DCTF – DSPJ-INATIVA: Alterações de Regras de Entrega 2017
A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a DCTF somente para os meses que tiverem valores de CPRB, devendo acrescentar os impostos e contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
As empresas que estiverem em situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total devem apresentar DCTF do referido mês.
As pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar devem apresentar a DCTF de janeiro de cada ano-calendário e a do mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no artigo 5° da IN RFB n° 1.079/2010.
As pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar a ocorrência desses eventos à RFB na DCTF. Com isto não precisam apresentar a DSPJ-Inativa 2016 com informação destas situações especiais ocorridas em 2016.
Como preencher o DCTF
Conforme nota da Receita Federal o envio da Inativa 2017 está suspenso. Confira em http://cfcontabil.com/cf/dctf-inativas-2017-entrega-na-versao-3-3b-esta-suspensa/
Eu não tenho interesse em continuar com o CNPJ. Este fato, mesmo assim, preciso fazer a DCTF? Ou se eu não fizer a DCTF o CNPJ será extinto?
Olá Maria Lucelia, para manter ativo o cadastro da empresa é necessária a entrega das obrigações acessórias. O CNPJ somente é extinto em ato próprio, se por acaso deixar as obrigações acessórias em atraso, pode gerar multas ou até suspensão do cadastro, o que pode atrasar a baixa da empresa junto aos órgãos.
Tenho uma ME micro empresa que vinha declarando (DSPJ) como inativa a mais de 9 anos esta inativa e continua sem movimento. Lhe pergunto eu sou obrigado a declarar (DCTF). So ainda não mandei cancelar o CGC na receita federal por que tenho planos pra reativar em 2018.
Sim, a partir da extinção da DSPJ inativa, a nova obrigação a partir de 2017 é a DCTF Inativa, a qual a entrega até hoje (23.02) está suspensa pela Receita Federal. Devemos aguardar novidades em breve.
tenho uma empresa ME a qual faço o DSPJ a mais de 20 anos não foi feita o cancelamento do CNPJ junto a receita preciso tambem enviar o DCTF desta empresa ja fiz somente a Rais negativa,
Com a extinção da DSPJ Inativa a obrigação acessória substituta para 2017 é DCTF Inativa, que no momento encontra-se a entrega suspensa. Devemos aguardar novas orientações da Receita Federal.
em tempo: esta empresa ME ela esta inativa todo este periodo (20 anos)
http://cfcontabil.com/cf/dctf-inativas-2017-entrega-na-versao-3-3b-esta-suspensa/
Abílio, então quer dizer que não mudou nada, ao invés de extinguirem as empresas Inativas a mais de 5 anos, eles inventaram uma DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS .
Eu lhe pergunto, como no meu caso, estou inativo a mais de 10 anos, sempre declarando como Inativa, como faço para dar baixa nesta empresa que é ME ?
Quanto vai me custar ?
O que ocorreu é a extinção da DSPJ e para substituir esta obrigação acessória nomearam a DCTF com esta função. No DF temos o serviço do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresa – RLE – a baixa simplificada de empresas num único processo junto a JCDF, encerrando assim o NIRE (Número de Identificação do Registro Empresarial) e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de uma só vez. Podemos orçar este serviço para você, entre em contato pelo telefone ou por email: fabiana@cfcontabil.com com os dados e informações pertinentes a baixa.
Bom dia Dr. Abilio, tambem tenho uma empresa que está inativa há mais de 10 anos e gostaria de fechar para sempre. como eu faço? e qual é o prazo para a entrega da declaracao de inatividade de 2017 (exercicio 2016)? como faço para declarar? obrigado, Max
Bom dia, Max. A entrega da declaração de inatividade foi prorrogada para maio de 2017, com a extinção da DSPJ Inativa, agora é pelo programa DCTF, que logo deverá ser lançada uma nova versão. Para a baixa de sua empresa, pode entrar em contato conosco para verificarmos a situação atualizada e todos os trâmites a serem realizados. Nossos telefones 61-33816090 ou 33827378 ou por email. Esperamos seu contato!
por favor me informe se a declaração de inatividade 2017 anos base 2016 da empresa paga multa para receita se for feito agora em 2017
O prazo para o ano base 2016 está prorrogado para Maio de 2017, conforme noticiamos em http://cfcontabil.com/cf/dctf-de-janeiro-e-de-fevereiro-de-2017-inativas/.
