Você já se perguntou como a Receita Federal consegue detectar inconsistências, omissões, mentiras e fraudes na declaração de Imposto de Renda? O segredo está no eficiente mecanismo de cruzamento de informações.
Quando você submete sua declaração de IR, todas as informações fornecidas são minuciosamente comparadas com os dados provenientes de outras fontes, como empresas, instituições financeiras e órgãos públicos. Esse processo detalhado permite à Receita identificar qualquer discrepância que possa indicar irregularidades fiscais.
Vamos dar uma olhada em algumas das principais fontes de informações cruzadas com a sua declaração de imposto de renda:
1. Corretoras: Ao negociar ações e outros ativos de renda variável, a corretora retém um percentual de IR na fonte, conhecido como “dedo-duro”. Esse mecanismo permite à Receita rastrear as operações sujeitas ao pagamento de tributos.
2. Empresas: Os empregadores são obrigados a fornecer detalhes dos pagamentos feitos aos funcionários através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Isso garante que qualquer omissão de renda seja rapidamente identificada.
3. Instituições Financeiras: Bancos e outras instituições financeiras enviam à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), que inclui dados sobre transações financeiras acima de R$ 5 mil. Essas informações ajudam a identificar movimentações financeiras não declaradas.
4. Profissionais de saúde e hospitais: A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) fornece à Receita dados sobre despesas médicas, facilitando a detecção de fraudes relacionadas a gastos com saúde.
5. Imobiliárias e cartórios: Transações imobiliárias são reportadas através da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), o que ajuda a identificar ganhos de capital não declarados.
6. Órgãos públicos: Pagamentos de impostos municipais, estaduais e federais são informados ao Fisco, assim como transações envolvendo veículos e embarcações particulares.
7. Dependentes: O CPF dos dependentes na declaração é obrigatório para evitar duplicidade de registro. Omissões de rendimentos dos dependentes são comuns e podem levar à malha fina.
Depois de enviar sua declaração, é importante acompanhar sua situação através do sistema Meu Imposto de Renda. As diferentes situações, como “Em análise” ou “Com pendências”, indicam os estágios do processo de avaliação pela Receita Federal. Precisa de auxílio com sua declaração? Entre em contato!
Pois o cruzamento de informações é uma ferramenta poderosa que a Receita utiliza para garantir a conformidade fiscal e combater a sonegação de impostos. Manter suas informações corretas e completas é essencial para evitar problemas com o Leão.
Estamos entrando na temporada de acerto de contas com o Leão, e para tornar esse processo o mais tranquilo possível, preparamos um guia completo para você entender tudo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
O Que É o IRPF?
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual em que cada brasileiro declara à Receita Federal seus ganhos ao longo do ano anterior. É uma forma de acompanhar a evolução patrimonial e garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira.
Quem Deve Declarar?
Um dos principais motivos é se você recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc) acima do teto em 2023, você precisa declarar o Imposto de Renda. Segue os limites:
Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
No entanto, existem outras circunstâncias que também exigem a entrega da declaração do IRPF:
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também têm a obrigação de realizar a declaração.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:
Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º
Possuir trust no exterior – Artigo 11
Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14
Além disso, as empresas, bancos e instituições financeiras a partir do dia 28 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos, um documento importante para sua declaração.
O extrato de rendimentos destinado ao Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas estará disponível no site e no aplicativo do Meu INSS, bem como no banco onde recebem a aposentadoria ou pensão. É importante lembrar que o acesso online é realizado por meio da conta Gov.br.
Prazos Importantes:
Início da Declaração: 15 de março
Prazo Final: 31 de maio
Pagamento de DARF da 1ª cota e da cota única: 31 de maio
Não deixe para a última hora! Fique atento aos prazos para evitar multas por atraso.
Checklist de Documentos:
Para preencher sua declaração corretamente, você vai precisar dos seguintes documentos:
RG e CPF (seu e dos dependentes)
Extrato do INSS (para aposentados/pensionistas)
Comprovantes de rendimentos (salários, aluguéis, etc.)
Recibos de despesas médicas e odontológicas
Comprovantes de despesas com educação
Documentos de compra e venda de bens
Recibo e Declaração IRPF do ano anterior (se houver)
Principais Deduções:
Dependentes: Você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Lembre-se de informar o CPF e data de nascimento de todos.
Educação: Despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 3.561,50 por pessoa.
