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MP Verde Amarelo não extingue registro do profissional da contabilidade

O Governo Federal lançou, nesta semana, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.

Entre as alterações, a MP traz a não obrigatoriedade do registro profissional para algumas categorias. No entanto, em entrevista à imprensa, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, explicou que a medida não inclui as profissões pertencentes a ordens e conselhos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade.

Diante desse posicionamento do Governo, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, volta a ressaltar a importância dos conselhos de profissões regulamentadas que, entre outras finalidades, orientam os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelam pela ética em todas as suas áreas de atuação; regulam e fiscalizam os limites de atuação profissional; registram e normatizam as diretrizes de cada profissão.

“O registro não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade diante dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados”, afirma o presidente.

Para ler a MP 905/19 na íntegra, clique AQUI.

Fonte: CFC

Mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária começarão a valer em março de 2020

Movimento nas agências do INSS

reforma da Previdência foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (dia 13) e, com isso, as novas regras de concessão de aposentadoria e pensão por morte já começaram a valer. As mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, só começarão a ser aplicadas em março de 2020.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, que trata das alterações feitas pela reforma da Previdência, os trechos que dizem respeito às alíquotas entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação. Ou seja, em 1º de março.

O texto criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a faixa de renda do empregado com carteira assinada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Mas os percentuais, agora, vão variar de 7,5% a 14% (e o cálculo será feito sobre cada faixa de salário). Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda (veja um exemplo abaixo).

No caso dos servidores, a alíquota atual é de 11% para todos. Quem aderiu ao fundo complementar (Funpresp) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas pelo teto do INSS (R$ 5.839.45). Se quiser receber mais do que esse valor de aposentadoria tem que recolher também para o fundo. Com a reforma, as novas contribuições vão variar de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.

De acordo com a Emenda Constitucional, a contribuição patronal continua sendo de 20%. No entanto, pode haver mudanças se entrar em vigor alguma lei que modifique esse percentual.

Fonte: Extra

Fim de ano abre milhares de vagas temporárias e esporádicas; veja como funciona cada contratação

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos em períodos alternados.

Para atender à demanda de final de ano, os últimos meses do ano trazem milhares de oportunidades temporárias e esporádicas de trabalho abertas pelos setores de comércio e serviços e são uma forma de os desempregados voltarem ao mercado de trabalho.

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços por um período específico, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos esporádicos, em períodos alternados.

Porém, apesar de ambas as modalidades preverem direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, as formas de contratação são distintas e têm finalidades diferentes.

Veja abaixo como funciona cada uma das modalidades de contratação.

Trabalho temporário

O trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo, que são:

  • Salário equivalente ao da categoria
  • Jornada de 8 horas
  • Horas extras
  • Adicional por trabalho noturno
  • Repouso semanal remunerado
  • Seguro acidente de trabalho
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Férias e 13º salário proporcionais
  • Contribuição previdenciária

De acordo com Andrade, o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para suprir a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços.

“Isso significa que a contratação não se pode dar de forma direta; a empresa interessada em um empregado temporário deverá procurar uma prestadora de serviços, que vai intermediar a contratação, e a empresa contratante vai remunerar e dirigir o trabalho do empregado”, alerta.

A empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico.

O contrato de trabalho do empregado temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias (9 meses). Depois desse prazo, o empregado só poderá ser recontratado como temporário após 90 dias do término do contrato de trabalho, ressalta Andrade.

No momento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para contratação, e a empresa tomadora não pode utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho, ressalta Andrade.

As principais características do trabalho temporário, segundo a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, são:

  • A empresa de trabalho temporário deve ter um registro prévio na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
  • O contrato deve ser por escrito e deve conter a qualificação das partes, especificação de serviços prestados, prazo de prestação de serviços e valor;
  • O prazo normal do contrato pode ser de até 180 dias, podendo ser prorrogados por mais 90 dias totalizando 270 dias;
  • A empresa tomadora do serviço deve garantir as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade de seus trabalhadores;
  • É necessário estabelecer contrato de prestação de serviço entre tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.

O advogado trabalhista Daniel Moreno, do Magalhães & Moreno Advogados, destaca que o contrato temporário é permitido apenas nos casos de necessidades temporárias e transitórias de mão de obra, como, por exemplo, a indústria de chocolates na época da Páscoa.

“Porém, afim de suprimir direitos dos trabalhadores, algumas empresas tentam se valer dessa modalidade de contrato de forma irregular, contratando trabalhadores temporários sem uma justificativa real de aumento de demanda. Nesses casos, se acionado, o Judiciário poderá afastar a modalidade contratual temporária e, consequentemente, condenar a empresa ao pagamento das respectivas diferenças”, diz.

Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que os principais problemas enfrentados pelo trabalhador temporário estão relacionados ao FGTS e aos direitos previdenciários. “Em caso de acidente de trabalho, e o funcionário ficar incapacitado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade”, afirma.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a oferta de vagas temporárias para o Natal de 2019 será a maior em seis anos. Segundo projeção da entidade, serão contratados 91 mil trabalhadores temporários neste fim de ano para atender ao aumento das vendas. O número é 4% maior do que o registrado em 2018 (87,5 mil).

Oito em cada 10 vagas deverão ser preenchidas por vendedores (57 mil), operadores de caixa (13 mil) e pessoal de almoxarifado (4,6 mil).

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

As principais características do trabalho intermitente são:

  • Alternância de períodos de trabalho e de inatividade em horas, dias ou meses previamente determinados e trabalho não contínuo, mas com subordinação ao empregador;
  • O trabalhador intermitente deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e ele tem 24 horas para aceitar o trabalho;
  • Contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente escrito, especificando valor da hora ou do dia trabalhado, local e prazo para o pagamento, local de trabalho, turnos e formato de reparação recíproca para o caso de cancelamento de um trabalho previamente agendado;
  • O trabalhador é convocado somente quando for necessário para a empresa. Não há jornada de trabalho mínima, somente máxima, que são 8 horas diárias e 44 horas semanais. O tempo excedido deverá ser remunerado com o adicional de horas extras;
  • A empresa pode contratar para trabalhar apenas aos finais de semana ou na última semana do Natal, por exemplo. A alternância de períodos, com contrato celebrado por escrito contendo o valor da hora de trabalho e o pagamento ocorrendo ao final de cada prestação de serviço, não configura vínculo empregatício.

De acordo com o advogado Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador intermitente tem o direito de receber a remuneração acordada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º salário e repouso semanal remunerado.

A remuneração paga não pode ser inferior ao salário mínimo e todas as verbas devidas proporcionais devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço, tudo registrado em recibo de pagamento.

Ou seja, se o pagamento for por hora trabalhada, o valor do período não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou dos demais empregados do estabelecimento com a mesma função. E o empregado recebe após cada período de prestação de serviços a remuneração acrescida de férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais.

Além disso, o empregador é responsável pelas contribuições previdenciárias e pagamento do FGTS.

O trabalhador intermitente tem ainda direito a férias quando o período de trabalho for superior a 12 meses para um mesmo empregador e pode parcelá-las em até três períodos, segundo Magalhães.

O contrato de trabalho, de acordo com os advogados, é automaticamente reincidido após 12 meses de inatividade e a rescisão, quando o trabalhador não for demitido por justa causa ou por rescisão indireta, ele deve receber metade do valor do aviso prévio, 20% sobre o valor do saldo de FGTS e as demais verbas trabalhistas pagas integralmente.

Ao contrário do contrato temporário, que exige a intermediação de uma prestadora de serviços na contratação para a empresa tomadora de serviços, no trabalho intermitente, a relação empresa e trabalhador é bilateral, ou seja, a empresa pode contratar o profissional diretamente.

Desde que a modalidade de contratação entrou em vigor, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criadas 115,3 mil vagas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 12% do total de vagas criadas no mesmo período no país (962 mil). Cerca de 70% dessas vagas foram abertas nos setores de comércio e serviços.

Em 2018, foram quase 52 mil vagas intermitentes, 9,4% do total de 545,6 mil postos criados. Os meses de novembro e dezembro foram os que tiveram maior saldo de vagas. Já neste ano, até setembro, 58 mil vagas foram abertas – 7,6% do total de 762 mil vagas. Os meses de maio e junho, que têm aumento de vendas por causa do Dia das Mães e Dia dos Namorados, registraram maior procura por intermitentes.

Fonte: G1

Secretaria assina primeiro contrato do Emprega DF

Empresa vai gerar 130 novos postos de trabalho. Desconto no ICMS chegará 67% e já reflete em investimentos

Criado em meados abril para incentivar os investimentos no Distrito Federal, o programa Emprega DF começa a sair do papel. O grupo empresarial SKS foi o primeiro a assinar contrato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e garantiu um desconto de 67% no Imposto de sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) a ser pago pela empresa

Em troca do benefício, a companhia aumentará de 30 para 160 o número de funcionários com carteira assinada encarregados de montar estruturas de aço utilizadas na construção civil. Com o benefício, a SKS Industria, Comércio e Serviços para Construção LTDA espera aumentar tal produção para 430 toneladas/dia. O grupo empresarial é formado por cinco empresas, cada uma encarregada de um segmento do negócio.

Instalada em Brasília desde 2000, a indústria produz 380 toneladas por dia de vergalhões, telas, treliças, espaçadores e outras estruturas usadas em obras civis que estão em curso nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A fábrica opera em terreno próprio de 40 mil metros quadrados e 20 mil metros de área construída. O grupo SKS também atua no mercado imobiliário e no ramo de mineração.

A previsão de faturamento da empresa no primeiro ano da aplicação do benefício é de R$ 12,6 milhões. O ICMS pago ao estado já com o desconto de 67% será de R$ 233 mil, o que representa uma economia de aproximadamente R$ 470 mil ao ano.

A dona da SKS é Vera Lúcia Sarkis, mas a empresa é tocada por seu filho Juscelino. Na presidência da companhia, ele prevê um crescimento de, no mínimo, 10% no próximo ano, o que possibilitará investimentos em uma nova linha de produção até 2021.

A economia com o programa teve consequência e a SKS começou a construir uma clínica de saúde na mesma área para atender a funcionários e familiares dos trabalhadores. “Nossos funcionários já contam com plano de saúde, mas a ideia é oferecer suporte médico e psicológico também para seus familiares e, assim, garantir-lhes mais qualidade de vida”, explica Juscelino Sarkis.

