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GUIA COMPLETO DO IRPF 2024: Documentos e Dicas Essenciais

Estamos entrando na temporada de acerto de contas com o Leão, e para tornar esse processo o mais tranquilo possível, preparamos um guia completo para você entender tudo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

O Que É o IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual em que cada brasileiro declara à Receita Federal seus ganhos ao longo do ano anterior. É uma forma de acompanhar a evolução patrimonial e garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira.

Quem Deve Declarar?

Um dos principais motivos é se você recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc) acima do teto em 2023, você precisa declarar o Imposto de Renda. Segue os limites:

Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

No entanto, existem outras circunstâncias que também exigem a entrega da declaração do IRPF:

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também têm a obrigação de realizar a declaração.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º
  • Possuir trust no exterior – Artigo 11
  • Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14

Além disso, as empresas, bancos e instituições financeiras a partir do dia 28 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos, um documento importante para sua declaração.

O extrato de rendimentos destinado ao Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas estará disponível no site e no aplicativo do Meu INSS, bem como no banco onde recebem a aposentadoria ou pensão. É importante lembrar que o acesso online é realizado por meio da conta Gov.br.

Prazos Importantes:

  • Início da Declaração: 15 de março
  • Prazo Final: 31 de maio
  • Pagamento de DARF da 1ª cota e da cota única: 31 de maio

Não deixe para a última hora! Fique atento aos prazos para evitar multas por atraso.

Checklist de Documentos:

Para preencher sua declaração corretamente, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • RG e CPF (seu e dos dependentes)
  • Extrato do INSS (para aposentados/pensionistas)
  • Comprovantes de rendimentos (salários, aluguéis, etc.)
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Documentos de compra e venda de bens
  • Recibo e Declaração IRPF do ano anterior (se houver)

Principais Deduções:

  1. Dependentes: Você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Lembre-se de informar o CPF e data de nascimento de todos.
  2. Educação: Despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 3.561,50 por pessoa.
  3. Despesas Médicas: Gastos com saúde podem ser totalmente deduzidos, incluindo consultas, exames e planos de saúde.
  4. Previdência Privada: Contribuições para previdência privada podem ser deduzidas em até 12% da sua renda tributável.
  5. Outras Deduções: Despesas com aluguel, prestações de imóveis financiados e doações também podem ser deduzidas, conforme determina a legislação em cada caso específico.

MUITA ATENÇÃO – O que fazer com os documentos?

Os comprovantes e documentos fiscais devem ser guardados por, no mínimo cinco anos, seja de forma física ou digital, caso a Receita peça para o contribuinte comprovar a veracidade das informações.

Por Que Contratar um Contador?

Mesmo com todas essas informações, sabemos que o processo pode ser complexo. Por isso, estamos aqui para ajudar! Oferecemos assistência especializada na elaboração do imposto de renda, garantindo que tudo seja feito de acordo com as normas da Receita Federal.

Se surgir alguma dúvida ou se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp (61) 33816090. Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar!

Com organização e conhecimento, fazer sua declaração do Imposto de Renda pode ser mais simples do que você imagina.

Contamos com você para tornar esse processo o mais tranquilo possível. Boa declaração!

Ponto a ponto MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício

A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Entenda ponto a ponto

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.

Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do Coronavírus.

Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:

Redução de salários

Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.

É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.

Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.

Rescisão

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.

Benefício Emergencial

O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.

Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.

Valor Benefício Emergencial

O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:

I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;

II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.

A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Fonte: Contabeis
Governo anuncia R$ 40 bi para financiar salário do trabalhador de pequenas e médias empresas

Empréstimo cobrirá dois meses de folha e será limitado a dois salários mínimos por funcionário, informou o presidente do BC. Empresas não poderão demitir no período.

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses.

Anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o programa vai disponibilizar no máximo R$ 20 bilhões por mês, ou seja, R$ 40 bilhões em dois meses.

Feito no Palácio do Planalto, o anúncio ocorre após o aumento da pressão sobre Bolsonaro para que adote medidas semelhantes às vistas em outros países para facilitar medidas como o isolamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para reduzir o crescimento no número de doentes pela covid-19.