Despesas Médicas: Gastos com saúde podem ser totalmente deduzidos, incluindo consultas, exames e planos de saúde.
Previdência Privada: Contribuições para previdência privada podem ser deduzidas em até 12% da sua renda tributável.
Outras Deduções: Despesas com aluguel, prestações de imóveis financiados e doações também podem ser deduzidas, conforme determina a legislação em cada caso específico.
MUITA ATENÇÃO – O que fazer com os documentos?
Os comprovantes e documentos fiscais devem ser guardados por, no mínimo cinco anos, seja de forma física ou digital, caso a Receita peça para o contribuinte comprovar a veracidade das informações.
Por Que Contratar um Contador?
Mesmo com todas essas informações, sabemos que o processo pode ser complexo. Por isso, estamos aqui para ajudar! Oferecemos assistência especializada na elaboração do imposto de renda, garantindo que tudo seja feito de acordo com as normas da Receita Federal.
Se surgir alguma dúvida ou se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp (61) 33816090. Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar!
Com organização e conhecimento, fazer sua declaração do Imposto de Renda pode ser mais simples do que você imagina.
Contamos com você para tornar esse processo o mais tranquilo possível. Boa declaração!
Quais os documentos necessários para preencher a declaração?
Será necessário ter em mãos: RG, CPF (do declarante e seus dependentes), extrato do INSS (aposentados/pensionistas), comprovante de rendimento (fontes pagadoras/salários) e recebimentos de aluguel, recibos/notas fiscais de despesa com atendimento médico e odontológico, mensalidades escolares, universitárias e plano de saúde, documentos de compra e venda de bens.
Separe seus documentos para fazer a declaração a partir de 7 de março.
Inicia na próxima semana, no dia 2 de março, o prazo para realização da declaração do Imposto de Renda. Por volta de 30 milhões de brasileiros e brasileiras que são obrigados a declarar.
Quem deve declarar em 2022 são as pessoas que receberam auxílio emergencial e lucraram acima de R$ 22 mil, todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil, quem realizou transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com atividades rurais num valor acima de R$ 142 mil. Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também estão obrigados fazer a declaração.
O prazo de entrega foi prorrogado para até 30 de junho.
Até às 11h de ontem (13/05) 14.000.701 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.
De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.
Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.
Anunciada pelo Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, na última quarta-feira (01/04), a prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi a única novidade sobre o tema.
A Instrução Normativa RFB n. 930, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (02/04) também volta atrás na obrigatoriedade da inserção do recibo de entrega da última declaração para contribuintes com rendimentos superiores a R$200 mil.
“Essa obrigatoriedade era uma das novidades para a declaração deste ano. Muitos contribuintes não guardam esta numeração e recorrem ao atendimento presencial da Receita. Diante da situação de atendimento reduzido devido à pandemia da COVID-19, é compreensível que tenha voltado atrás”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.
Para Samir, a prorrogação do prazo de entrega representa um benefício para os profissionais da contabilidade e os contribuintes. “Neste momento, os profissionais contábeis estão sendo extremamente demandados por seus clientes com orientações trabalhistas e de financiamentos. A prorrogação permite que façamos uma Declaração com mais calma e coloca em segurança, também, o contribuinte, principalmente os idosos, que não precisarão se expor a riscos desnecessários para a entrega de documentos”, afirma.
É importante ressaltar, no entanto, que aqueles que desejarem se antecipar poderão permanecer fazendo a entrega. Inclusive, a Receita já recebeu mais de oito milhões de Declarações.
Se mantém a novidade sobre a antecipação da restituição, anunciada para 2020, no início do pagamento em maio, e em cinco lotes. A regra máxima é quem recebe primeiro aquele que entrega primeiro.
Já os prazos de pagamento das quotas foram alterados: até 10 de junho para a quota única ou primeira quota, e entre 11 e 30 de junho a partir da segunda quota.
Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.
Adriana Fernandes – Estadão Conteúdo
O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou ao jornal O Estado de S. Paulo, por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, que não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.
Tostes recebeu, no último dia 20, ofício do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) para ampliar o prazo de entrega da declaração de 2020 até o dia 31 de maio.
O argumento é que a necessidade de isolamento social devido à pandemia pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.
O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do Imposto de Renda para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto.
O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, também pediu à Receita a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais, como o atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos.