Declarações de inatividade com ano base 2015 tiveram o prazo até Julho de 2016, se entregar em 2017 a multa é gerada com certeza.
O ano passado declarei inativas referente ao ano calendário de 2015. Ok. A inatividade referente ao ano calendario de 2016, se comprovará entregando em Dctf este ano? Como as Dctf inativas 2017?
Assim que a Receita Federal lançar o novo aplicativo teremos a possibilidade de encaminhar a INATIVA ano-base 2016.
Entreguei uma Inativa dia 20 agora do ano de 2016 e gerou uma multa de ¨100,00 mais estou lendo aí acima que a receita federal vai lançar novo aplicativo para encaminhar a de 2016 e como fica agora essa multa.
Caríssima Sandra, de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, referente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), serão canceladas as multas que forem geradas em decorrência de entrega destas DCTF, desde que apresentadas até o prazo previsto, ou seja, com a prorrogação da entrega até 22.05.2017 das DCTF relativas aos meses de janeiro e de fevereiro de 2017, das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Uma curiosidade: como conseguiu transmitir a DCTF sendo que a entrega estava suspensa?
Olá Abílio, boa tarde.
Estou na mesma situação que a Sandra.
Tinha declarado a inatividade 2016 (ref. meses de 2015), pelo site e modo antigo, como sempre, há 10 anos.
Não sabia da alteração com a DCTF.
Como o prazo para esta DCTF de jan/2016 (ref. 2015) tinha que ser transmitida até 07/2016 – pelo que li na Receita, gerou essa mesma multa de R$ 100,00 que é citada acima.
E sobre a inatividade 2017 (ref. meses de 2016) ??? Ainda não pode ser transmitida ? Deverá se informado somente jan/2016 na DCTF ? Está muito confuso.
Grato pela atenção e ajuda.
Daniel
Caro Daniel, a recomendação é verificar no CAV da Receita Federal para conferir as pendências de declarações para se programar no lançamento da nova versão. Há previsão de cancelamento de multas devido ao atraso na liberação do PGD. Vamos aguardar mais novidades.
Bom Dia, você conseguiu encontrar a nova versão da DCTF das Inativas e sem movimento?
Olá Lislaine, até a data de hoje (23.03.17) não disponibilizaram a nova versão. Estamos aguardando!
Tenho 2 perguntas….
Á primeira qual é o prazo para entregar a DSPJ?
Á outra pergunta, agora tenho que declarar as empresas inativas por meio do DCTF que o prazo foi prorrogado para 22/05/2017 ?
Olá Alan,
1) Não haverá DSPJ – Inativas em 2017 por estar extinta. As informações sobre inatividade deverão ser declaradas unicamente na DCTF. Recordando que a entrega de DSPJ Inativas 2016 referente a situações especiais ocorridas em 2016 foi revogada por meio da IN RFB nº 1646/2016, de 30 de Maio.
2) Sim, será disponibilizado novo programa da DCTF para atender a entrega no novo prazo.
abri uma empresa S/C LTDA em 2002, nunca teve movimentação fui fechar e tinha que declarar 5 anos de inatividade, ja declarei 8, fui fechar agora e precisa ser visado por um advogado, eu não consigo fazer sozinho, preciso realmente de um profissional
Entre em contato conosco para analisar seu caso e as particularidades, realmente algumas empresas há necessidade do visto de uma advogado, de acordo com o disposto no artigo 1º § 2º, da Lei 8906/94, onde afirma que somente é necessário o visto de
advogado em contrato social para a constituição de empresas e para enquadramento
de micro e empresas de pequeno porte, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
9841/99. Sendo dispensável para alterações contratuais e distrato
social. Importante saber o porte da empresa e em qual estado está estabelecida para avaliar a dispensa.
Todo ano até marco eu fazia a DSPJ. Este ano fui querer fazer e aí me deparei com a mudança. Ref. 2015/2016 tinha que ter preencher uma DCTF para declarar a inatividade com prazo até julho. Aí já era tarde e perdi o prazo. Posso fazer ref calendario 2015 na nova versao que será lancada pela Receita?
A previsão é exatamente essa, contudo só teremos uma confirmação quando a versão nova do programa for liberada. Se for possível verificar a situação fiscal da empresa no CAV da Receita Federal para conferir as pendências.
Boa tarde Sr. Abílio! Gostaria de uma informação: Tenho o programa 3.3 da DCTF, para declarar a inatividade da minha empresa devo esperar uma nova versão, visto que o prazo encerra-se em 1 mês aproximadamente (22/05)?