O empresário acrescenta que o programa sai do papel em um momento importante para a empresa, que chegou a receber propostas para se instalar em estados vizinhos. “Desde de 2012 viemos buscando um benefício fiscal para expansão da empresa. Investimos alto na construção um novo galpão, compra de máquinas e de material”, explica o empresário.

Emprega DF

Desde que o programa foi lançado, as secretarias de Desenvolvimento e de Economia já receberam nove propostas de grandes empresas pleiteando os benefícios oferecidos. A concessão do Emprega DF requer a apresentação, à SDE, de um projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira simplificado (PVTEFS).

O projeto precisa conter informações consistentes sobre o ramo de atuação, metas de emprego, previsão de faturamento e ações de responsabilidade ambiental e social da empresa.

O formulário para quem pretende participar do Emprega DF  está disponível na página da SDE (www.wsde.df.gov.br). Depois de preenchido, basta entregar o projeto pessoalmente, sem rasuras, e com documentação anexada à SDE (Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco C, número 900).

Agência Brasília

WhatsApp quer ajudar 6 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil

Parceria com Sebrae-SP visa ajudar MPEs a se conectar com clientes e expandir negócios

As pessoas já usam o WhatsApp para fazer negócios, mas a empresa quer tornar tudo ainda mais claro. E o WhatsApp Business, que chegou no Brasil em janeiro de 2018, é o principal meio de fazer isto.

Uma parceria anunciada na manhã desta quarta-feira (13) entre WhatsApp e Sebrae-SP visa ajudar a educar e treinar pequenos e micro empreendedores a utilizar a ferramenta para se conectar com clientes e expandir negócios.

Atualmente, segundo dados do Sebrae, existem cerca de 6,4 milhões de estabelecimentos, sendo 99% micro e pequenas empresas (MPE). O foco do aplicativo está exatamente nestes empreendimentos, já que 3,5 milhões de empreendedores brasileiros usam o WhatsApp Business.

Como destacado por Ivan Hussni, diretor técnico do Sebrae-SP, “72% dos pequenos negócios no Brasil já utilizam o WhatsApp como ferramenta para disponibilizar informações sobre produtos e serviços, fazer atendimentos e realizar vendas”.

“Pessoas e empresas já recorrem ao WhatsApp para comunicações rápidas e confiáveis e, à medida que expandimos nossos recursos, acreditamos que podemos ter ainda mais impacto”, disse Pablo Bello, diretor de Políticas e Mensagens Privadas para a América Latina no Facebook.

“Na era digital, é muito mais fácil alcançar mercados mais distantes”, disse, completando que o modelo pode alcançar também outros países.

Treinamentos sobre WhatsApp Business

Segundo Bello, “empresários que usam WhatsApp Business vendem mais e seus clientes são mais leais.” O executivo destaca que a ferramenta vem, também, para trazer mais qualidade de vida a estes empresários.

Uma pesquisa da Morning Consult aponta que 61% das pequenas e médias empresas que usam o WhatsApp por aqui contrataram mais funcionários por causa do crescimento, desde que começaram a usar o app.

Já 75% das PMEs acreditam que a ferramenta viabiliza a venda de produtos e serviços em outras cidades, estados e países; para 73%, o volume de vendas aumentou graças ao aplicativo.

Atualmente, no mundo todo, mais de cinco milhões de pequenas empresas já utilizam o WhatsApp Business. Por aqui, a parceria com o Sebrae-SP terá cursos para aprimorar a comunicação comercial com treinamentos, aulas sobre melhores práticas do aplicativo e mais.

Serão abordadas as vantagens do uso profissional da ferramenta para empreendedores de todo o estado.

Os materiais estão sendo estruturados e o início dos treinamentos acontecerá em janeiro de 2020. Os materiais também serão disponibilizados gratuitamente no site do Sebrae, redes sociais e canais digitais.

“O WhatsApp começou como uma pequena empresa e hoje é uma comunidade de mais de 1,5 bilhão de pessoas”, disse Bello. Ele aproveitou para reforçar que a ferramenta continuará gratuita para todos e sem publicidade.

Na última semana, o WhatsApp Business ganhou a funcionalidade de catálogo para ilustrar melhor os produtos. A novidade, que começa a ser disponibilizada, foi adiantada para PMEs selecionadas anteriormente pela companhia.

Fonte: https://www.itforum365.com.br/whatsapp-quer-ajudar-6-milhoes-de-micro-e-pequenas-empresas-no-brasil/

MP do Contribuinte Legal: negociação de dívidas junto à União

1º edital com os critérios de elegibilidade para adesão a proposta de transação tributária junto à PGFN deverá ser publicado até o mês de dezembro

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) estabeleceu requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional – CTN (Art. 171 da Lei nº 5.172/1966).

Porém, o instituto da transação tributária, aprovado pela MP, ainda depende de regulamentação por meio de normas infralegais. No caso da Dívida Ativa da União – DAU, sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, a expectativa é de que a regulamentação seja publicada até o final do mês de novembro.

Após a regulamentação, a PGFN pretende publicar, em dezembro, o 1º edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de negociação junto à PGFN, por meio da transação tributária.

A transação tributária representa uma alternativa fiscalmente justa à anterior prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais (REFIS), que terminaram por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Neste contexto, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal, e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto.

Ou seja, a medida traz importante mudança na relação entre o contribuinte devedor e a administração tributária, uma vez que prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes e, com isso, a redução de litígios.

Como regra geral, qualquer transação tributária deverá atender ao interesse público e observar os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: as “Transações na cobrança da dívida ativa” e as “Transações no contencioso tributário”.

Os principais pontos da MP do Contribuinte Legal, envolvendo essas duas transações tributárias, são os seguintes:

1) Transações na cobrança da dívida ativa:

Essas transações poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Premissas:

  • Dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Condições passíveis de negociação:

  • Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;
  • Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.

Limites nas condições de negociação:

  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;
  • Não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

2) Transações no contencioso tributário:

Essas transações poderão encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Premissas:

  • Devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas;
  • Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.

Condições passíveis de negociação:

  • Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
  • Abrange o contencioso administrativo e o judicial;
  • Reduz substancialmente os custos do litígio.

Limites nas condições de negociação:

  • Necessariamente por Edital, que conterá as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão;
  • Não poderá contrariar decisão judicial definitiva;
  • Não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.Clique aqui para acessar as informações sobre a MP do Contribuinte Legal, apresentadas aos jornalistas na coletiva de imprensa realizada logo após a cerimônia de assinatura da Medida Provisória.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Reforma da Previdência – Novas Regras

A reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019,
estabelece regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos
instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade
mínima para que homens e mulheres se aposentem.

As novas regras entraram em vigor no dia da publicação, exceto as que tratam das
mudanças das alíquotas de contribuição dos trabalhadores que passa a valer a partir de 1º
de março de 2020.

A partir de 1º de março de 2020 as novas contribuições serão feitas de forma progressiva:
Na iniciativa privada -as alíquotas efetivas – que é o percentual médio sobre todo o salário –
variam entre 7,5% e 11,68%.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 16,79% (para o caso dos
funcionários públicos que recebem até o teto remuneratório de R$ 39.200,00).

Algumas alterações que passaram a valer automaticamente com a publicação são:

• Idade mínima para aposentadoria:

• tempo mínimo de contribuição: 

No setor privado são 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; no funcionalismo público são 20 anos tanto para homens quanto mulheres.

Observação: Para homens filiados à previdência antes da reforma o tempo de contribuição é de 15 anos.
Valor da aposentadoria: A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

• Valor da aposentadoria:

A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

Desconto do salário:

A incidência da contribuição será por faixas de renda, portanto será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos.

No site do governo é possível calcular a alíquota de contribuição e fazer simulação da aposentadoria.

Para quem quiser calcular a alíquota, o link é: https://www.servicos.gov.br/calculadora/

Empresário vitima do fisco

As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário

As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário pelo crime contra a ordem tributária, não estão vinculadas as normas que disciplinam a escrituração fiscal e contábil. As autoridades envolvidas não podem aceitar como absoluto o auto de infração e a representação penal, antes de intimar o contribuinte, ou requerer investigação e perícia técnica dos fatos apresentados pelo auditor fiscal.

Atualmente a legislação que envolve esse procedimento, serve apenas como referência, visto que a Lei 8.137/90, não atende as alterações das novas normas fiscais, já que as decisões técnicas e justas aplicadas pelos Tribunais corrigem as denúncias e sentenças aplicadas com base no auto de infração pelo auditor, que usa apenas o sistema do órgão para penalizar o contribuinte.

A Lei 8.137/90, não atende mais os procedimentos de análise e classificação contábil e fiscal com as alterações das legislações que disciplinam as escriturações fiscal e contábil. O auditor fiscal está considerando Nota Fiscal como comprovante de pagamento, enquanto representa um documento de identidade da mercadoria. O auditor também considera as vendas como todas pagas no ato da compra, sem antes analisar a escrita fiscal e contábil.

O auditor fiscal está vinculado à lei, não apenas ao Regulamento e às Leis que disciplinam os Impostos de sua competência, como vem sendo demonstrado nos autos de infração, sem investigar como determina o artigo 142 do CTN, já que em certos casos elegem os sistema do órgão como absoluto para iniciar e concluir a fiscalização, sem oferecer o direito à ampla defesa na fase de fiscalização.

O contribuinte além de aplicar a Lei, pode também, usar a seu favor, decisões dos Tribunais Judiciais e Administrativo, acoplando a contabilidade tributária e superior que corrigem a interpretação da Lei aplicada pelo auditor fiscal, que desconsidera as decisões dos tribunais, mesmo sendo vinculantes, como súmulas e acórdãos.

O auditor fiscal desenvolve seu trabalho iniciando pela técnica, enquanto deveria iniciar pelo procedimento fiscal e contábil, até chegar à descrição dos fatos, já que o contribuinte inicia pelo procedimento, seguindo as operações para desenvolver os lançamentos fiscal e contábil, até chegar aos fatos atribuídos pelo auditor.

O auditor não analisa e nem leva em consideração a situação financeira do contribuinte através do caixa disponível ou não, não leva em consideração o regime de caixa, não leva em consideração a forma de pagamentos dos compromissos dos contribuintes, não leva em consideração se o cliente pagou ou não a mercadoria, quais os prejuízos acumulados sem levar em consideração a escrituração fiscal e contábil.

