolas públicas e nas escolas privadas sem fins lucrativos. O projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Ivo Cassol (PP-RO), e ainda terá de passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações ou patrocinar projetos de instituições de ensino gratuito para melhoria da educação escolar básica, construção, ampliação ou reforma de escolas, aquisição de equipamentos e materiais didáticos ou atualização e aperfeiçoamento de profissionais da educação.

As pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores doados a projetos educacionais, limitado a 6% do Imposto de Renda devido, tendo como referência a declaração de ajuste anual feita no modelo completo. O contribuinte terá apenas que informar, na aba “pagamentos efetuados” da declaração do Imposto de Renda, nome e CNPJ da escola que recebeu a doação e o valor doado.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 100% dos valores doados, observado o limite de até 4% do Imposto de Renda devido. Entretanto, as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir 50% das doações efetuadas.

Não serão dedutíveis doações a instituições privadas sem fins lucrativos que tenha em seu corpo diretor “pessoa física vinculada ao doador ou patrocinador, assim considerados o cônjuge e parentes até terceiro grau”.

Todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos.

O autor do projeto lembra que o artigo 205 da Constituição determinou que a educação, além de ser um direito de todos, é dever do Estado e da família e deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

Blairo Maggi argumenta, na justificação do projeto, que com a proposta “dá-se às pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de direcionar parte dos gastos que derivariam da receita de Imposto de Renda para doações e patrocínios diretos, ao alcance da demanda e do acompanhamento da sociedade local”. Para ele, “a grande vantagem do mecanismo é a oportunidade de uma colaboração direta de pessoas e empresas a demandas objetivas de escolas públicas e comunitárias gratuitas de sua própria comunidade, estreitando os laços de cidadania”.

O relator do projeto diz que o mérito da proposta é inegável, pois o Estado “deve oferecer instrumentos que facilitem o financiamento privado da educação, tanto das instituições públicas quanto das instituições privadas sem fins lucrativos”. Cassol acredita que a medida vai ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento da educação e melhorar a qualidade do ensino.

Fonte: Agência do Senado

Receita Federal registra 10 milhões de declarações do IRPF

Faltam 18 dias para o fim do prazo

Até as 17 horas desta segunda-feira,10 de abril, 10.002.889 de declarações foram recebidas pela Receita. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF 2017. O prazo de entrega termina em 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Fonte: RFB

Mais de 7,8 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas pela Receita

Até as 17 horas hoje (3/4), 7.832.321 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal

Sancionada lei que estende prazo para repatriação de recursos

Foi sancionada sem vetos a lei que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A Lei 13.428/2017 foi sancionada na quinta-feira (30) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016. O projeto foi primeiramente aprovado no Senado, em novembro de 2016, depois votado na Câmara com alterações (SCD 1/2017) em fevereiro deste ano. O Senado então aprovou o substitutivo da Câmara em votação simbólica no último dia 14. Falta agora a regulamentação da matéria pela Receita Federal, o que necessita ocorrer em até 30 dias.

Com a nova lei, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.

A tributação total também mudou. Consulte mais informação

IRPF: brasileiros fora do país por mais de um ano não precisam fazer declaração

Já os estrangeiros no Brasil há mais de 183 dias devem prestar informações à Receita

Contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.

Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal se não houver a entrega da Declaração de Saída Definitiva.

Caso o contribuinte seja um residente temporário no exterior e permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal. Assim, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.

Estrangeiros

Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.

O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.

Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Fonte: Portal Brasil

Correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida

Inicialmente prevista para ser anunciada no fim deste mês, a correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida pela equipe econômica, disse nesta quinta-feira (29) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, o governo não tem mais previsão para reajustar a tabela de 2018, que incidirá sobre o ano-base 2017.

“No momento, não temos nenhuma decisão a esse respeito. Não foi corrigida a tabela do Imposto de Renda para 2018, referente ao ano-base 2017. Se em algum momento tomarmos a decisão, vamos avisar”, disse o ministro.

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Receita Federal já recebeu mais de 5,9 milhões de declarações do IRPF 2017

O prazo de entrega termina 28 de abril

Hoje (27/3) até as 17 horas, 5.978.202 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Declaração do Imposto de Renda aumenta procura por contador
Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
Se o período que antecede o prazo final de entrega da declaração anual de Imposto de Renda é de apreensão para os contribuintes, para os contadores é tempo de muito trabalho, mas também de bom faturamento. É nesta época do ano que os escritórios de contabilidade são mais procurados e a ajuda desses profissionais, muitas vezes, é fundamental para evitar as garras do Leão.
O movimento é tão grande que, muitas vezes, a atividade vira negócio de família.