A pressão pelo adiamento é grande. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que setores empresariais também estão solicitando o adiamento do IRPF devido a dificuldades relacionadas à documentação dos rendimentos de seus trabalhadores usada na elaboração do DIRPF.
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO
Confira a documentação necessária para preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, aponte a câmera do seu celular no QRCODE abaixo:
Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações em 2020
No quarto dia de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais de 1,6 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos enviados desde a última segunda-feira (2) até as 16h de hoje (5).
O total equivale a 5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição , cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita, salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Com juros mais baixos que o normal, muitos contribuintes contratam empréstimo para antecipar a devolução do IR. Sem planejamento e estudo, na maioria dos casos não é muito vantajoso.
No geral, só vale a pena se houver urgência para receber o dinheiro.
Os principais bancos em operação no Brasil anunciaram linhas de crédito para antecipar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, que tem como base os rendimentos recebidos no ano passado. As taxas de juros mínimas variam de 1,49% a 2,1% ao mês, semelhantes às do empréstimo consignado. Especialistas orientam que é preciso cautela ao contratar o empréstimo, pois, caso haja algum atraso no processamento da declaração, o contribuinte pode sofrer prejuízos.
O empréstimo só pode ser solicitado no banco em que o contribuinte receberá a restituição. Como os valores são usados como garantia da operação, as instituições oferecem taxas mais baixas do que as habituais do mercado para pessoas físicas. Alguns bancos antecipam até 100% da restituição e cobram o pagamento em parcela única, com débito automático no dia em que o valor for entregue pela Receita Federal. Se o cliente não receber até o último lote, os bancos estipulam uma data-limite para o pagamento.
O Itaú Unibanco oferece a antecipação da restituição com taxas a partir de 1,9% ao mês, e o Banco do Brasil, a partir de 1,49%. No Santander, os juros são a partir de 1,69% ao mês, enquanto no Bradesco os encargos partem de 1,79 % ao mês. A Caixa Econômica Federal e o Banco de Brasília disponibilizaram o crédito sob juros a partir de 2,1% e de 2% ao mês, respectivamente. Todas as instituições citadas solicitam a declaração do IR para a contratação da linha de crédito e disponibilizam o serviço pela internet. Além disso, exceto no Banco de Brasília, as taxas podem variar de acordo com o canal de contratação e o perfil do cliente.
Segundo o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas, o cuidado com a veracidade dos dados registrados na declaração do IR deve ser ainda maior quando o contribuinte decide antecipar a restituição. “Se cair na malha fina, o juros continuam os mesmos, porque o banco calcula quanto vai emprestar com base no quanto vai receber. Logo, se a restituição ficar retida na malha e demorar mais do que o previsto, a pessoa que tem R$ 1 mil a receber, por exemplo, pode ter que pagar R$ 2,5 mil, sendo que pagaria R$ 1 mil se estivesse tudo certo”, explicou.
Sandra Batista, perita contadora da Primazia Academia de Perícia, alertou que, após o envio da declaração, o contribuinte precisa acompanhar a situação de processamento, porque, se for identificado algum erro, poderá providenciar rapidamente a retificação. “A dica é confirmar os dados, antes de enviar a declaração, pelos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros”, disse.
De acordo com Linneu Mello, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, os mesmos cuidados que se têm ao contratar qualquer empréstimo devem ser observados na antecipação do IR. “É vantajoso apenas para aqueles que estão desesperados atrás de dinheiro para quitar débitos maiores. Nesses casos, antecipar pode ser uma boa, porque se trocam juros enormes por outros menores”, afirmou. No entanto, Mello ressaltou que a antecipação não é benéfica para quem for sacar o dinheiro com o objetivo de colocar na poupança ou em outros investimentos. “É muito difícil algo render mais do que os juros do empréstimo do banco. O contribuinte vai pagar mais do que obtiver com o rendimento da aplicação”, alertou.
Se o dinheiro não for urgente, é melhor esperar a devolução pelo Fisco. O valor das restituições será corrigidos pela taxa básica de juros (Selic), de 4,25% ao ano. As entregas começarão em 29 de maio e serão divididas em cinco lotes. Os próximos serão em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro deste ano.
Estamos a poucos dias para iniciar a entrega a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, portanto é importante ter uma atenção especial a documentação necessária.
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, pois nele contém todas as informações prestadas pelas empresas, bancos e corretoras de valores para a Receita Federal. Os dados são utilizados para cruzar informações e analisar toda a declaração.