O contribuinte para saldar seus compromissos, salários dos funcionários que tem preferência por ser alimentos, deixa de recolher os impostos e quando recolhe conforme a capacidade financeira de acordo com a disponibilidade de caixa, que é legal, não é levada em consideração pelas autoridades fiscais.

É fácil aplicar o crime tributário, sem antes pesquisar, levar em consideração a escrituração fiscal e contábil do contribuinte, entretanto, quando esse crime é submetido ao Tribunal, julgado por colegiado técnico, com alto grau de conhecimento, após apreciar os argumentos e fundamentação fiscal e contábil apresentados pelo contribuinte, a situação é diferente, como ocorreu com a 8º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que por unanimidade reformou a sentença onde o empresário foi condenado na primeira instância por crimes conexos de sonegação tributária.

Os Desembargadores levaram em consideração a situação financeira do empresário, o balanço e as demonstrações de resultados, que lá identifica porque não foram recolhidos os impostos e os desembargadores consideraram a causa excludente de culpabilidade. Novas teses estão sendo apresentadas nos Tribunais e esse com competência consideram a situação financeira do contribuinte e a não inclusão no custo operação desses impostos. O Fisco possui meios legais para cobrar a Execução Fiscal e se lá o contribuinte obter êxito, como fica o crime contra a ordem tributária?

Atualmente com a antecipação do recolhimento de alguns impostos, não se pode mais considerar crime contra a ordem tributária, definido pela Lei 8.137/90, visto que esse imposto é cobrado antes da mercadoria ingressar no estabelecimento do contribuinte, sem compor o custo operação. Nesse sentido, se o contribuinte deixar de recolher não é crime e não está enquadrado no artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/90 que não identifica a nova modalidade de recolhimento de tributo, já que essa Lei não está adequada para a nova realidade fiscal e contábil, posto que a Lei 8.137/90, foi criada antes dos novos comandos legais aplicados atualmente.

O procedimento da lei 8.137/90 está direcionado a um procedimento técnico que atualmente não é mais aplicado na escrita fiscal e contábil, para produzir crime contra a ordem tributária.

Admilton Almeida

Consultor Tributário e Tributarista.

Fonte: Contadores

Excluído da MP da Liberdade Econômica, trabalho aos domingos volta
O governo aproveitou a medida provisória que cria o programa Verde Amarelo para incluir pontos que chegaram a constar na tramitação da medida da Liberdade Econômica, mas acabaram caindo na tramitação no Congresso Nacional. Um dos pontos é a autorização para trabalhos aos domingos.
A MP inclui a possibilidade na CLT, com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local. A projeção é criar 500 mil empregos com a medida até 2022.
Outro ponto retomado é a determinação que multas trabalhistas de gradação leve só serão aplicadas na segunda visita do fiscal. Na primeira, só será dado um alerta. Também será enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei para estimular a contratação de pessoas com deficiência, o que chegou a ser discutido, mas ficou fora da MP da Liberdade Econômica. Entre as medidas está a possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as cotas de aprendiz e pessoa com deficiência.
Outro projeto de lei será enviado para regulamentar o uso do seguro-garantia para substituição de depósitos recursais trabalhistas, o que foi previsto na reforma trabalhista.
Para dar mais segurança jurídica a empresas e trabalhadores, a MP do programa Verde Amarelo regulamenta a gorjeta, definido que não constitui receita dos empregadores, mas sim dos trabalhadores. Outro ponto diz respeito ao fornecimento de alimentação e determina que não possui natureza salarial nem é tributável.
Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego

Segundo secretário de Previdência, medida permitirá ao beneficiário contar tempo para aposentadoria. Governo estima arrecadar até R$ 12 bi em cinco anos.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou nesta segunda-feira (11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.

De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria.

Marinho deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

“Nós vamos passar a cobrar, a partir do período da noventena [prazo para a medida entrar em vigor], a contribuição mínima de 7,5%. E, em contrapartida, vamos contar o período do seguro-desemprego para termos de aposentadoria”, informou Marinho.

A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.

A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda (11)

Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente “passo a passo” para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda-feira (11). O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado “wizard” ou “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.

A importância do registro de marca
Constantemente os empresários são confrontados com inúmeros desafios, um deles é a criação de uma marca, além de encontrar um nome bom e original que já não esteja sendo usado por outra empresa. E, na maioria das vezes, enfrentam problemas legais por contratarem empresas que não são suficientemente eficazes na busca por nomes.
Inclusive, a preocupação com o registro de marca deve vir antes de investimentos em marketing, publicidade e materiais promocionais. E somente com uma pesquisa e laudos completos serão garantidos os direitos à marca da forma correta.
O registro de marcas permite a mostra da sua propriedade legal sobre seu produto/marca para o público. Dito isso, ter uma marca registrada dá o direito de usá-la no seu segmento como preferir, sem ter que se preocupar com repercussões legais. Isso significa que a empresa tem todo o direito de usar, vender ou modificar o produto da forma que desejar.
Ao fazer isso, impede-se também que qualquer outra empresa use a sua marca. Se outra empresa usar o mesmo nome ou logotipo existe o direito legal de impedi-los. A propriedade intelectual é coberta pela Lei da Propriedade Industrial e, como proprietário de uma empresa, é preciso cumpri-la para não ter problemas legais a longo prazo.
A reputação da sua marca é altamente importante, já que os hábitos e decisões de compra dos consumidores são influenciados por marcas, cores e o conceito que elas mantêm. Portanto, é justo ver a marca registrada como um ativo intangível importante para ajudar a propagar os negócios de uma empresa.
Quando a concorrência no mercado for o fator predominante para que as pessoas reconheçam seu produto ou serviço, é preciso uma marca e um logotipo que se destaque do resto. Fazer com que o nome seja fácil de lembrar, intrigante e cativante também são alternativas eficazes para conquistar o interesse das pessoas do que ter uma marca ou um logotipo complicado, difícil de entender e que não descreve seu produto ou serviço.
Também vale mencionar o quanto é difícil, hoje em dia, ter uma marca registrada que já não esteja sendo usada, pois são cerca de 981 milhões de marcas registradas no mundo. E, para isso, é sempre recomendado buscar uma empresa séria que saiba atender suas necessidades na hora de registrar sua marca ou inovação.
Fonte: JC
Impostos dificultam pequenos e médios negócios, dizem empresários

Levantamento foi realizado pelo Inper com 1.287 empreendedores

A carga tributária é o principal entrave para a evolução de pequenos e médios negócios no Brasil. A avaliação de empreendedores dos setores de comércio, indústria e serviços consta de levantamento realizado pelo Centro de Estudos em Negócios do Insper, com apoio do Santander.

Os impostos foram citados como o maior empecilho para o avanço de negócios na opinião de 47,7% dos empresários. Taxa de juros apareceu em segundo lugar, com 20,6%. Em seguida, ficaram inadimplência (14,9%), encargos trabalhistas (14,2%) e taxa de câmbio (2,6%).

COMÉRCIO

INDÚSTRIA

SERVIÇOS

TOTAL GERAL

Carga tributária

46,3%

48,4%

49,9%

47,7%

Encargos trabalhistas

15,2%

9,9%

14,9%

14,2%

Taxa de juros

21,1%

22,5%

18,6%

20,6%

Taxa de câmbio

3,2%

2,3%

1,6%

2,6%

Inadimplência

14,2%

16,9%

15,1%

14,9%

“O problema fiscal se apresenta nas suas duas dimensões para os empresários de pequenas e médias empresas. Por um lado, acreditam que a aprovação da Previdência terá impacto positivo no seu negócio. E, por outro lado, apontam a carga tributária como o maior empecilho de natureza macroeconômica para a evolução do seu negócio”, afirma Gino Olivares, professor do Insper e pesquisador responsável pelo Índice de Confiança dos Pequenos e Médios Negócios (IC-PMN). Para ele, “ambas dimensões apontam para a conveniência de resolver os problemas estruturais das finanças públicas brasileiras.”

“Adicionalmente, os entrevistados se mostram ainda muito reticentes a considerar oportunidades de negócio no exterior. As respostas apontam a conveniência de oferecer mais informação e suporte às empresas sobre a alternativa de encarar o mercado internacional”, acrescenta Olivares. “Por último, mas não menos importante, os empresários entrevistados mostraram expectativa de um faturamento no quarto trimestre superior ao do ano passado.”

Reforma da Previdência

Para 26,6% dos empreendedores entrevistados semanas antes da aprovação do texto no Congresso, o projeto terá pouco impacto nos negócios. Outros 17,6% consideraram que resultará em muito impacto e, na opinião de 19,9%, não haverá nenhum. A reforma foi vista como irrelevante por 13,9% deles. Não souberam responder ou não opinaram 22% deles.

Faturamento

Em relação ao faturamento, mais da metade mostrou esperar crescimento neste último trimestre em comparação ao mesmo período do ano passado. Uma fatia de 41,2% tem a expectativa de ligeiro aumento e outra, de 16%, de forte aumento. Para 22%, o resultado será igual. Já 15,3% trabalham com a possibilidade de uma ligeira queda e outros 5,5%, de uma forte queda.

Investimentos no exterior

Em relação ao cenário externo, apesar de conflitos comerciais entre países, 25,4% avaliaram como viável investir em oportunidades fora do Brasil. Em outra direção, 19,7% trataram o movimento como inviável, por ser muito arriscado. A maioria, no entanto, nunca parou para analisar o tema (55%).

Os dados foram obtidos por meio de entrevistas telefônicas com 1.287 pequenos e médios empresários, de 16 a 20 de setembro deste ano. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal ameaça 17 mil empresas por dívidas no DF

Inadimplência deve ser quitada até fim do ano para que empresariado não seja forçado a deixar o Simples Nacional e ver riscos ao negócio

Receita Federal decidiu mirar em 17.304 microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal que optaram pelo sistema Simples Nacional e mantêm dívidas com o Fisco nacional. A inadimplência registrada pelo órgão ameaça retirar o regime específico de tributação, o que pode gerar uma série de transtornos para os proprietários e sócios. Há risco também de cancelamento de CNPJs.

De acordo com a Receita, há quase R$ 505 milhões em débitos empresariais apenas no DF. No Brasil, são 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

As companhias foram notificadas ainda em setembro sobre as pendências federais e tiveram até 30 dias para impugnar ou regularizar a inadimplência. As sanções passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. A mudança do regime tributário implica em problemas – como a perda de benefícios fiscais, inclusive.