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Receita Federal recebeu mais de 5 milhões de formulários do IR

A Receita Federal informou que já recebeu, até a tarde de hoje (23/03), mais de 5,15 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017). O montante representa cerca de 18,2% do total de 28,3 milhões esperado pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

 O prazo de entrega da declaração vai até a meia noite do dia 28 de abril. A Receita destaca que entre as novidades deste ano, o programa de encaminhar as informações, Receitanet, foi incorporado ao programa gerador da declaração.

A Receita também tem um tira-dúvidas em sua página na internet, com mais de 700 perguntas e respostas.

Fonte: Correio Braziliense

Temer queria simplificar impostos. Agora pensa em aumentá-los

“Se o governo quer fazer via medida provisória, é porque vem aumento”, diz diretor da Fenacon

O governo Temer parecia disposto a simplificar o pagamento de impostos, sem mexer – para mais nem para menos – na carga tributária. A ideia era fazer uma “reforma fatiada”, via medidas provisórias, começando pelo PIS e em seguida mexendo na Cofins, contribuições que respondem por 80% do contencioso de tributos federais. Mas uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) forçará o Planalto a repensar sua estratégia.

O que era para ser apenas a unificação da forma de cobrança do PIS e da Cofins – cuja legislação tem mais de 1,8 mil páginas, segundo o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper – corre o risco de virar, também, um aumento nas alíquotas dos dois tributos.

Na semana passada, 18 anos após o início do julgamento, os ministros do Supremo decidiram que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve fazer parte da base de cálculo de PIS e Cofins. Uma vitória para as empresas, que sempre contestaram a cobrança em cascata. E uma perda bilionária para o governo.

O Tesouro deixará de arrecadar perto de R$ 20 bilhões por ano, quase 8% da arrecadação com esses dois tributos, que somou R$ 264 bilhões em 2016. E pode perder mais no futuro: se PIS e Cofins não podem incidir sobre o ICMS, também fica ameaçada sua incidência sobre outros tributos.

O Ministério da Fazenda já pensava em elevar PIS/Cofins sobre combustíveis e eventualmente subir outros impostos, para cumprir a meta fiscal. A decisão do STF abriu um novo rombo a ser coberto.

“O governo terá de trazer à tona essa discussão: vai perder essa arrecadação ou vai recuperá-la com uma nova alíquota?”, questiona Roberto Nogueira Ferreira, consultor da presidência da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Autor do livro “A Reforma Essencial II – Esqueçam a Reforma Tributária”, ele acompanha há décadas as tentativas de mudar a estrutura de impostos do país.

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Receita Federal lança vídeo do Imposto de Renda 2017

A TV Receita acaba de lançar vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2017. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, tais como: limite de isenção, atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF, integração da versão de transmissão da declaração e redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes.

A opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos da TV Receita nesse formato vêm obtendo diante do público e nas redes sociais.

Confira o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube:

[youtube_video]https://www.youtube.com/watch?v=ES5NG45jR6A[/youtube_video]

Mais de 4,2 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas.

Até as 17 horas de ontem (20/3), mais de 4.222.187 de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: RFB

Receita Federal publica orientações sobre a doação de recursos para os fundos beneficentes na DIRPF 2017

Já está disponível um guia para orientar o cidadão sobre a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda 2017 e auxiliar na destinação de valores para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

O guia sobre benefícios fiscais foi elaborado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS em parceria com alunos do Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, no âmbito do projeto NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal.

Acesse o guia aqui: https://www.docdroid.net/KQzIiZ3/ucs-contbeis-ir-divulgao-online.pdf.html

Fonte: RFB

Imposto de Renda 2017: MEI, como declarar os rendimentos?

Com o início do período de entrega do do Imposto de Renda de 2017 – de 2 de março a 28 de abril -, dúvidas começam a surgir sobre o processo de declaração. Através do serviço tira-dúvidas lançado por O GLOBO e Extra, leitores enviaram perguntas sobre como deve ser a relação do rendimento de cidadãos que possuam titularidade de Microempreendedor Individual (MEI)

Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de imposto de renda – a não que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60.000. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, o brasileiro que tem MEI deve prestar contas à Receita Federal como pessoa física.

Com a isenção da tributação federal, o microempreendedor individual precisa, por outro lado, apresentar anualmente o valor de seu faturamento através da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no ultimo dia útil do mês maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado como rendimento isento e não tributável – desde que dentro do limite citado acima.

Fonte: Portal do Empreendedor de 03.03.2017

Saiba como alterar o banco para ressarcimento de impostos

Contribuintes devem atualizar dados na retificação do Imposto de Renda

Quem pretende alterar a conta bancária na qual deve receber a restituição do Imposto de Renda precisa ficar atento para garantir o crédito dos valores. Depois de preencher e enviar a declaração do IR, cujo prazo teve início na quinta-feira (2), os contribuintes ainda podem atualizar as informações do banco se avaliarem necessário.

Contudo, é importante prestar atenção às datas da liberação dos lotes de restituição. Para mudar os dados da conta em que o ressarcimento deve ser depositado, o contribuinte precisa retificar a declaração antes da liberação do lote de restituição.