Bolsonaro tem dado declarações diminuindo os riscos do coronavírus e defendendo a redução das restrições ao movimento de pessoas e a volta ao trabalho devido aos prejuízos econômicos das medidas de isolamento.

Na quinta (26), depois de acordo com o governo federal, a Câmara aprovou projeto que fixa pagamento de auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais por um período de três meses.

Tanto o auxílio aos informais quanto a medida desta sexta visam aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Questionado sobre auxílio para microempresas, com rendimento abaixo do piso de R$ 360 mil do financiamento anunciado nesta sexta, o presidente do BC disse que medidas estão sendo estudadas.

Dois mínimos por trabalhador

De acordo com Campos Neto, porém, o dinheiro para pequenas e médias empresas vai financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador.

Isso significa que quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos.

No caso de um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 5 mil por mês, vai ficar a critério da empresa complementar o valor acima de dois salários mínimos.

Ainda de acordo com o presidente do BC:

  • o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
  • o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
  • a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
  • os juros serão de 3,75% ao ano.

Além disso, informou o presidente do Banco Central, as empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.

“O dinheiro vai direto para a folha de pagamento. A empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai direto para o funcionário, cai direto no cpf do funcionário. A empresa fica só com a dívida”, disse Campos Neto.

De acordo como presidente, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.

Campos Neto afirmou que o 1,4 milhão equivale ao total de pequenas e médias empresas do país com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.

Participação de bancos privados

A operação do programa será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos privados.

De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, do total de R$ 40 bilhões que serão ofertados, 75% virão do Tesouro Nacional e outros R$ 15% de bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.

Microempresas

Questionado sobre a dificuldade que pequenos empresários para obter crédito com juros mais baixos, Campos Neto afirmou que a linha anunciada nesta sexta tem o objetivo de contemplar empresas que sofrem para obter financiamento em momentos de crise.

“Queremos estabilizar o custo de crédito para essas empresas que são as mais penalizadas no momento de liquidez menor no sistema”, afirmou.

Ele adicionou, porém, que o Banco Central estuda medidas voltadas a trabalhadores informais e empresas que faturam menos do que R$ 360 mil por ano.

“Vamos ter alguma coisa em breve para as microempresas. As medidas adotadas atendem bastante o setor informal e estamos estudando algumas medidas para o setor informal”, disse.

Salário mínimo é de R$ 1.039 em 2020

O valor de R$ 1.039 são oito reais acima do valor aprovado pelo Congresso no orçamento, que era R$ 1.031

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) assinou no dia 31 de dezembro de 2019, a Medida Provisória (MP) de reajuste do salário mínimo.

A previsão do INPC ficou acima do embutido na proposta orçamentária, resultando em um reajuste um pouco maior do que o aprovado pelo Legislativo. A decisão foi tomada após reunião com o ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, no Palácio da Alvorada. O salário entrou em vigor em 1º de janeiro.

A Secretaria de Comunicação da Presidência divulgou uma nota sobre a edição da medida. “O Senhor Presidente da República editou Medida Provisória que fixa o salário-mínimo no país, a partir do dia 1º.1.2020, no valor de R$ 1.039,00. O valor ora proposto parte da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo BACEN em 30.12.2019. A medida atende, assim, ao mandamento constitucional do art. 7º, IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo fixado em lei”, diz um trecho do texto.

O novo valor terá um reajuste de 4,1% em relação ao mínimo de 2019, de R$ 998.

O INPC efetivo de 2020 será divulgado pelo IBGE de 2020 no dia 10 de janeiro.

eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

Emenda Constitucional 103/2019 altera o valor do salário-família que passa a valer a partir de novembro de 2019.

 

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).

Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.

Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.

Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento;

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.

Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.

Reforma da Previdência – Novas Regras

A reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019,
estabelece regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos
instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade
mínima para que homens e mulheres se aposentem.

As novas regras entraram em vigor no dia da publicação, exceto as que tratam das
mudanças das alíquotas de contribuição dos trabalhadores que passa a valer a partir de 1º
de março de 2020.