Segundo a Receita Federal, os empregadores que regularizarem a totalidade de seus débitos dentro desse prazo “terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito”. Na prática, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita para adotar algum procedimento.

Uma das principais diferenças com a mudança será sentida no bolso dos inadimplentes. Com a alteração do regime, a folha de pagamento pesa mais nos rendimentos da empresa, e a contribuição previdenciária também aumenta para quem possui quantidade razoável de empregados. Há ainda a perda da vantagem de se pagar todos os impostos em um único boleto. Além disso, a burocracia aumenta consideravelmente.

Varreduras

Constantemente, a Receita Federal realiza varreduras no cadastro das empresas para se certificar sobre o enquadramento de cada CNPJ com o Simples Nacional. As exclusões são realizadas apenas após constatações de dívidas ou irregularidades. Antes da decisão final, o órgão comunica sobre o risco de exclusão. O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo atendimento virtual do órgão.

“Dessa forma, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação”, explica a Receita Federal.

A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF) explicou que a melhor opção sempre é a quitação das dívidas pendentes com órgãos públicos Receita Federal. A entidade afirmou que, “normalmente, a maioria das pendências é de empresas optantes pelo Simples que, a princípio, para não perderem os benefícios da modalidade, têm de regularizar a sua situação fiscal. O recolhimento do Simples no DF corresponde a cerca de R$ 30 milhões por mês”, explicou a entidade.

A federação adiantou manter a Câmara de Tributação e Finanças Públicas Receita Federal a fim de orientar e assessorar os empresários sobre questões tributárias, além de ajudar no entendimento das pendências.

Simples Nacional

Não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Normalmente, em razão de suas vantagens, o Simples sempre é preferido, mas há uma limitação de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores. Além da própria atividade em si ter de estar inserida em algum dos anexos vigentes, é necessário verificar algumas outras situações.

Entre as principais vantagens está a conhecida simplificação na apuração dos valores. Esse resultado é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses. Outra questão é o recolhimento de impostos por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

De acordo com as regras atuais, o limite para faturamento de empresas do Simples é de até R$ 4,8 milhões por ano, divididos pelos 12 meses. No caso de quem obtém CNPJ no meio do ano, nesses moldes, terá apenas R$ 2,4 milhões para faturar no decorrer dos seis meses, o que equivale a R$ 400 mil por mês.

REPRODUÇÃO / RECEITA FEDERAL

Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

Alterações, transferências e extinções também ficam mais rápidas. Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas.

A abertura de filiais de empresas em estados fora da sede passou a ser instantânea. Por meio da integração digital das juntas comerciais, o registro de outras unidades em outros estados pode ser feito diretamente da mesma Junta Comercial da matriz, em minutos.

Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas. O empresário que precisasse abrir uma filial em outro estado tinha de ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Depois de esperar o pedido ser deferido (aprovado), o empresário tinha de ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

Desburocratização
Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

Liberdade econômica
No início de outubro, a Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

Fonte: Agência Brasil

DF: igrejas serão cadastradas para ter isenção de impostos

Governo criou o Cadastro de Templo Religiosos (CTR) a fim de regularizar a concessão de imunidade tributária a entidades de Brasília

Igo Estrela/MetrópolesIGO ESTRELA/METRÓPOLES

Governo do Distrito Federal (GDF) criou o Cadastro dos Templos Religiosos (CTR). Instituições listadas terão o direito de imunidade de impostos automaticamente garantido. Ou seja, não pagarão mais tributos. Nesta terça-feira (06/11/2019), o Diário Oficial do DF (DODF) publicou a lei para a elaboração da ferramenta, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB).

“Está na Constituição Brasileira: igreja tem imunidade tributária. Não é benefício. Esse cadastro desburocratiza o acesso ao direito constitucional”, assinalou o parlamentar. A lei será regulamentada dentro de 90 dias. Segundo Delmasso, atualmente, templos recebem cobranças indevidas de impostos.

“Existem casos de ICMS na conta de luz. E templos alugados recebem cobrança de IPTU. Está errado. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade é para o serviço, a atividade religiosa. Por isso, não importa se ocorre em imóvel alugado ou não”, citou. De acordo com o parlamentar, a legislação é válida para livrar de impostos todas as matizes religiosas.

Imunidade digital

O projeto começou a tramitar na Câmara Legislativa em 2016. Os detalhes da regulamentação ainda serão definidos, mas Delmasso pretende sugerir o cadastramento virtual. Após o envio digital dos documentos, o governo emitirá a certidão de imunidade tributária.

Conforme o texto da lei, a imunidade no DF vai valer para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), oImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Os demais tributos incidentes sobre patrimônio, serviços e renda também terão a dispensa reconhecida.

Requisitos

Para ter acesso ao CTR, a instituição deverá cumprir cinco passos. Em primeiro lugar, deve estar constituída como pessoa jurídica. Também não pode distribuir qualquer parcela de patrimônio ou renda, com exceção de compromissos contidos no estatuto da entidade.

A instituição deve ter previsto no estatuto a transferência exclusiva de patrimônio para outra entidade religiosa, devidamente inserida na legislação, caso tenha as atividades encerradas. O templo precisa da escrituração das receitas e das despesas em registros exatos. Por fim, é exigida a certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria de Economia.

“O prazo de validade do CTR é de 3 anos, prorrogáveis por tantos períodos quantos se façam necessários, mediante renovação do respectivo cadastro”, diz o texto da lei. Caso o pedido entrada na lista ou renovação seja negado, a instituição terá prazo de 30 dias para recorrer. Caso ocorra qualquer alteração na situação do templo, as entidades terão também 30 dias para comunicar ao GDF as mudanças.

Fonte: Metrópoles

Adiado prazo de implantação do PJe-Calc

Obrigatoriedade passou para julho de 2020

Atendido a solicitação da OAB junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Comitê Gestor Nacional do Sistema Pje para o adiamento por seis meses da obrigatoriedade do uso do PJe-Calc pelos advogados, que teriam que utilizar o exclusivamente o sistema a partir de janeiro de 2020, portanto o prazo foi ampliado para julho de 2020.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, acolheu parcialmente o pedido feito pela representante do Conselho Federal da Ordem no Comitê Gestor, Tamíride Monteiro Leite, e editou uma nova resolução para adiar o prazo por seis meses.

Após o novo prazo será obrigatório o uso do sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas e a vedação do uso de PDF e HTML para essa finalidade.

A OAB contesta a exclusividade de uso deste sistema nos tribunais, como afirma Tamíride:  “Mesmo com a vitória parcial, a OAB não vai desistir de lutar pelo fim da obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc. Teremos mais seis meses para atuar contra esse sistema. A nossa posição é de que o Conselho da Justiça Superior do Trabalho não pode legislar sobre matéria processual e os advogados não podem ser obrigados a atuar como contadores e utilizar o PJe-Calc”.

E o que é o PJe-Calc?

PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018.

Na intenção de ampliar o uso da ferramenta, foi desenvolvido o PJe-Calc Cidadão, versão desktop do PJe-Calc, que funciona sem necessidade de conexão com a Internet. Esta versão é direcionada a advogados, peritos e ao público em geral, e conta com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos Tribunais do Trabalho, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas a serem apresentados em processos.

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Estado e contribuintes disputam quase R$ 5 trilhões em tributos, mostra estudo

Cifra trilionária equivale a 73% do PIB brasileiro e supera o valor de mercado das 328 companhias listadas na bolsa de valores.

As disputas tributárias entre o Estado e os contribuintes somam quase R$ 5 trilhões no Brasil. O montante equivale a quase 73% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e supera o valor de mercado das 328 companhias listadas na bolsa de valores. Juntas, elas valem R$ 4,36 trilhões.

Os números, referentes a 2018, foram compilados pelos pesquisadores Breno Vasconcelos, Lorreine Messias e Larissa Luzia Longo e englobam disputas administrativas e judiciais nos municípios, nos estados e na União. É a primeira vez que um levantamento consegue calcular o valor das disputas entre governos e contribuintes – sejam eles empresas ou pessoas físicas – dentro dos tribunais.

O número elevado traz vários efeitos perversos para a economia. São recursos que acabam mal alocados e afetam diretamente o crescimento econômico e a produtividade do país. As empresas, por exemplo, deixam de investir na atividade principal e acabam destinando parte dos recursos para atividades pouco produtivas, apenas para lidar com as ações tributárias.

Disputa tributária — Foto: Arte/G1Disputa tributária — Foto: Arte/G1

Disputa tributária — Foto: Arte/G1

“Recursos que poderiam ser direcionados pelas companhias para qualificação de pessoal, investimentos em infraestrutura e bens de capital acabam sendo destinados a despesas judiciais, contratação de assessoria jurídica, contábil e seguros. Ou seja, valores que poderiam ir para a atividade produtiva, gerando mais PIB, acabam ficando subalocados”, explica Lorreine.

Embora o levantamento aponte para uma disputa trilionária, os pesquisadores consideram o número bastante conservador. Para os municípios, só foi possível levantar dados, na esfera judiciária, de 3,9 mil prefeituras. No total, são 5,5 mil. Já na esfera administrativa, os pesquisadores tiveram acessos apenas aos números de São Paulo. Em relação aos Estados, 17 não enviaram os dados completos.

Na comparação internacional, o Brasil é líder absoluto em valor de disputas envolvendo tributos. Na média, o contencioso tributário dos países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas na esfera federal administrativa, não chega a 1% do PIB.

Na América Latina, o patamar é igualmente baixo: 0,19% do PIB. Já no Brasil, por esse recorte que considera apenas os tribunais administrativos da União, o porcentual é de 16,4%. Os dados da OCDE foram divulgados em 2015 e são referentes a 2013.

Sistema tributário complexo

Por trás do elevado número de disputas, está um sistema tributário bastante complexo, segundo os analistas. Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 337 mil normas foram editadas desde a Constituição em 1988. “É uma produção desenfreada”, destaca Vasconcelos.

Relatório do Banco Mundial também dá uma dimensão do caos do sistema tributário. Por ano, em média, as empresas brasileiras gastam 1.501 horas para calcular e pagar impostos.

Um segundo fator que explica esse contencioso gigantesco é a imprevisibilidade da jurisprudência – ou seja, como os tribunais interpretam esse amontoado de normas. “Temos casos variados de um tribunal entender de uma forma e outro tribunal entender de outra”, diz Vasconcelos.