Saiba que não há obrigação das instituições ou empresas encaminharem pelos Correios.
Atualmente, são enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela web ou aplicativo.
Esteja atento no caso de possuir conta corrente ou de investimentos em mais de um banco ou corretora é preciso lembrar de obter os informes de todas.
O prazo máximo é até o dia 28 de fevereiro para que o contribuinte tenha disponível os informes dos rendimentos referentes ao ano de 2019.
Conheça as principais características de cada um deste documentos:
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é fornecido também pelas empresas a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS.
Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar à Receita todos os rendimentos do ano.
Informe de Rendimentos INSS
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. O extrato pode ser consultado pela internet. Basta acessar a página do Meu INSS.
É necessário ter senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.
Emissão do Informe de Documentos
Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o dia 28 de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.
Se houver erros, peça a correção do informe Caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2019 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração. Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega, em 30 de abril, entregue a declaração no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora.
O anúncio da Receita Federal sobre o Imposto de Renda Pessoa Física deste ano confirmou que a tabela continua sem nenhuma correção, pois o último reajuste ocorreu no ano de 2015.
Em quatro anos consecutivos, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não sofreu correção sequer pelo índice de inflação em 2019, a defasagem voltou a aumentar, atingindo 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.
Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, que hoje está em R$ 1.903,98 por mês, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais.
Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%, o que está muito longe dos índices inflacionários. Percebe-se então que o limite de isenção tem uma redução, sem que os trabalhadores notem claramente, pois a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.
Para compreender os cálculos, temos que a faixa de isenção permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado.
Considerando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, que foi de 4,31%, acumulada a defasagem da tabela do imposto atingiu por volta de 103,87%, conforme estudo realizado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.
Aplicando esse percentual na conta, a faixa de isenção deveria atingir os contribuintes que ganham até R$ 3.881,85 mensais.
De acordo com o Sindifisco, essa defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996.
A correção da tabela é necessária e está sendo muito discutida no meio político, contudo, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA acumulado, que está em 327,37%.
A última correção ocorreu em 2015, um reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que já tinha superado 10%.
Em 2016, 2017 e 2018 não foi registrado nenhuma correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.
Na prática, veja uma tabela de simulações elaborada pelo Sindifisco:
De acordo com o sindicato, as simulações mostram que “a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor”, devido serem tributados em 7,5% por causa da defasagem.
Para quem recebe dois salários-mínimos, já paga imposto de renda, ou seja, remuneração deste trabalhador percebemos que não houve aumento real no seu salário e pois este passa a sofrer a incidência do IRRF.
Outro exemplo é um contribuinte com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 240,61, um valor 1.034,67% maior do que o que seria devido com uma atualização.
Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais R$ 827 ou 78,51% acima do que deveria.
A partir dessa faixa de rendimentos, a diferença se estabiliza uma vez que a alíquota de tributação passa a ser sempre a mesma.
Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2015 estão muito longe dos índices inflacionários, com isto o limite de isenção foi sendo reduzido sem que os trabalhadores possam perceber claramente, a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.
Com isso, é possível concluir que quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.
Na intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda, o governo precisa especificar uma fonte de recursos para compensar o impacto da medida nos cofres públicos.
No final de 2019, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, confirmou que a equipe econômica estuda diminuir as deduções nas faixas mais altas de renda, como a de gastos médicos, dentro da proposta de reforma tributária que será enviada ao Congresso como sugestões aos textos que tramitam na Câmara e no Senado.
Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações de pessoas físicas
Contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 pagará multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74.
– Foto: Secom/PR
Apartir das 8h desta quinta-feira (20), contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020) para realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 2 de março. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração.
As informações foram divulgadas por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na tarde desta quarta-feira (19). Durante entrevista coletiva, também foram anunciadas as novas regras para o preenchimento e o prazo de entrega das declarações.
A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
“A partir de agora, a declaração já vem pré-preenchida com a imensa base de dados que a Receita tem, de forma que ele [o contribuinte] possa simplesmente validar os dados que estão ali. Isso está em linha com as administrações tributárias mais modernas do mundo e que permite essa facilidade”, destacou o subsecretário da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, outro destaque são as melhorias feitas no programa deste ano. “São melhorias na navegação e informações bem mais transparentes, a exemplo das doações que o contribuinte faz ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, neste ano, na própria declaração, também do [Estatuto] do Idoso. Neste ano, eles aparecem mais claro para o contribuinte”, detalhou.