Sim, somente o novo PGD poderá transmitir a declaração. O prazo está novamente prorrogado: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
BOA TARDE,
ALGUÉM SABERIA INFORMAR QUANDO A RECEITA DISPONIBILIZARÁ A NOVA VERSÃO DA DCTF PARA ENVIO DE DECLARAÇÃO?
Cara Arlete, não há data prevista para liberação do PGD, somente o prazo da entrega que está prorrogado novamente: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Tenho um clinica médica, tenho que fazer a opçao de entregar a DCTF trimestral?
Caro Luiz, as dispensa para a DCTF é para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006; órgãos públicos da administração direta da União; as pessoas jurídicas em início de atividades; as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição; e demais casos devem ser consultados no §1° do art. 3° da IN 1.599/2015.
Já saiu o programa para declaração de isento 2017?
Infelizmente não. Estabelecido um novo prazo: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Como fazer DCTF para empresas OPTANTES DO SIMPLES? Quando marca ele coloca que a CPRB é obrigatória.
Se eu declarar que não é OPTANTE DO SIMPLES. Vai desenquadrar?
Caro Ranses, as empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas de apresentar a DCTF Inativa, pois tem legislação específica e aplicativo no portal simples para tal declaração de inatividade. Devo recordar que neste caso a declaração é mensal e passível de multa em caso de atraso.
Olá boa noite, tenho uma pergunta, acabei me perdendo em relação a essa norma “excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, a DCTF deverá ser entregue até o 15° útil do mês de julho de 2016 para as pessoas jurídicas que estiverem inativas mesmo com a apresentação da DSPJ” eu entreguei a dspj 2016 mas não entreguei a DCTF…o que eu faço? haverá multa automática caso eu entregue agora? Há alguma solução?
Caro Fernando, realize no CAV da Receita Federal uma pesquisa da situação fiscal da empresa para confirmar se a declaração apresentada consta como entregue. Em caso negativo, é preciso aguardar a liberação do PGD novo e pois provavelmente virão novas instruções.
A DCTF Inativa foi prorrogada para 21/07/2017? Alguém confirma a informação? Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/05/04/dctf-inativa-ou-sem-debitos-sera-prorrogado-para-ate-21-07-2017.html
Sim Anderson. É verdade: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Para fazer a declaração IRPJ inativa sera pela DCTF que só pode ser acessado por certificação digital. Terei que pagar a certificação digital para fazer a declaração de inativo.
Caro Roberval, acreditamos que esta é a principal questão do atraso na liberação do programa, já que a própria Receita Federal informa que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017.
Boa tarde,é verdade que novamente foi prorrogada a entrega da DCTF para o mes de Julho??
Sim Sandra, novo prazo: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Olá por favor me esclareça como preencho a DCTF da pessoa juridica inativa 2016 e 2017 no campo forma de tributação de lucro, situação da pj no mes da declaração e critério de reconhecimento das variações. na ficha de dados iniciais. Obrigada
Cara Rosi, o PGD da DCTF para esta declaração ainda não foi liberado. Somente um novo prazo para entrega: http://cfcontabil.com/cf/pgd-dctf-inativa-2017-novo-prazo-julho2017/
Ola Boa Tarde. Preciso enviar a declaração de inatividade da minha empresa referente ao ano de 2016. Como será feita?
Nas minhas pesquisas verifico que a disponibilidade da DCTF será para 01/2017 a 04/2017.
Olá Suellen. O PGD da DCTF Inativa ainda não está disponível e o prazo para entrega foi prorrogado para Julho de 2017. É preciso aguardar a liberação do novo programa para realizar a entrega.
Acompanho as suas respostas às perguntas dos outros usuários porque também são as minhas dúvidas. É quase impossível obter alguma resposta objetiva da RF. Agradeço a sua disponibilidade e atenção para com todos, tem me ajudado muito.
Infelizmente é verdade, Vanessa. Nós que agradecemos muito sua visita e apreço por nosso trabalho. Obrigado!
Empresa optante do simples nacional sem movimento e com baixa na Receita Federal do CNPJ, preciso entregar DIRF de extinção?
Consigo transmitir zerada?
Olá Rosana. As obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional são específicas e de legislação própria, portanto são dispensadas da DCTF. Se já houve a baixa do CNPJ as obrigações junto a Receita Federal em tese estão cumpridas. É bom verificar em outros órgãos, no DF junto a SEF-DF e em outros estados, a prefeitura do município.