A morosidade dos processos também está na raiz desse cenário caótico, segundo os pesquisadores. O estudo aponta que o julgamento de uma ação tributária demora, em média, mil dias apenas na primeira esfera administrativa. Por lei, o prazo máximo é de 360 dias.

Discussão da reforma tributária

Equipe econômica planeja enviar projeto de reforma tributária — Foto: Marília Marques/G1Equipe econômica planeja enviar projeto de reforma tributária — Foto: Marília Marques/G1

Equipe econômica planeja enviar projeto de reforma tributária — Foto: Marília Marques/G1

Neste ano, o país voltou a discutir a possibilidade de uma reforma tributária para simplificar o sistema. Por ora, há duas propostas: uma na Câmara e outra no Senado. A equipe econômica promete enviar mais uma para o Congresso.

Em linhas gerais, a proposta da Câmara dos Deputados prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por apenas um. Da junção, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidiria sobre o consumo e seria cobrado no destino. A receita seria dividida entre União, estados e municípios.

A versão do Senado estipula o fim de nove tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IOF, Pasep, Salário-Educação, Cide-Combustíveis). No lugar deles, o projeto cria dois novos impostos, um de competência federal (IBS Federal) e outro estadual e municipal (IBS estadual e municipal). Em comum, os dois textos freiam a criação de normas tributárias pelos entes subnacionais.

A equipe econômica chegou a esboçar o envio de uma proposta de reforma tributária, mas o projeto perdeu fôlego depois da saída de Marcos Cintra da Receita Federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, propôs a criação da chamada Contribuição Provisória – imposto nos moldes da CPMF –, mas voltou atrás.

“O elevado contencioso que a gente tem no Brasil é sintoma e consequência de um sistema (tributário) mal desenhado. O país não pode pensar em melhorar o contencioso sem primeiro reestruturar o sistema tributário”, diz Larissa.

Fonte: G1

Entregadores, motoboys e frentistas terão aposentadoria especial no INSS

Muitos destes trabalhadores utilizam aplicativos de entrega de comida ou pequenas encomendas.

Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis, motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que permite aposentar com menos tempo de contribuição.

A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23. O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.

“Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo”, conta ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS). “Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar”, comemora o senador.

Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer.

“A periculosidade não está ligada ao ambiente, mas à própria profissão do trabalhador”, adverte Guilherme Portanova, do escritório Portanova & Romão Advogados, do Rio de Janeiro.

O advogado acrescenta mais algumas profissões que se encaixam como perigosas: “O pedreiro que exerce às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres, quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, quem abastece avião, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade”.

E muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a aposentadoria por tempo especial . Ou seja com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS. Um deles é o frentista Valcir Conrado, de 53 anos, que trabalha em um posto de gasolina na Lapa, Zona Central do Rio, a aposentadoria especial não era uma opção. O profissional trabalha na área há 26 anos.

Fonte: IG Economia

Empresários: mais confiantes e com intenção de contratar

Indicador da FecomercioSP registrou a segunda alta consecutiva em outubro, puxada pela queda dos juros com tendência de redução devido à Reforma da Previdência

A confiança do empresário registrou a segunda alta consecutiva em outubro (2,7%) ao passar de 115,3 pontos, em setembro, para os atuais 118,4. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a elevação foi ainda maior, 15,4%. Os dados são da FecomercioSP.

Assim, também houve aquecimento nas intenções dos empreendedores ao realizarem novas contratações. Além disso, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) da entidade subiu 5,8% em outubro – 111,7 pontos ante os 105,6 do mês anterior, o maior patamar desde janeiro de 2014. Em relação a outubro de 2018, a alta foi de 17,9%.

Segundo a FecomercioSP, os resultados positivos são reflexo da queda dos juros, com tendência de mais redução com a aprovação da Reforma da Previdência. Como consequência, a intenção de gerar emprego (7,2%) e investir (3,7%) aumentam, visto que, com juros menores, a relação dívida/PIB fica estável.

Um dos destaques de outubro foi o item contratação de funcionários, que obteve sua segunda alta seguida, passando de 122,9 pontos, em setembro, para 131,8, em outubro, atingindo o maior nível desde janeiro deste ano e a maior pontuação registrada para os meses de outubro desde 2013.

Com essa melhora do cenário econômico, as instituições financeiras têm liberado mais crédito, e a recomendação ao empresário, agora, é converter vendas do carnê para o cartão de crédito, destaca a entidade. O momento é de aproveitar as ofertas das maquininhas que têm cobrado taxas menores e antecipado os pagamentos, mantendo, assim, o giro do fluxo de caixa.

A tendência é que o comércio feche o ano com números melhores do que em 2018, contudo, a FecomercioSP sugere cautela com a oscilação do dólar para empresas que trabalham com matérias-primas e produtos importados. A dica é tentar não repassar aumentos para os consumidores, ainda que seja preciso reduzir a margem de lucro.

Fonte: Diário do Comércio

O futuro do Profissional de Contabilidade e a Inteligência Artificial

Vivemos num tempo de grande avanço tecnológico. Esse avanço atingiu praticamente todas as áreas do conhecimento humano e em velocidade exponencial. Como ficam o contabilista e a Contabilidade nesse contexto?

Vivemos num tempo de grande avanço tecnológico. Esse avanço atingiu praticamente todas as áreas do conhecimento humano e em velocidade exponencial.
Só para ficarmos num único exemplo atual, recentemente numa galeria de arte em Nova Iorque, um quadro feito por inteligência artificial (IA) com base em algorítimo, foi vendido por U$$ 432.500,00. Fato impensável alguns anos atrás, quando se pensava a arte ser exclusiva do ser humano.
Na ciência contábil não poderia ser diferente. Nos últimos 25 anos observamos o grande avanço dos softwares nos escritórios, mudando radicalmente a forma de trabalho dos profissionais.
Inicialmente os sistemas tinham quase que tão somente o objetivo de substituir a escrituração manual pela digitação manual de dados. Isso significou a redução de tempo com as trabalhosas e minuciosas escritas comerciais e logo a caneta tinteiro e a boa caligrafia foram substituídas pelo teclado e o mouse.
Essa simples mudança de meio físico para o digital significou ganho de eficiência no trabalho de escritórios e a demissão de muitos que ganhavam a vida como simples escriturários.
Alguns mais atentos, procuraram “acompanhar a onda” e fizeram cursos de informática, de digitação, de uso de planilhas e editores de textos eletrônicos. Com isso esses mais atentos conseguiram sobreviver à essa “seleção natural” inicial.
Mas e agora, o que nos reserva o futuro? Alguns dizem que em pouco tempo o contador será extinto, porque os computadores com seus softwares, calcularão e registrarão os fatos de forma automática e rápida.
Cita-se como exemplo o recente advento das famosas contabilidades on line de baixo custo, que costumo chamar em tom jocoso de “contabilidade por R$ 1,99”, em alusão as famosas lojinhas de R$ 1,99 que se proliferaram pelo Brasil em tempos recentes.
Mas, será isso mesmo? Nós contabilistas seremos substituídos pela inteligência artificial?
Bom, vamos analisar melhor os fatos e nossa profissão. A primeira coisa positiva que podemos observar é que em nenhum momento fala-se na extinção da ciência contábil. Essa persiste na humanidade desde os tempos pré-históricos. Sem ela as entidades não tem como mensurar as variações patrimoniais e econômicas. Isso já é um alento.
Outro ponto interessante é que esses “futurologistas” reduzem as atribuições do profissional de contabilidade à apenas funções burocráticas e que naturalmente podem ser sim, substituídas com grande ganho de eficiência pela inteligência artificial. Inclusive é disso que se valem as contabilidades de custo inferior a R$ 100,00. Mas será a função do contabilista apenas digitar e calcular? É a contabilidade uma ciência exata e por isso facilmente substituível?
Não, a contabilidade não é uma ciência exata. Ela se vale da matemática como ferramenta, mas não é uma ciência irmã. A contabilidade é uma ciência humana e como tal possui peculiaridades que variam de forma não tão objetiva como nas ciências exatas. Mas mesmo em relação à área das exatas, interessante destacar que a inteligência artificial não extinguiu os matemáticos e físicos. As calculadoras, os softwares não acabaram com os profissionais. Esses ganharam tempo para expandir seus conhecimentos e evoluir suas ciências.
Da mesma maneira, o contabilista tem potencial de atuação bem mais amplo. Até mesmo em relação aos impostos, citados por alguns como sendo perfeitamente substituível pela IA. Acontece caro leitor, que em países como o nosso, muita das vezes a parte mais fácil é o cálculo do tributo. O que realmente pode agregar valor às entidades é saber se com a grande confusão tributária em que vivemos, se existem alternativas legais que possam reduzir esses custos. Isso chama-se na contabilidade fiscal, planejamento tributário. Esse planejamento não é feito por computadores, pois depende muita das vezes da observação humana do todo e da interpretação da letra fria da lei.
Por outro lado temos também a subutilização do contador. Isso tanto por parte do cliente/contratante, como por parte do próprio profissional. Isso mesmo, o próprio profissional tem parcela de culpa nesse caso. O profissional moderno, que deseja sobreviver a revolução digita/informação, tem de ser mais do que foi a 30 anos. Esse profissional tem de se aproximar das decisões estratégicas das empresas. Tem de mostrar valor além do que simplesmente emitir relatórios padronizados com fórmulas igualmente estáticas, que pode atender a uma parcela de usuários, mas que pode não ser o suficiente a todos.
Se analisarmos pelo lado positivo, a inteligência artificial pode até mesmo ser uma aliada. Ela pode automatizar processos repetitivos e liberar tempo ao profissional para se dedicar ao que realmente gera valor e resultado ao cliente. Neste momento o contabilista pode dar um salto de qualidade deixando de ser um simples gerador de relatórios e passando a ser um verdadeiro parceiro de seu cliente em relação a seu negócio.
Portanto não tenha medo do futuro e dos “profetas do fim”! Aproveite os novos desafios apresentados pela tecnologia para que possa renascer como um novo profissional moderno e relevante para a sociedade!