O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista;
teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);
comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.
Deduções permitidas em 2020
No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:
Despesas com dependentes – Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
despesas com educação – Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos)
doações – Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
previdência complementar – Até 12% de rendimentos tributáveis
gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).
Deduções excluídas
A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.
A entrega começa dia 02 de março, por isso a contagem regressiva já começou.
Muito importante começar com antecedência a preparação dos seus documentos para a declaração do Imposto de Renda 2020.
Para a declaração de Imposto de Renda o contribuinte tem que organizar e separar diversos documentos importantes.
Organizamos uma listagem para não esquecer nenhum documentos, confirma!
Se antecipar para entregar nos primeiros dias é a melhor dica, pois que se o contribuinte houver restituição, será analisado nos primeiros lotes de recebimento, e no caso de divergências ou erros, seja na documentação ou informes das empresas, será também rápida a resolução, evitando dores de cabeça depois.
O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estendia até 30 de abril, contudo, devido a pandemia do novo coronavirus, prorrogado o prazo de entrega e pagamento da quota única ou primeira quota para dia 30 de junho de 2020.
IMPORTANTE: O prazo de guarda de todos os documentos que geram o DIRPF é de 5 anos, sejam físicos ou digitais, que servem para comprovação de todas as informações encaminhadas para a Receita Federal.
Primeiro passo: Confira suas informações pessoais do ano anterior.
Essa é parte fácil: separar uma cópia da última declaração entregue (ano anterior) com o recibo.
Confira os dados da conta bancária para restituição, caso houver, os dados dos dependentes, como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento. Em caso de mudanças, será necessário o seu endereço atualizado e o comprovante de suas atividades profissionais do ano passado.
A listagem abaixo é para que não esqueça de nenhuma informação importante.
DOCUMENTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA
Comprovante de Informe de Rendimentos
– Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros (empresários), trabalho assalariado ou prestação de autônomos;
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
– Informe de Rendimentos do INSS ou de Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
– Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
– Pagamento de Darf’s (código 0190) referente ao Carnê Leão;
– Pagamento de Darf’s (código 0246) referente ao Imposto Complementar;
– Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;
Comprovantes de compras e quotas
– Compra e/ou vendas de imóveis e/ou bens (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso);
– Comprovante de gastos com reforma ou construção;
– Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN;
– Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual ou MEI);
Dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos e afins)
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
– Pagamentos e doações efetuadas;
– Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.
Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF do prestador de serviços e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.
Renda Variável (aplicações financeiras e ações)
– Informe de Rendimentos de Aplicaçõesem bolsa de valores; compra e venda de ações;
– Informe de Rendimentos Financeiros para o Imposto de Renda de TODAS as contas bancárias do contribuinte.
Enviar todas as notas de corretagem, extratos de recebimentos de dividendos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Caso possua Certificado Digital – (e-CPF) a declaração poderá ser entregue com mais segurança.
Cuidado com as deduções no Imposto de Renda
Para deduzir gastos da base de cálculo, é preciso que estejam previstos na lei do RIR/99, com a finalidade de obter uma maior restituição, reduzir o pagamento devido de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou mesmo por falta de conhecimento, alguns contribuintes separam gastos não dedutíveis, ou seja, serão desconsiderados pela Receita Federal e a declaração poderá entrar na Malha Fina.
Vejamos alguns exemplos de informações não obrigatórias e/ou não dedutíveis:
– Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
– Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
– Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
– Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
– Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
– Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
– Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
– Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
– Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
– Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
– Contratação de enfermeiros particulares;
– Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Implante de silicone, botox e afins, quando considerado um tratamento estético;
– Gastos com veterinários entre outros…
Principais deduções permitidas:
1. Dependentes
Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.
Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.
A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.
Quem pode ser considerado dependente?
Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
Cônjuge
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto
Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.
2. Educação
As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.
E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..
Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.
Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.
3. Despesas Médicas
Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.
Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.
Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.
Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.
Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.
E as cirurgias plásticas?
As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.
E se o tratamento médico foi feito no exterior?
Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.
4. Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.
O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.
Como funciona no caso de pais separados?
Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.
Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.
5. Previdência Privada
Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.
A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.
6. Livro-caixa
Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.
Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.
O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.
Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.
Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.