A DIRF é outra obrigação acessória, é uma declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Tenho um empresa inativa, não declarei dspj em 2016, preciso enviar dspj e dctf? Ou apenas o dctf? Se eu tiver que enviar dspj e dctf qual o valor da multa?
Olá Jéssica, o primeiro passo neste caso é verificar no eCAC da Receita Federal se há pendência da declaração no exercício em questão. A DSPJ está extinta. É preciso aguardar o PGD da DCTF Inativa para entregar a declaração, que ainda não foi liberado. O valor da multa por atraso é a partir de R$ 200,00, sendo que há o reduzidas em 50% se for paga em 30 (trinta) dias.
Olá represento uma empresa INATIVA, e a última DIRPJ realizada foi em março de 2016, referente ao ano calendário 2015. Porém com todas estas mudanças nas regras e com a obrigatoriedade de somente declarar a DCTF, nós perdemos o prazo de fazer referente ao ano base 2016 ( até julho de 2016).
Como saiu a versão 3.4 semana passada, surgiram dúvidas:
1)devemos fazer ref a ano base 2016, optando somente o mês jan/2016? Isto gerará multa por atraso?
2) Já devemos fazer nesta mesma versão ref a ano base 2017, escolhendo apenas o mês de janeiro 2017?
Desculpe a ignorância nos questionamentos, mas está tão confuso que parece que o ano base 2016 ficou meio perdido.
Olá Anelize! Veja nosso passo-a-passo: http://cfcontabil.com/cf/dctf-inativa-no-pgd-versao-3-4-bloqueada-ate-30-06/
Em nota divulgada há poucos dias, a Receita Federal havia anunciado que a DCTF Inativa 2017, bem como os arquivos das DCTFS sem Débito a declarar de 2017, poderiam ser transmitidos a partir do dia 26 de junho.
Porém, a Receita Federal alterou a nota e com isto também alterou a data prevista para iniciar a transmissão da DCTF Inativa e também a DCTF sem débito a declarar.
A nova promessa é que para no máximo até dia 30/06 a liberação do programa.
Já consegui entregar ontem de inativas
Olá Mercedes, que bom! Encontrou alguma dificuldade?
Boa noite, não consegui entregar a DCTF Inativa, pois está exigindo a certificação digital isso procede, pois na versão 3.3 o certificado foi dispensado. Alguém sabe algo a esse respeito?
Cara Adriana, segue mais uma vez problemas com a RFB: http://cfcontabil.com/cf/erro-de-transmissao-da-dctf-inativa/
Olá, Bom dia.
Quanto as inativas de 2012 a 2015, que não tiveram as declarações apresentadas? Como prosseguir para informar a inatividade à RFB e pagar as multas?
Por meio da DCTF ref. a janeiro de cada ano subsequente ao ano de inatividade. As multas são geradas logo após a transmissão das declarações.
Boa tarde!
Gostaria de saber como faço para retirar esse documento DCTF. Pois fui dar entrada no seguro desemprego e consta meu CPF vinculado a uma empresa que não tem mais movimentação desde 2005, porém a empresa é em barreiras hoje moro em Salvador. Por favor me ajude a resolver esse problema.
Na realidade a DCTF de inatividade serve para manter o cadastro do CNPJ regular junto a Receita Federal. Na sua situação o que é necessário é realizar a baixa do CNPJ ou uma alteração contratual para desvincular seu CPF da empresa. Busque o máximo de documentos desta empresa e a orientação de um profissional contábil da cidade onde está estabelecido o CNPJ.
acabei de saber que tdas as empresas inativas serã encerradas pela Receita ate 23/01/2018. será verdade???
A Receita Federal realiza a notificação antes de realizar a baixa por falta de cumprimento de obrigações e não por inatividade, é bom que se acompanhe a situação fiscal e que entregue as declarações pertinentes para evitar essa situação extrema. Lembro que se o envio acontecer fora do prazo haverá a cobrança de multas.
Abílio, obrigada pelas informações. Preciso de “certidão” da Receita Federal informando que minha empresa está inativa. Me disseram que posso conseguir isto online. Vc tem o link da página onde consigo isto? Não encontro! Obrigada! Sylvia
A certidão é emitida online e serve para comprovar a situação fiscal junto a Receita Federal. A inatividade pode ser comprovada pela entrega da DCTF Inativa ref. a Janeiro de 2018.