A partir de 1º de março de 2020 as novas contribuições serão feitas de forma progressiva:
Na iniciativa privada -as alíquotas efetivas – que é o percentual médio sobre todo o salário –
variam entre 7,5% e 11,68%.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 16,79% (para o caso dos
funcionários públicos que recebem até o teto remuneratório de R$ 39.200,00).

Algumas alterações que passaram a valer automaticamente com a publicação são:

• Idade mínima para aposentadoria:

• tempo mínimo de contribuição: 

No setor privado são 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; no funcionalismo público são 20 anos tanto para homens quanto mulheres.

Observação: Para homens filiados à previdência antes da reforma o tempo de contribuição é de 15 anos.
Valor da aposentadoria: A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

• Valor da aposentadoria:

A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

Desconto do salário:

A incidência da contribuição será por faixas de renda, portanto será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos.

No site do governo é possível calcular a alíquota de contribuição e fazer simulação da aposentadoria.

Para quem quiser calcular a alíquota, o link é: https://www.servicos.gov.br/calculadora/

SINE FÁCIL – Mais de 120 mil downloads e 5,5 mil pessoas encaminhadas para vagas de emprego

Com três semanas de funcionamento, aplicativo superou resultados.

Lançado pelo Ministério do Trabalho há três semanas, o Sine Fácil já registrou 124.715 downloads até a última segunda (12) e encaminhou 5.590 pessoas para vagas de emprego. Em apenas um dia, o aplicativo, criado para facilitar o acesso do trabalhador a oportunidades oferecidas pelas empresas, registrou 706 encaminhamentos.

“Esse resultado mostra que as pessoas estão se interessando pelas vagas oferecidas pelo aplicativo. Estamos contentes com os resultados e esperamos que esses números melhorem a cada dia, ampliando as oportunidades cadastradas e direcionando os candidatos às vagas de acordo com seu perfil”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Os estados que mais encaminharam candidatos foram São Paulo (1.737), Paraná (771), Bahia (568), Ceará (427), Pernambuco (336), Goiás (336), Minas Gerais (329), Mato Grosso do Sul (237), Rio Grande do Sul (164) e Rio de Janeiro (157).

O Sine Fácil pode ser instalado em celulares e tablets (disponível para o sistema Android e futuramente para iOS), permitindo que as pessoas acessem vagas de emprego, busquem informações sobre Abono Salarial, acompanhem os pagamentos de parcelas do Seguro-Desemprego e visualizem os vínculos empregatícios.

Para utilizar o aplicativo pela primeira vez, o trabalhador precisa de um código de acesso (QR Code), que é fornecido em qualquer unidade do Sine, nas agências próprias do Ministério do Trabalho ou então pelo site Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) – caso o trabalhador tenha sido atendido no Sine em algum momento e já tenha cadastro na rede.

Com o acesso liberado, o trabalhador pode consultar as cerca de 50 mil vagas diárias, de todo o país, que o Sine disponibiliza no aplicativo. A inserção das vagas pode ser acompanhada em tempo real. Com o uso do aplicativo, as filas dos postos do Sine foram reduzidas, desafogando o atendimento, já que os cadastrados no sistema são alcançados via internet, com a possibilidade de acesso em qualquer hora e em qualquer lugar.

Fonte: www.trabalho.gov.br

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO-FAMÍLIA

Até R$ 859,88

R$ 44,09

A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43

R$ 31,07

Acima de R$ 1.292,43

Não tem direito

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Férias

Oi pessoal,  quem ai já está pensando nas férias do final de ano?

O período de férias existe para que as pessoas se recuperem do estresse acumulado no trabalho durante o ano.

Vamos falar um pouco sobre esse direito do trabalhador?

Neste post trataremos dos seguintes assuntos:

1. Direito a férias

2. Período aquisitivo e concessivo

3. Reflexos das faltas nas férias 

4. Perda do direito a férias 

5. Concessão e época das férias

6. Férias em dobro

7. Férias coletivas

8. Remuneração e pagamento das férias

9. Abono pecuniário

10. Férias na rescisão


 

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