Deduções permitidas e pouco conhecidas:
Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
É preciso muito cuidado com os documentos utilizados para evitar problemas com o FISCO.
Atenção aos Prazos:
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.
Informações Adicionais
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, deve ser apresentada em mídia removível em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Pagamento – Vencimento das Quotas
Datas de vencimento das quotas
Quota
Vencimento
Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª ou quota única
30/06/2020
–
2ª
31/07/2020
1%
3ª
31/08/2020
Taxa Selic de julho + 1%
4ª
30/09/2020
Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
5ª
30/10/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
6ª
30/11/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
7ª
30/12/2020
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%
8ª
29/01/2021
Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020) + 1%
Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote
Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
1º
29/05/2020
0,00%
2º
30/06/2020
0,00%
3º
31/07/2020
1,00%
4º
28/08/2020
5º
30/09/2020
Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?
Contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas.
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional.
Mais rigor do Fisco derruba o número de crianças e adolescentes na declaração de pessoa física
Em apenas um ano, entre 2017 e 2018, cerca de 1,2 milhão de crianças e adolescentes desapareceram das declarações de IR (Imposto de Renda) captadas pela Receita Federal.
Levantamento feito pelo Fisco mostra que o “sumiço” dos jovens coincide com um aumento nas exigências feitas pela Receita com o objetivo de tornar o processo mais rígido e inibir fraudes. A inclusão de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte na declaração anual de renda gera benefícios ao pagador de impostos.
No cálculo do ajuste anual do IR, quando a pessoa fica sabendo se tem direito a uma restituição de imposto ou se deverá pagar, pode ser deduzido um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Também são permitidas deduções adicionais de despesas médicas e de educação desses jovens.
Até 2017, a Receita exigia que as declarações incluíssem o número de CPF de dependentes com idade acima de 12 anos.
Para os mais jovens, era necessário preencher apenas o nome e a idade. Em 2018, essa exigência foi ampliada, passando a ser obrigatório o preenchimento do número do documento para os maiores de 8 anos.
Após a implementação da mudança, o total de dependentes declarados no país caiu de 25,5 milhões para 24,3 milhões, o que representa uma redução de quase 5%. A maior parte dos jovens que deixaram de aparecer nos registros, quase 900 mil, estava exatamente na faixa entre 8 e 12 anos de idade, que passou a exigir os dados do CPF.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, a inclusão de dependentes de forma incorreta não significa que eventuais tentativas de fraude foram bem-sucedidas. Segundo ele, a maior parte das informações erradas cai na malha fina e os contribuintes acabam retificando as declarações. “O contribuinte que faz isso sabe do risco”, disse. “Claro que passa um ou outro, mas ao longo dos anos, a Receita segura o contribuinte na malha até ele ajustar.
No final, [o impacto] acaba não sendo grande porque a Receita corre atrás, faz cruzamentos.”
A Receita não apresentou estimativa de perdas de arrecadação.
O supervisor explica que as pessoas que seguem com informações irregulares são informadas pela Receita, recebem notificação de cobrança e podem ir para a dívida ativa da União. Ele pondera que dificilmente essas situações chegam à esfera criminal.
“Nesses casos, normalmente se considera um erro. Fica difícil provar que tenha dolo, que tenha intenção e seja um crime”, afirmou. Na avaliação do advogado tributarista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Linneu de Albuquerque Mello, o desaparecimento em número elevado de dependentes na faixa que passou a ter cobrança de CPF indica tentativa de fraude. “As pessoas vinham colocando a existência de um menor dependente, e o Fisco não tinha muito como verificar”, disse. Mello ressalta que a digitalização e modernização dos sistemas da Receita vêm tornando cada vez mais difícil a atuação de fraudadores. Segundo ele, as novas exigências e o cruzamento de dados reduz as tentativas de inclusão de dependentes que não existem ou de despesas médicas irregulares.
De acordo com o tributarista, a linha de estudos chamada de psicologia do contribuinte pode ajudar a explicar as tentativas de burlar o sistema. A oferta de serviços de baixa qualidade pelo governo poderia estar entre os fatores. “Quando você vê o retorno do que você está pagando, você paga o imposto com maior satisfação.
A partir do momento em que o contribuinte paga um imposto e não vê nada em troca, a tentativa de não pagar é enorme”, afirmou. Nas declarações feitas em 2019, o governo já passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes de todas as idades. Para Adir, a obrigação reduz os riscos de fraude e facilita o trabalho da Receita. Segundo ele, o Fisco espera que haja uma estabilidade no número de dependentes neste ano em relação a 2018.