Fontes:

G1 – https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2018/10/25/arte-feita-por-algoritmo-e-comprada-por-r-16-milhao-em-leilao-da-christies-em-ny.ghtml
El País – https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/09/tecnologia/1541765605_369415.html
Outros artigos relacionados:
– SPED, o empresário e o contador. .. – https://www.contabeis.com.br/artigos/5463/sped-o-empresario-e-o-contador/
– ERP – Como a escolha correta pode influenciar positivamente seu negócio
https://www.contabeis.com.br/artigos/4903/erp-como-a-escolha-correta-pode-influenciar-positivamente-seu-negocio/

Governo anuncia corte da taxa extra de embarque em voos internacionais

Decisão tem como objetivo atrair empresas estrangeiras para atuar no mercado de aviação brasileiro e gerar redução nos curtos de transporte

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou, nesta segunda-feira (28/10), que o governo federal vai cortar a taxa extra cobrada para embarque nos voos internacionais. O imposto equivale a U$ 18 (cerca de R$ 72 pelo câmbio atual) e a medida tem como foco incentivar o crescimento do setor de aviação.

A informação dada pelo ministro foi confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Hoje, são 120 milhões de passageiros. A nossa ideia é chegar aos 200 milhões de passageiros em 200 localidades até 2025. Com as medidas que estão sendo tomadas até agora, vamos atingir 63 aeroportos concedidos”, disse o ministro Tarcísio.

“Temos medidas que estão por vir que vão tornar nosso mercado mais apto para investimento estrangeiro. Vou antecipar uma medida, que é a extinção da tarifa de U$ 18 para embarque nos voos internacionais”, completou o ministro. A tarifa é cobrada há 20 anos, para todos os destinos que partem do Brasil.
De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, essa e outras ações pretendem também aumentar a concorrência no mercado doméstico de aviação, objetivando a redução dos cursos deste tipo de transporte no país. “Essa é uma das medidas que o governo cria para incentivar o setor de aviação civil e a entrada de novas empresas no setor. Objetivo é atrair também empresas internacionais na concorrência de voos domésticos”, destacou o presidente.

Jair M. Bolsonaro

?@jairbolsonaro

Ministro @tarcisiogdf confirma fim da taxa adicional cobrada na tarifa de embarque internacional. Medida tem como objetivo incentivar o mercado aéreo brasileiro e baratear ainda mais as passagens internacionais. Taxa adicional foi criada em 1999 para reduzir dívida pública.

Jair M. Bolsonaro

?@jairbolsonaro

Essa é uma das medidas que o governo cria para incentivar o setor de aviação civil e a entrada de novas empresas no setor. Objetivo é atrair também empresas internacionais na concorrência de voos domésticos. Seguimos avançando! @AviacaoGovBr

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Fonte: Correio Brazilienze
Veja o que mudará na aposentadoria após a promulgação da reforma da Previdência

Proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Para quem já está no mercado de trabalho, de modo geral, valem as regras de transição

As principais mudanças na regra geral são o aumento da idade para se aposentar (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e a diminuição do benefício (média menor que a atual). Não houve mudanças para os trabalhadores rurais.

Haverá regras de transição para a maior parte dos trabalhadores segurados do INSS e servidores da União. Servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão fazer parte das novas regras somente depois da aprovação da chamada PEC paralela, que começará a ser votada pelo Senado e precisará ser analisada também pelos deputados.

Confira as principais mudanças com a reforma da Previdência

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME GERAL (RGPS)
1ª OPÇÃO:

  • Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
  • Não depende da idade
  • Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
  • Salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª OPÇÃO:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª OPÇÃO:
  • Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo
  • Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
  • Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano além disso até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª OPÇÃO:
  • Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
  • Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
  • Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso
5ª OPÇÃO:
  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
  • A soma é convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O tempo mínimo de contribuição para eles será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
  • O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% da média a cada ano.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO (RPPS – SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS)
1ª OPÇÃO:

  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
  • A idade mínima é de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, subindo, em janeiro de 2022, para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que se aposentarem
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
  • A idade mínima dos professores será de 51 anos para a mulher e de 56 para o homem, aumentando, também a partir de 2022, para 52 e 57 anos, respectivamente
  • A contribuição mínima dos professores será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e atinja a idade de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), sendo cinco a menos para os professores
  • Quem ingressou após essa data ou optou pelo regime de previdência complementar de aposentadoria receberá pela média de todos os salários de contribuição (60% por 20 anos mais 2% da média a cada ano a mais)
2ª OPÇÃO:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos na idade e no tempo de contribuição antes da aplicação do pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
POLICIAIS:

  • Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
  • A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 anos desse tipo de atividade
  • A emenda constitucional exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumpridoum pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
  • Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
  • Proventos integrais
REGRA GERAL:

  • Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
  • O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
  • Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
  • Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA:
  • Aplica-se por faixas sobre todo o salário dos servidores públicos da ativa e até o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o setor privado

  • Os atuais servidores aposentados pagarão as novas alíquotas que incidirem sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45)
PENSÃO POR MORTE:

  • Piso da pensão por morte será de um salário mínimo
  • Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
  • Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
  • O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média a cada ano a mais de contribuição
  • Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
  • Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados a partir da ocorrência da situação (falecimento)
  • Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE CÔNJUGE:

  • A emenda constitucional restringe a acumulação de pensões obtidas com a morte de cônjuge ou companheiro
  • O beneficiário poderá receber a pensão de maior valor e uma parte de cada uma das demais permitidas
  • O valor dessas outras pensões será obtido com o cálculo por faixas de renda, assegurado um salário mínimo de piso
  • Sobre essas faixas, de um salário mínimo cada uma, são aplicadas alíquotas de 60%, 40%, 20% ou 10%, somando-se tudo ao final
VEJA O QUE O SENADO EXCLUIU DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

  • A cobrança de contribuição previdenciária sobre indenizações mensais pagas a anistiados políticos
  • Limite de pagamento de abono do PIS/Pasep apenas para quem ganha atéR$ 1.364,43. Assim, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) pode continuar a receber
  • Conceito de renda para se receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigia renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo
  • Possibilidade de se pagar pensão menor que um salário mínimo

 

Texto: Eduardo Piovesan
Infográfico: Pablo Alejandro e Rafael Teodoro

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/604463-veja-o-que-mudara-na-aposentadoria-apos-a-promulgacao-da-reforma-da-previdencia/

Conta Azul lança solução de Folha de Pagamento

Com empresas contábeis e pequenas empresas como clientes, objetivo é fomentar efeito plataforma no mercado B2B.

A Conta Azul, fintech de gestão B2B mais inovadora do Brasil, realizou na última quarta-feira, 23, o lançamento de uma solução de departamento pessoal que amplia a proposta de valor da Conta Azul Mais, produto voltado para o mercado contábil lançado no ano passado. Com investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões, entre pesquisa e desenvolvimento, o módulo Folha da Conta Azul Mais chega para atender clientes do Simples Nacional, Lucro Presumido e outros segmentos como Comércio e Indústria.

Na prática, todas as rotinas de departamento pessoal serão realizadas com poucos cliques e as informações de pagamento serão automaticamente incluídas no Contas a Pagar dos clientes contadores. Vinicius Roveda, cofundador e CEO da Conta Azul, explica que a opção de lançar um módulo Folha aumenta a capilaridade da empresa no segmento contábil, uma vez que majoritariamente as pequenas empresas terceirizam essa atividade para a Contabilidade, além de trazer muito mais colaboração entre a empresa contábil e seus clientes.

A vantagem, para ele, é possibilitar que as empresas contábeis diminuam a quantidade sistemas que utilizam atualmente.

“A realidade é que os escritórios possuem áreas diferentes que atuam com Fiscal, Contábil e Folha, sem contar que muitas vezes usam um software para cada uma dessas atividades. Usar uma única plataforma minimiza a possibilidade de erros, aumentando a segurança e a integridade das informações.

Nosso objetivo é tornar o que é complexo, simples”, finaliza.

Números que impressionam

Além da novidade no produto, a Conta Azul está se reposicionando no mercado ao abranger como clientes também os profissionais contábeis – antes apenas parceiros da empresa. O momento, marcado pelo lançamento da nova marca corporativa, reforça o comprometimento da Conta Azul com o mercado contábil.

“Vislumbramos o Brasil mais forte, movido pelo empreendedorismo, e por essa razão estamos transformando a relação dos contadores com seus clientes. Para que os empreendedores tenham mais apoio dos seus contadores e, com isso, mais controle do negócio e melhores decisões. Isso está diretamente atrelado à mudança de atitude do contador – que deixa para trás trabalhos operacionais e passa a ter uma postura consultiva”, conta. “O fortalecimento do efeito plataforma que nós criamos já possibilita que a Conta Azul transacione 3% do PIB brasileiro de pequenas empresas e queremos chegar em 10% até 2025”, comenta.

E os planos da empresa não param por aí. Para o futuro, a Conta Azul pretende expandir a cobertura de cidades homologadas e tornar ainda mais fácil a emissão de notas fiscais por meio da automatização de impostos; aumentar a quantidade de bancos, fintechs e cooperativas de crédito integrados à plataforma; oferecer novas opções de recebimento e permitir a abertura de conta corrente, pagamento de contas e acesso à capital (independente de qual for a instituição financeira); permitir a contabilização de novos regimes tributários e segmentos, além da criação de uma ferramenta de insights para contadores.

Sobre a Conta Azul

A Conta Azul é uma empresa de tecnologia que tem como propósito impulsionar o sucesso dos donos de negócios no Brasil. Oferece uma plataforma de gestão de negócios em nuvem, segura e fácil de usar, que organiza e integra as informações das empresas de forma inteligente e ágil, possibilitando melhor controle financeiro das PMEs. Conecta empreendedores e contadores, por meio de uma das maiores iniciativas de transformação digital do segmento contábil no país, para que, juntos, tenham liberdade de realizar e agir mais estrategicamente em busca de alto desempenho e produtividade.

Bolsonaro assina MP de incentivo à regularização de dívidas com a União; desconto é de até 70%

Desconto poderá chegar a 70% para pessoa física e microempresa. Governo calcula que, na cobrança da dívida ativa, 1,9 milhão de devedores poderão regularizar débitos.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa .

O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

“O limitador total do desconto observa o valor total da dívida, mas, na incidência desse desconto, só pode pegar a base de acréscimos. Ou seja, na prática, pode ser um caso que não vai conseguir chegar a 70% de toda a dívida. Por quê? Porque eu não posso alcançar o principal. Como eu disse, desconto em até 70%. Quando for incidir isso, incide nos juros, multas e encargos”, explicou Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.

“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.

Bolsonaro também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão de o país deixar “cada vez mais” de ser “socialista”.

“[Os investidores] Estão acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia […]. O Brasil não pode ser socialista na economia. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, afirmou.