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Receita abre na quarta-feira (8/3) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Março/2017

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março.

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de março, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março, totalizando o valor de R$ 281.471.374,67 milhões. Desse total, R$ 83.689.576,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 26.921 contribuintes idosos e 1.851 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

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Serviços Médicos: A Dmed e o Imposto de Renda

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed deste ano precisa ser apresentada por todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (aquelas que, em nome individual, tenha qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de lucro), até o dia 31 de março de 2017, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2016.

Milhares de pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas (identificados pelo CPF) no ano passado.

Por essa razão é necessário uma atenção especial a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, pois este sistema tem funcionado perfeitamente: realizando o cruzamento de dados entre a DMED e a DIRPF, colocando diversos contribuintes na Malha Fina quando há divergências.

Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.

É bom recordar que somente são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhos desenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. A regra na íntegra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.

Agora para você que está na categoria de médicos, dentistas, fisioterapeutas e demais trabalhadores da área da saúde, bem como os Contadores que atuam direta ou indiretamente com esses profissionais, trazemos um um guia de “Perguntas e Respostas” elaborado pela Certisign explicando pontos importantes da Dmed, confira:

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Contribuintes devem estar atentos aos termos do IR

Na retificação é possível corrigir erros da declaração enviada

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, a quantidade de termos contábeis pode confundir quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. É preciso estar atento a esses conceitos para evitar erros e multas por inconsistências.

Confira alguns desses termos antes de iniciar o preenchimento ou consulte um profissional contábil para auxiliar neste serviço:

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Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Os erros mais comuns são com dedução de algumas despesas, como saúde e educação, segundo a Receita Federal. Tire suas dúvidas e evite a malha fina

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.

Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.

Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, confira esta lista elaborada pelo Portal Brasil, onde reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: Consulte mais informação

IRPF 2017 – A entrega da declaração começou hoje

A CF Contábil está pronta para atender e orientar seus clientes e parceiros nas questões relativas à entrega da Declaração de Ajuste Anual, são nossos serviços:

• Preenchimento da DIRPF
• Situações de Obrigatoriedade
• Cálculo e Deduções
• Matérias Relacionadas
• Variação Patrimonial
• Legislação
• Restituição
• Anos Anteriores
• Declarações Auxiliares
• Rascunho da DIRF
• Carnê Leão
• Ganho de Capital
• Livro Caixa Atividade Rural
• Espólio
• Declaração Saída Definitiva

O prazo se encerra dia 28 de abril, evite atrasos ou multas!

Entre em contato (61-33816090 – 3382-7378) ou visite-nos.

Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR

O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB n° 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

Consulte mais informação

Programa da DIRPF 2017 já está disponível para download

Encontra-se disponível para instalação o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, para quem quer antecipar os lançamentos na sua declaração.

Acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download

Lembre-se: a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB n° 1688, de 31/1/2017.

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eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.

O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Fonte: Agência Brasil

Instruções Normativas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:

Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil

Confira na íntegra no site da RFB: https://goo.gl/hbgBNQ

Imposto de Renda da Pessoa Física: acertar é uma tarefa difícil

“…não existe nada que seja tão satisfatório ao espírito, que tanto defina nosso caráter, quanto darmos tudo de nós mesmos para levar adiante uma tarefa difícil.”

— Barack Hussein Obama, presidente dos Estados Unidos, discurso de posse, 20/1/2009.

Na próxima quinta-feira, 23, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar as instruções necessárias ao preenchimento da DIRPF, a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

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Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte

O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7° do art. 4° da Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

Fonte: RFB de 15.02.2017

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF 2016 temporariamente indisponível

 A Receita Federal informa que a “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF exercício 2016 ainda não se encontra disponível.

Os contribuintes que, eventualmente, tenham conseguido efetuar o agendamento de “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF 2016, deverão comparecer à Unidade de Atendimento no horário marcado, mesmo que não tenham conseguido emitir o Termo de Atendimento e a Intimação, com toda a documentação comprobatória. Somente nestes casos, as Unidades de Atendimento irão recepcionar a documentação.

Quanto aos exercícios anteriores a 2016, o agendamento continua disponível.

Fonte: RFB

Imposto de Renda é o tema do quadro Saiba Mais – STF

O advogado tributarista Manuel Arruda Júnior esclarece dúvidas sobre normas da Receita Federal que se aplicam à declaração do tributo. Ele fala sobre a exigência de CPF para a inclusão de dependente acima de 14 anos e quem pode figurar como dependente na declaração.

O tributarista explica quais as principais deduções legais, como saúde, educação e empregados domésticos e alerta sobre as maiores causas de retenção de declarações pela malha fina.

O “Saiba Mais” é produzido pela TV Justiça.

Assista o vídeo aqui ou em www.youtube.com/stf

Receita abriu na quarta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2017

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Consulte mais informação