Atualmente, é possível declarar como dependente o cônjuge ou o companheiro com que o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. No caso de filhos e enteados, são elegíveis aqueles com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou a qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
Podem ser incluídos irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha guarda judicial, respeitando as mesmas regras de idade.
Há também previsão para menor pobre de até 21 anos que seja criado e educado pelo contribuinte, bem como pessoa considerada incapaz, da qual ele seja tutor.
Em 2018, estavam obrigados a acertar as contas com o leão todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior. Publicadas as regras hoje (22.02) no Diário Oficial da União.
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega este ano será mais curto: começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração.
Segundo o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a defasagem da tabela de incidência do Imposto de Renda acumula defasagem de 95,4% desde 1996.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita Federal ainda vai liberar o download do programa de declaração e envio. As empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro.
O segundo lote de restituição do IRPF 2017 contempla 1.347.761 contribuintes.
A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 1.495.931 contribuintes será realizado no dia 17 de julho, totalizando o valor de três bilhões. Desse total, R$1.489.205.543,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Com proposta, governo Temer faz novo aceno às classes mais populares
Depois da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, o governo prepara um novo “pacote de bondades” para neutralizar o impacto negativo da aprovação das reformas da Previdência Social e trabalhista. A principal medida em estudo é a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja eventual adoção ajudaria o governo e a base aliada no Congresso nas eleições de 2018. Para compensar o impacto fiscal bilionário, a contrapartida seria tributar dividendos, que são isentos de imposto.
O prazo para enviar a declaração do imposto de renda acabou na sexta-feira (28).
Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.
A especialista em imposto de renda da Thompson Reuters, Vanessa Miranda, explica que o melhor caminho é baixar o programa e mandar a declaração o quanto antes. A multa por atraso é de 1% ao mês e, no mínimo, R$ 165,74.
A Receita Federal informou ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59.
Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).
A Receita Federal informou que até o fim dessa quarta-feira, dia 26, recebeu cerca de 20,89 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O que significa que quase 8 milhões de contribuintes estão deixando para os últimos momentos, pois são esperados 28,3 milhões de documentos. O prazo termina meia noite desta sexta-feira, 28 de abril.
A prestação de contas ao Leão deve ser feita por quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.
Os retardatários devem tentar elaborar o informe de IR com muita atenção para evitar erros banais, que podem levar a retenção na malha fina. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.
Quem se sente inseguro para declarar o IR ou tem grande patrimônio, por exemplo, pode recorrer a um contador.
Quem entregou o documento com algum erro ou informação incompleta pode enviar uma declaração retificadora até o dia 28 de abril.
A cada ano, a Receita Federal vem aprimorando o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IR), com o intuito de torná-lo acessível a qualquer contribuinte.
“A nossa diretriz é que o programa da Receita seja amigável o suficiente para que qualquer cidadão consiga fazer a declaração sozinho”, diz João Batista Barros, superintendente da Receita Federal na 3ª Região Fiscal. “Mas para pessoas que têm vários rendimentos ou que tenham grande patrimônio, por exemplo, pode ser importante buscar ajuda de um profissional”, ele diz.
Entretanto, para quem está declarando pela primeira vez ou que não se sente seguro para prestar contas com o Leão, é possível recorrer a um contador, cujo preço irá depender da complexidade da declaração e do volume do serviço. “A recomendação é que as pessoas não tentem arriscar e procurem um profissional da contabilidade”, diz Clara Germana Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no Ceará.
Segundo Clara Germana, como faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega, as pessoas devem buscar, de imediato, os informes de rendimentos, os comprovantes de planos de saúde, de previdência privada (se for o PGBL) e o extrato bancário.
Até as 17 horas desta segunda-feira,10 de abril, 10.002.889 de declarações foram recebidas pela Receita. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF 2017. O prazo de entrega termina em 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Já os estrangeiros no Brasil há mais de 183 dias devem prestar informações à Receita
Contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.
Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal se não houver a entrega da Declaração de Saída Definitiva.
Caso o contribuinte seja um residente temporário no exterior e permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal. Assim, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.
Estrangeiros
Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.
O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.
Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.