FGTS: Divergências no cadastro do trabalhador podem impedir saque imediato de até R$ 500

Dentre as principais divergências está o cadastro do número errado do PIS, abreviação errônea no nome e até mesmo o nome completo. Saiba como solucionar!

O próximo lote referente ao saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS será liberado amanhã, 18. Esse será o primeiro lote destinado aos trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, pago inicialmente para os nascidos em janeiro.

Com isso, é de suma importância que esses trabalhadores utilizem o dia de hoje, 17, para resolver possíveis pendências no cadastro do FGTS, com o intuito de garantir o saque de até R$ 500 por conta. Ao tentar consultar o saldo disponível para a retirada, já será possível descobrir se há alguma pendência.

De acordo com a Caixa, as principais divergências cadastrais são causadas por erros no preenchimento da data de nascimento, nome completo e divergência entre nome de solteiro e casado. Além disso, é muito comum também que algum número do cadastro do PIS esteja errado, ou por vezes, tenha sido inserido repetidamente.

Como solucionar as pendências

Em informações liberadas pela estatal, grande parte das divergências podem ser resolvidas na própria agência. Entretanto, é possível que o trabalhador seja orientado a solicitar as correções com o empregador. Este é o caso do lançamento errado do número do PIS no sistema da empresa na qual trabalha ou trabalhava.

Para solucionar as divergências nas agências da estatal, será necessário portar consigo os documentos originais e cópias de todos os documentos que possam ajudar na correção do cadastro. Dentre eles está o CPF, certidão de casamento, carteira de trabalho e RG.

Além disso, é de suma importância tirar cópias das páginas da carteira de trabalho que possuam suas informações. Dentre elas o número de inscrição do PIS, anotação do vínculo empregatício e escolha pelo FGTS. Assim que o cadastro for realizado, a Caixa possui até cinco dias úteis para liberar os recursos dos trabalhadores que já puderem realizar o saque. No caso deste mês, os trabalhadores nascidos em janeiro.

Exemplos de divergências

Para tornar mais claro ao trabalhador quais são os possíveis erros no cadastro do FGTS, listaremos abaixo alguns exemplos.

  • Nome errado: Iasmin x Yasmin;
  • Abreviação do Nome: Maria Ap. Machado Silva;
  • Nome de solteira e nome de casada em diferentes documentos: Maria Ap. Machado x Maria Ap. Machado Silva.

Além disso, é possível que, caso o trabalhador não saiba ou não tenha informado à empresa já possuir um cadastro no PIS, a empresa tenha realizado uma nova inscrição. Neste caso, será necessário que o trabalhador peça a unificação das inscrições em apenas uma.

O QUE MUDA COM A LGPD

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Dê um “giro” pela lei e conheça desde já as principais transformações que ela traz para o país

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.

E damos, é claro, as boas-vindas a você que quer entender mais a LGPD, contribuir com ela, e buscar suporte. Vamos nessa?

Para começar
Já que você topou, então vamos dar um “giro” pela LGPD e conhecer os principais pontos da lei

LGPD
Finalidades e necessidades
Uma regra para todos
Mais para o cidadão

Para continuar
Agora que você deu um giro, leia a seguir mais detalhes sobre os principais pontos apresentados na imagem acima

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Consentimento
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Automatização com autorização
Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo  deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

ANPD e agentes de tratamento
E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

Mas não basta a ANPD – que está em formação – e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).

Gestão em foco
Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Confira o texto oficial na íntegra
Fonte: SERPRO
Cobranças do FGTS só poderão ser feitas para dívidas de até 5 anos

Uma medida aprovada em 2014 pelo STF reduziu o prazo de cobrança de 30 anos para cinco anos. Atualmente, mais de 220 mil empresas estão devendo.

A partir de novembro, o trabalhador só poderá entrar na Justiça do Trabalho para cobrar pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos cinco anos. A mudança se dá devido a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, no qual o ministro Gilmar Mendes reduziu o período de 30 anos para apenas cinco anos.

A justificativa da Corte é de que os atrasados do FGTS a serem pagos deveriam seguir o mesmo limite fixado para as demais questões trabalhistas. Além disso, foi estabelecido que as regras passassem a valer a partir do dia 12 de novembro deste ano.

A mudança foi proposta após uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o prazo prescricional de 30 anos referente a cobrança de valores não pagos ao FGTS. Após análise realizada pelo Supremo, foi declarada a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam a prescrição em 30 anos.

Empresas devem R$ 32 bilhões aos trabalhadores

O recolhimento do FGTS é referente a 8% do valor pago pelo salário do trabalhador, realizado pelo empregador. Mesmo que as empresas sejam obrigadas a depositarem os valores referentes ao FGTS, diversas delas deixam de creditar os recursos nas contas de seus colaboradores.

De acordo com a lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar os depósitos nas contas do FGTS da Caixa, em nome dos empregados que possuem carteira assinada pela empresa. Além disso, o fundo não pode ser descontado do salário, visto que é uma obrigação do empregador, prevista em lei.

Em um levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda, 228 mil empresas possuem dívidas relacionadas ao não pagamento do FGTS. Ao somar as dívidas, o valor chega a R$ 32 bilhões. Entretanto, grande parte dos débitos são de não-pagamentos de até 30 anos.

Com isso, são mais de oito milhões de trabalhadores que possuem recursos inferiores ao devido no FGTS devido ao não depósito por parte de seus patrões.

Além disso, a dívida afeta também o cálculo da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Com ela, o trabalhador recebe 40% do total de depósitos no FGTS feitos pelo empregador na conta referente ao contrato de trabalho. Sendo assim, ao não possuir registro de todos os depósitos, o trabalhador receberá menos que o devido em caso de demissão.

LGPD, sua empresa está preparada? Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados!

A Lei Geral de Proteção de Dados vem com o intuito de garantir ao usuário uma maior privacidade e controle dos seus dados, tendo uma maior segurança contra o uso indevido por parte de empresas ou pessoas mal intencionadas.

Bom vamos pensar em um cenário, é época de eleições e a campanha de um determinado candidato tem acesso a todos seus dados pessoais como, e-mail, nome completo, residência tudo o que você navega na internet, mas tudo isso sem ao mínimo você ter conhecimento. Como você reagiria quando soubesse?

Esse cenário citado é real e ficou famoso como caso da Cambridge Analytica. Foi um caso de proporções tão grandes que culminou na aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aqui no Brasil.

O cenário citado colocou em pauta a urgência e importância de ter uma legislação que que realmente regularize de forma transparente o tratamento de dados sensíveis e pessoais.

Mas o que a minha empresa tem a ver com isso?

Bom, primeiramente vamos entender a intenção da criação da LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados vem com o intuito de garantir ao usuário uma maior privacidade e controle dos seus dados, tendo uma maior segurança contra o uso indevido por parte de empresas ou pessoas mal intencionadas. A LGPD vem também para dar uma maior transparência quando uma empresa pode tratar dados pessoais, sendo assim, toda e qualquer empresa que trabalhe com dados sensíveis de clientes ou fornecedores deve tomar muito cuidado ao armazenar, processar ou transferir esses dados.

O que define dados pessoais na LGPD é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, resumindo, é qualquer dado pelo qual sua empresa consiga identificar um indivíduo. É importante saber disso pois a Lei não trata de dados como preferencias políticas, sexuais, etnia, caráter religioso a não ser que sejam dados que consigam identificar alguém.

Os dados considerados sensíveis que sua empresa pretende tratar devem ter o consentimento explicito do usuário, ou seja, não pode haver nada entrelinhas, a empresa deve ter a autorização do usuário de forma clara e transparente e deixar o mesmo ciente de que tratará suas informações.

Aqui não vamos tratar as ambiguidades da lei para não deixar o conteúdo muito extenso, mas é importante deixar exposto a importância de entender a principal intenção dela, que é garantir a segurança dos dados pessoais do usuário, ele tem o direito de saber quais dados dele a empresa armazena. Isso é um fato, não tem como escapar!

A penalidade para quem descumprir a legislação pode ir de proibição total ou parcial de atividades com relação ao tratamento de dados até enormes prejuízos financeiros com multas. Essas multas podem ser de até 2% do faturamento da empresa ou um todo limitado até R$ 50 milhões por infrações cometidas.

A LGPD entente que uma única infração pode ser interpretada, como por exemplo um vazamento de dados, como cada dado pessoal vazado. Isso mesmo meu amigo, cada dado vazado pode custar R$ 50 milhões em multa.

O que pode concluir?

Se sua empresa trabalha com dados pessoais de usuários, ela vai ter que se adaptar à nova lei!

Sim, essa é a conclusão, não tem para onde correr, a LGPD é um avanço na segurança de dados pessoais no Brasil, tendo em vista que é a primeira lei no país que trata desse assunto.

 Todas as empresas que trabalham com dados sensíveis de clientes têm de se adaptar, veja que a lei não veio apenas para os novos modelos de negócios, mas também para os antigos, até mesmo as empresas que já desfrutam de uma larga confiança de seus clientes no mercado.

Tudo isso é muito além de apenas instalar um antivírus para evitar ataques de hackers, as empresas de todos os setores devem criar uma cultura organizacional na qual a segurança de dados seja prioridade.

As empresas têm até Agosto de 2020 para se adaptar, mas é de extrema importância que sua empresa comece criar essa cultura desde já, não deixe para última hora, pois as consequências podem ser péssimas. 

Exigência de CPF no Imposto de Renda faz 1,2 milhão de dependentes ‘desaparecer’

Mais rigor do Fisco derruba o número de crianças e adolescentes na declaração de pessoa física

Em apenas um ano, entre 2017 e 2018, cerca de 1,2 milhão de crianças e adolescentes desapareceram das declarações de IR (Imposto de Renda) captadas pela Receita Federal.

Levantamento feito pelo Fisco mostra que o “sumiço” dos jovens coincide com um aumento nas exigências feitas pela Receita com o objetivo de tornar o processo mais rígido e inibir fraudes. A inclusão de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte na declaração anual de renda gera benefícios ao pagador de impostos.

No cálculo do ajuste anual do IR, quando a pessoa fica sabendo se tem direito a uma restituição de imposto ou se deverá pagar, pode ser deduzido um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Também são permitidas deduções adicionais de despesas médicas e de educação desses jovens.

Até 2017, a Receita exigia que as declarações incluíssem o número de CPF de dependentes com idade acima de 12 anos.

Para os mais jovens, era necessário preencher apenas o nome e a idade. Em 2018, essa exigência foi ampliada, passando a ser obrigatório o preenchimento do número do documento para os maiores de 8 anos.

Após a implementação da mudança, o total de dependentes declarados no país caiu de 25,5 milhões para 24,3 milhões, o que representa uma redução de quase 5%. A maior parte dos jovens que deixaram de aparecer nos registros, quase 900 mil, estava exatamente na faixa entre 8 e 12 anos de idade, que passou a exigir os dados do CPF.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, a inclusão de dependentes de forma incorreta não significa que eventuais tentativas de fraude foram bem-sucedidas. Segundo ele, a maior parte das informações erradas cai na malha fina e os contribuintes acabam retificando as declarações. “O contribuinte que faz isso sabe do risco”, disse. “Claro que passa um ou outro, mas ao longo dos anos, a Receita segura o contribuinte na malha até ele ajustar.

No final, [o impacto] acaba não sendo grande porque a Receita corre atrás, faz cruzamentos.”

A Receita não apresentou estimativa de perdas de arrecadação.

O supervisor explica que as pessoas que seguem com informações irregulares são informadas pela Receita, recebem notificação de cobrança e podem ir para a dívida ativa da União. Ele pondera que dificilmente essas situações chegam à esfera criminal.

“Nesses casos, normalmente se considera um erro. Fica difícil provar que tenha dolo, que tenha intenção e seja um crime”, afirmou. Na avaliação do advogado tributarista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Linneu de Albuquerque Mello, o desaparecimento em número elevado de dependentes na faixa que passou a ter cobrança de CPF indica tentativa de fraude. “As pessoas vinham colocando a existência de um menor dependente, e o Fisco não tinha muito como verificar”, disse. Mello ressalta que a digitalização e modernização dos sistemas da Receita vêm tornando cada vez mais difícil a atuação de fraudadores. Segundo ele, as novas exigências e o cruzamento de dados reduz as tentativas de inclusão de dependentes que não existem ou de despesas médicas irregulares.

De acordo com o tributarista, a linha de estudos chamada de psicologia do contribuinte pode ajudar a explicar as tentativas de burlar o sistema. A oferta de serviços de baixa qualidade pelo governo poderia estar entre os fatores. “Quando você vê o retorno do que você está pagando, você paga o imposto com maior satisfação.

A partir do momento em que o contribuinte paga um imposto e não vê nada em troca, a tentativa de não pagar é enorme”, afirmou. Nas declarações feitas em 2019, o governo já passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes de todas as idades. Para Adir, a obrigação reduz os riscos de fraude e facilita o trabalho da Receita. Segundo ele, o Fisco espera que haja uma estabilidade no número de dependentes neste ano em relação a 2018.

Atualmente, é possível declarar como dependente o cônjuge ou o companheiro com que o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. No caso de filhos e enteados, são elegíveis aqueles com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou a qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Podem ser incluídos irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha guarda judicial, respeitando as mesmas regras de idade.

Há também previsão para menor pobre de até 21 anos que seja criado e educado pelo contribuinte, bem como pessoa considerada incapaz, da qual ele seja tutor.

Começa nesta sexta (18) os saques do FGTS para quem não tem conta na Caixa

O saque é de até R$ 500 por conta. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

A partir desta sexta-feira (18), quem não tem conta na Caixa Econômica Federal também vai poder sacar dinheiro do FGTS. São mais de 59 milhões de pessoas.

O saque é de até R$ 500 por conta. Seja ela ativa ou inativa. A data de início da retirada do dinheiro depende do mês de aniversário do trabalhador.

Quem nasceu em janeiro, pode sacar a partir de sexta-feira (18).

Nascidos em fevereiro, a partir de 25 de outubro.

Março, 8 de novembro.

Abril, 22 de novembro.

Quem aniversaria em maio vai pode sacar a partir do dia 6 de dezembro.

Nascidos em junho, 18 de dezembro.

Julho, 10 de janeiro do ano que vem.

Agosto, 17 de janeiro.

Setembro, 24 de janeiro.

Outubro, 7 de fevereiro de 2020.

Novembro, 14 de fevereiro.

E os nascidos em dezembro vão começar a retirar o dinheiro em 6 de março do ano que vem.

O prazo final de saque para todos é 31 de março.

Quem tem até R$ 100 por conta vai poder sacar em casas lotéricas. Acima desse valor, além das lotéricas, também vão poder retirar o dinheiro em agências, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

Critérios de Parcelamento de Débitos de Contribuições Devidas ao FGTS

O CODEFAT estabeleceu, através da Resolução CC-FGTS 940/2019, as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

Os parcelamentos de débitos, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, serão operacionalizados pelo Agente Operador, em nome da Secretaria de Trabalho ou em nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos a débitos não inscritos ou inscritos em Dívida Ativa, observados os termos de convênio que contemple essa atribuição e o preenchimento, pelo devedor, dos critérios fixados nesta Resolução.

Os débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento nas condições ora definidas, e observadas as seguintes condições para seu deferimento e manutenção:

  • Devedor não deve constar de lista restritiva, elaborada pela PGFN.
  • Antecipação, pelo devedor, do pagamento mínimo de 10% (dez por cento) da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada, sem prejuízo de eventual avaliação da PGFN, ou da área jurídica da CAIXA, pela não homologação do parcelamento em tais situações.
  • No caso de débitos objeto de ações judiciais propostas pelo devedor, este deverá desistir das mesmas e renunciar expressamente a qualquer alegação de direito sobre a qual se fundam.

O parcelamento poderá ser formalizado por confissão, e, a critério do devedor, abranger débitos dessa confissão, bem como débitos constantes de notificação fiscal e débitos já inscritos em dívida ativa, independentemente da sua situação de cobrança.

Não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica do Ministério competente.

Critérios Para o Parcelamento

O parcelamento deverá ser concedido mediante a observância dos seguintes critérios:

I – Prazo máximo de 85 (oitenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas;

II – Valor mínimo da parcela observará, na data do acordo, o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

III – O valor adotado na parcela mensal será determinado pela divisão pelo número de parcelas do montante do débito atualizado e consolidado até a data da formalização do acordo de parcelamento;

IV – A regra prevista no inciso anterior será aplicada aos débitos de contribuição de FGTS mensal, restando aos débitos de contribuição de FGTS rescisório o pagamento integral na primeira parcela;

V – Na atualização da parcela, o valor do débito para fins de sua quitação e saldo remanescente do parcelamento observará o disposto na Lei 8.036/1990, compreendendo contribuições, atualização monetária, juros de mora, multa e, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, a parcela será também acrescida dos encargos na forma da Lei 8.844/1994.

VI – A formalização do parcelamento ocorre com a quitação da primeira parcela, que vencerá em até 30 (trinta) dias, e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

VII – Os débitos rescisórios, independentemente do valor, serão pagos na primeira parcela, incluindo aqueles valores cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e a do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, bem como aviso prévio indenizado e multa rescisória do FGTS, observadas as demais regras estabelecidas nesse artigo.

Simples Nacional – Tratamento Diferenciado

Para os devedores amparados pela Lei Complementar nº 123/2006, será observado tratamento diferenciado para o parcelamento de que trata a Resolução CC-FGTS 940/2019, podendo este ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 210,00 (duzentos e dez reais), aplicadas as demais regras previstas acima.

Cancelamento Por Atraso e Reparcelamento

A permanência de 3 (três) parcelas, em atraso (aquela não quitada em sua integralidade, na data do vencimento), consecutivas, acarreta a rescisão automática do parcelamento, sem possibilidade de purgar a mora ou de prévia comunicação ao devedor.

O saldo remanescente de acordos de parcelamento rescindidos poderá ser reparcelado mediante as seguintes condições:

I – O saldo de débito ainda não inscrito em Dívida Ativa deverá ser preliminarmente encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, desde que atingido o valor mínimo para inscrição;

II – O saldo de débito inscrito em Dívida Ativa ajuizado ou não ajuizado será preliminarmente encaminhado para cobrança executiva, desde que atingido o valor mínimo para ajuizamento;

III – O prazo do reparcelamento será igual ao número de prestações remanescentes do acordo original, observado o prazo máximo de parcelas definido nos artigos 5º e 6º do anexo I da Resolução CC-FGTS 940/2019, conforme o caso.

IV – A primeira parcela de um reparcelamento deverá corresponder a 10% (dez pontos percentuais) do valor do novo acordo e serão acrescidos 5% (cinco pontos percentuais) ao percentual aplicado anteriormente a cada novo reparcelamento, limitado a 40% (quarenta pontos percentuais).

Fonte: Resolução CC-FGTS 940/2019 – 09.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Bolsonaro assina MP de incentivo à regularização de dívidas com a União; desconto é de até 70%

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

 

 

O presidente Jair Bolsonaro falou com a imprensa pouco antes de assinar a medida provisória da dívida de contribuintes com a União — Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Jair Bolsonaro – reprodução: G1

No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa .

O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

“O limitador total do desconto observa o valor total da dívida, mas, na incidência desse desconto, só pode pegar a base de acréscimos. Ou seja, na prática, pode ser um caso que não vai conseguir chegar a 70% de toda a dívida. Por quê? Porque eu não posso alcançar o principal. Como eu disse, desconto em até 70%. Quando for incidir isso, incide nos juros, multas e encargos”, explicou Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

A MP

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal.

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação

O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos. As previsões são:

  • R$ 5,5 bilhões em 2020
  • R$ 5 bilhões em 2021
  • R$ 4,4 bilhões em 2022

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades:

  • Transações de cobrança da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte)
  • Transações de litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça)

Dívida ativa

De acordo com o Ministério da Economia, as negociações para o pagamento da dívida ativa têm as seguintes possibilidades:

  • Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;
  • Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.
  • A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;
  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.

Litígios tributários

No caso das transações de litígios tributários (dívidas , o governo avalia que poderá encerrar “centenas de milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Entre as regras para a transação, estão:

  • Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
  • Envolve contencioso administrativo e judicial;
  • A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes;
  • A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Bolsonaro fala em ‘MP da segunda chance’

Em discurso, Bolsonaro destacou as vantagens da MP. Na opinião do presidente, a medida “visa atender a quem produz” no país. O presidente ainda destacou que as pessoas que desejam empreender perceberão que o Estado “está menos em cima” dos cidadãos.

O presidente chamou a medida de “MP da segunda chance”. Ele afirmou que o governo deseja dar “uma segunda chance”, assim como em relacionamentos amorosos, para pessoas que tenham dívidas.