Inicialmente prevista para ser anunciada no fim deste mês, a correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida pela equipe econômica, disse nesta quinta-feira (29) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, o governo não tem mais previsão para reajustar a tabela de 2018, que incidirá sobre o ano-base 2017.
“No momento, não temos nenhuma decisão a esse respeito. Não foi corrigida a tabela do Imposto de Renda para 2018, referente ao ano-base 2017. Se em algum momento tomarmos a decisão, vamos avisar”, disse o ministro.
Hoje (27/3) até as 17 horas, 5.978.202 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Se o período que antecede o prazo final de entrega da declaração anual de Imposto de Renda é de apreensão para os contribuintes, para os contadores é tempo de muito trabalho, mas também de bom faturamento. É nesta época do ano que os escritórios de contabilidade são mais procurados e a ajuda desses profissionais, muitas vezes, é fundamental para evitar as garras do Leão.
O movimento é tão grande que, muitas vezes, a atividade vira negócio de família.
A Receita Federal informou que já recebeu, até a tarde de hoje (23/03), mais de 5,15 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017). O montante representa cerca de 18,2% do total de 28,3 milhões esperado pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
O prazo de entrega da declaração vai até a meia noite do dia 28 de abril. A Receita destaca que entre as novidades deste ano, o programa de encaminhar as informações, Receitanet, foi incorporado ao programa gerador da declaração.
A Receita também tem um tira-dúvidas em sua página na internet, com mais de 700 perguntas e respostas.
A TV Receita acaba de lançar vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2017. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, tais como: limite de isenção, atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF, integração da versão de transmissão da declaração e redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes.
A opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos da TV Receita nesse formato vêm obtendo diante do público e nas redes sociais.
Confira o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube:
Mais de 4,2 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas.
Até as 17 horas de ontem (20/3), mais de 4.222.187 de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.
Já está disponível um guia para orientar o cidadão sobre a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda 2017 e auxiliar na destinação de valores para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
O guia sobre benefícios fiscais foi elaborado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS em parceria com alunos do Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, no âmbito do projeto NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal.
Com o início do período de entrega do do Imposto de Renda de 2017 – de 2 de março a 28 de abril -, dúvidas começam a surgir sobre o processo de declaração. Através do serviço tira-dúvidas lançado por O GLOBO e Extra, leitores enviaram perguntas sobre como deve ser a relação do rendimento de cidadãos que possuam titularidade de Microempreendedor Individual (MEI)
Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de imposto de renda – a não que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60.000. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, o brasileiro que tem MEI deve prestar contas à Receita Federal como pessoa física.
Com a isenção da tributação federal, o microempreendedor individual precisa, por outro lado, apresentar anualmente o valor de seu faturamento através da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no ultimo dia útil do mês maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado como rendimento isento e não tributável – desde que dentro do limite citado acima.
Contribuintes devem atualizar dados na retificação do Imposto de Renda
Quem pretende alterar a conta bancária na qual deve receber a restituição do Imposto de Renda precisa ficar atento para garantir o crédito dos valores. Depois de preencher e enviar a declaração do IR, cujo prazo teve início na quinta-feira (2), os contribuintes ainda podem atualizar as informações do banco se avaliarem necessário.
Contudo, é importante prestar atenção às datas da liberação dos lotes de restituição. Para mudar os dados da conta em que o ressarcimento deve ser depositado, o contribuinte precisa retificar a declaração antes da liberação do lote de restituição.
O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março.
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de março, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março, totalizando o valor de R$ 281.471.374,67 milhões. Desse total, R$ 83.689.576,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 26.921 contribuintes idosos e 1.851 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed deste ano precisa ser apresentada por todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (aquelas que, em nome individual, tenha qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de lucro), até o dia 31 de março de 2017, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2016.
Milhares de pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas (identificados pelo CPF) no ano passado.
Por essa razão é necessário uma atenção especial a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, pois este sistema tem funcionado perfeitamente: realizando o cruzamento de dados entre a DMED e a DIRPF, colocando diversos contribuintes na Malha Fina quando há divergências.
Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.
É bom recordar que somente são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhos desenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. A regra na íntegra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.
Agora para você que está na categoria de médicos, dentistas, fisioterapeutas e demais trabalhadores da área da saúde, bem como os Contadores que atuam direta ou indiretamente com esses profissionais, trazemos um um guia de “Perguntas e Respostas” elaborado pela Certisign explicando pontos importantes da Dmed, confira: